Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 3/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Subsede de Itabuna/BA.

RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 3/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Subsede de Itabuna/BA.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, por intermédio da sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CFP Nº 3 /2010, a qual Regulamenta a instituição e funcionamento das Seções e Subsedes no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 80,

§ 2º do Regimento Interno do CRP-03, Resolução CFP Nº 009 /2016, que estabelece que o Plenário pode propor a criação de novas Subsedes observando critérios de números de Psicólogas/os por região, a mobilização e a organização das/os profissionais e a existência de cursos de graduação em Psicologia e dotação orçamentária, de acordo com a Resolução do CFP 03 /2010 ou outra que vier a substituir.

CONSIDERANDO que restou comprovada, através de estudo dos setores técnicos do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, a capacidade de manutenção da estrutura da Subsede de Itabuna, com os recursos oriundos do próprio território, possuindo disponibilidade financeira para o custeio de todas as despesas apresentadas.

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional, nos termos do que dispõe o art. 2º. da Resolução do CFP 3 /2010.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 27 de janeiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Subsede de Itabuna/BA, com amparo na Resolução do CFP Nº 3 /2010 e na Resolução do CFP Nº 09 /2016, art. 80,

§ 2º

§ 1º A Subsede de Itabuna contemplará a região Santa Cruz, a qual é composta por 66 municípios localizados no Centro Sul do estado da Bahia.

§ 2º Os municípios do Estado da Bahia que pertecem a jurisdição da Subsede de Itabuna são Aiquara, Almadina, Amargosa, Apuarem, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto, Brejões, Buerarema, Cairu, Camacam, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Cravolândia, Dario Meira, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiuna, Iguai, Ilhéus, Ipiau, Itabuna, Itacare, Itagiba, Itaju do Colônia, Itajuipe, Itamari, Itape, Itapitanga, Itaquara, Itauna, Itubera, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jussari, Laje, Marau, Mascote, Milagres, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Ibia, Nova Itarana, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiragua, Pres.Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Luzia, São José da Vitória, São Miguel das Matas, Santa Cruz da Vitória, Teolândia, Ubaira, Umã, Urucuca, Valença e Wenceslau Guimarães.

Art. 2º A Subsede será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia e a este subordinado, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta, nos termos do que dispõe o art. 2º., parágrafo único, da Resolução do CFP Nº 3 /2010.

Art. 3º O mandato da Comissão Gestora das Seções e Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva, consoante dispõe o art. 3º. da Resolução do CFP Nº 3 /2010.

Parágrafo único. O mandato da Comissão Gestora da Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

Art. 4º A direção da Subsede ficará a cargo de uma Comissão Gestora, composta por membros designados pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, mediante nomeação, através de Portaria.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

Art. 5º As atribuições da Comissão Gestora e de seus cargos serão definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia, consoante estabelecido em lei e no Regimento Interno com fundamento no que prevê o art. 6º. da Resolução do CFP Nº 3 /2010.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Resolução do CFP nº 3 /2010 e pela Resolução do CFP Nº 09 /2016 e pelo Plenário do Conselho.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 14 de abril de 2025.

Glória Maria Machado Pimentel

CRP-03/ 8457

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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