Resolução nº 3/2020
EMENTA: Dispõe sobre os prazos para recebimento de documentos para inscrição de Pessoas Físicas, envio das Carteiras de Inscrição Profissional e declarações às/aos profissionais inscritas/os.
RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 3/2020 31/01/2020
(Revogada pela Resolução nº 10 /2024)
EMENTA: Dispõe sobre os prazos para recebimento de documentos para inscrição de Pessoas Físicas, envio das Carteiras de Inscrição Profissional e declarações às/aos profissionais inscritas/os.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 03 /2007, alterada pela Resolução CFP Nº 01 /2012 e conforme dispõe o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia, aprovado através da Resolução CFP Nº 20 /2018;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Resolução CRP 03 Nº 04 /2015 quanto aos prazos para a entrega de documentos de inscrição, entrega de Carteiras de Inscrição Profissional (CIP`s) e declarações às/aos profissionais;
CONSIDERANDO que as reuniões plenárias, nas quais são homologadas as inscrições, são realizadas, ordinariamente, 01 (uma) vez ao mês;
CONSIDERANDO o número crescente de profissionais que requerem inscrição no CRP 03 , e a quantidade de servidoras/es para atender a demanda;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos para Inscrição no CRP - 03 , estando inclusas solicitações de primeiro registro, reativações e mudanças de provisórias para definitivas, devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da reunião Plenária Ordinária do mês, conforme calendário divulgado no site.
§ 1º Os requerimentos para inscrições, reativações e/ou mudanças recebidos nas subsedes e localidades do interior devem chegar à sede no prazo de 8 (oito) dias úteis antes da Plenária Ordinária prevista para o mês.
§ 2º Os requerimentos recebidos após o prazo estipulado serão conferidos e separados para homologação na reunião Plenária Ordinária do mês seguinte.
§ 3º ª - Nas localidades do interior onde há Grupos de Trabalho de Interiorização (GTIs), os requerimentos somente serão recebidos em reunião específica agendada com tal fim e para entrega de CIP`s, sendo de responsabilidade da/o requerente, a atenção aos prazos.
§ 4º Nos requerimentos recebidos pelos GTIs é obrigatória a entrega, pela/o requerente, de todos os documentos em envelope lacrado, com cópias autenticadas de documentos pessoais e outros em que seja necessária comprovação de autenticidade.
§ 5º Caso entregues pessoalmente na sede ou subsedes as cópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidora/or, devendo para tanto estarem acompanhadas dos originais, conforme previsto na Resolução CRP-03 04 /2015.
§ 6º Caso os documentos apresentados não estejam de acordo com a Resolução CFP Nº 03 /2007 não se dará prosseguimento ao pedido de inscrição, e a/o requerente será informada/o da pendência encontrada, pessoalmente ou por e-mail.
Art. 2º Os requerimentos de transferências e inscrições secundárias para atuação na região do CRP-03 devem ser encaminhados para a plenária após o recebimento das certidões pelos Conselhos Regionais de Psicologia de origem.
§ 1º O CRP-03 encaminhará a solicitação de certidão aos CR`s de origem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da/o profissional.
§ 2º Após a homologação na Plenária Ordinária o CRP-03, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, comunicará ao CRP de origem, a efetivação da/o profissional.
Art. 3º As Certidões de transferências e inscrições secundárias das/os inscritas/os na Bahia para atuação em outras Regiões, e solicitadas pelos CR`s, devem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 4º Será condição para emissão do registro profissional, o pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional ao período para primeiro registro, conforme Resolução CFP 20 /2018 que revisa e amplia a Norma 02 - Cadastro e Cobrança do Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros.
§ 1º A inscrição será indeferida caso não haja o pagamento da taxa de inscrição com a anuidade proporcional.
§ 2º Caso seja realizado o pagamento posterior à reunião Plenária Ordinária do mês, a inscrição será homologada na Plenária Ordinária do mês seguinte.
Art. 5º O prazo máximo para entrega das CIPs será de 45 (quarenta e cinco dias) úteis após a plenária em que a inscrição foi aprovada.
Art. 6º Nas inscrições homologadas na Plenária, com endereço ou escolha da/o profissional para recebimento em Salvador, as CIPs devem ser entregues pela Comissão de Orientação de Fiscalização do CRP-03, em data e horário previamente divulgados.
§ 1º No impedimento da COF será designada/o conselheira/o, servidora/or, ou psicólogo/a colaborador/a para realizar a entrega.
§ 2º É obrigatória a presença em reunião de entrega de carteira, na sede do CRP-03, quando tratar-se de primeira inscrição, sendo considerado este o primeiro momento formal de orientação do CRP-03.
§ 3º Modalidades de inscrição diferentes de primeira inscrição poderão ser entregues fora de solenidade de entrega de carteiras ou a terceiras/os, neste último caso com obrigatoriedade de apresentação de procuração pública ou procuração particular autenticada em cartório, com poderes específicos para tal ato.
§ 4º É obrigatória a assinatura da/o psicóloga/o em protocolo de recebimento da CIP.
Art. 7º Nas inscrições homologadas na Plenária, com endereço ou escolha da/o profissional para recebimento no interior, as CIP`s devem ser separadas e entregues pelas/os servidoras/es, por meio de protocolo, à/ao conselheira/o da COMINTER responsável pela Região, no dia da reunião plenária.
§ 1º Caso ocorra algum impedimento, as carteiras deverão ser enviadas pelos Correios, via AR, para as/os Coordenadores das Comissões Gestoras ou GTI`s, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a plenária.
§ 2º Serão enviadas para as/os representantes do GTIs as listas impressas e digitais (por e-mail) com nomes, endereço, e-mail e telefone, das/os novas/os inscritas/os.
§ 3º A data e horário de entrega das CIP`s no interior serão de responsabilidade das/os Coordenadores das Comissões Gestoras ou GTI`s e devem ser divulgados através do site do CRP03.
§ 4º É obrigatória a presença em reunião de entrega de carteira, no interior, quando tratar-se de primeira inscrição, sendo considerado este o primeiro momento formal de orientação do CRP-03.
§ 5º Modalidades de inscrição diferentes de primeira inscrição poderão ser entregues fora de solenidade de entrega de carteiras ou a terceiras/os, neste último caso com obrigatoriedade de apresentação de procuração pública ou procuração particular autenticada em cartório, com poderes específicos para tal ato,
considerando disponibilidade das/os representante de GTI.
§ 6º É obrigatória a assinatura da/o psicóloga/o em protocolo de recebimento da CIP.
§ 7º Quando não for possível conseguir parcerias com disponibilidade de espaço gratuito, o CRP-03 obriga-se a disponibilizar espaço para realização das reuniões de GTIs.
Art. 7º O tempo máximo de posse das Comissões Gestoras ou GTIs com as CIPs será de 6 (seis) meses, decorrido esse tempo, as carteiras devem retornar à sede.
Art. 8º As declarações cadastrais e financeiras solicitadas pelas/os psicólogas/os serão enviadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação.
Art. 9º As segundas vias de carteiras serão emitidas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 10. Nas Plenárias Extraordinárias serão homologadas inscrições cuja urgência seja comprovada por documentação adequada.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de 14 de fevereiro 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 31 de janeiro de 2020.
RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA
Conselheiro Presidente CRP 03/11280
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2024 de 29/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.