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Resolução nº 2/2020

EMENTA: Dispõe sobre critérios para criação, funcionamento e acompanhamento de Grupos de Trabalho do CRP-03.

RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 2/2020 30/01/2020

EMENTA: Dispõe sobre critérios para criação, funcionamento e acompanhamento de Grupos de Trabalho do CRP-03.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a necessidade de agir com foco nos princípios da administração pública;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronizar procedimentos dentro do CRP-03;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer suporte aos Grupos de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços dos Grupos de Trabalho;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Os Grupos de Trabalho (GTs) são espaços institucionais de produção e articulação da categoria profissional, voltados ao desenvolvimento de ações práticas em temáticas (GTs temáticos) relacionadas à Psicologia como ciência e profissão.

Art. 2º Para a criação do GT é necessário envio de projeto fundamentado que justifique seu funcionamento

§ 1º o projeto deve ter no máximo dez (10) páginas e conter os seguintes itens;

I - Identificação (As/os responsáveis e integrantes);

II - Apresentação/Justificativa;

III - Objetivos geral e específicos;

IV - Plano Anual de Ação.

§ 2º É obrigatória a previsão de ações práticas, de forma que o GT não pode possuir características de grupos de estudo ou ter objetivos relacionados exclusivamente à produção de pesquisas;

§ 3º-O GT precisa ter, no mínimo, três (3) integrantes;

Art. 3º A submissão do projeto deve ser realizada através da comissão temática, oferecendo-se ciência à diretoria quando tratar-se de GT da sede, e à diretoria e à COMINTER quando tratar-se de GT do interior;

Art. 4º A comissão temática deve avaliar a proposta inicial emitindo parecer fundamentado.

§ 1º O parecer parcial deve conter uma das seguintes definições:

I - Aprovado

II - Aprovado com reformulações

III - Reprovado

§ 2º Quando forem necessárias reformulações a/o proponente terá o prazo de sete (7) dias para enviar o projeto reformulado.

§ 3º O parecer final só possuirá as definições aprovado ou reprovado.

§ 4º Após parecer final a proposta será apreciada em plenária.

§ 5º O prazo para finalização da avaliação é de sessenta (60) dias corridos.

Art. 6º Os trabalhos do GT são acompanhados pela comissão temática, que oferecerá suporte e orientará as ações no grupo.

§ 1º Nos GTs da sede caberá à diretoria oferecer suporte no acompanhamento à comissão temática.

§ 2º Nos GTs do interior caberá à COMINTER, especialmente através das/os conselheiras/os da região, oferecer suporte à comissão temática.

§ 3º Caso a comissão temática não ofereça o devido suporte ao GT a diretoria deverá ser acionada.

Art. 7º A coordenação do GT deve ser escolhida em reunião específica do GT, com consulta às/os integrantes.

§ 1º É obrigatório que a coordenação do GT seja de responsabilidade de uma/m psicóloga/o.

§ 2º Na reunião deve ser produzida ata especificando a definição do grupo.

§ 3º O nome indicado será analisado pela comissão temática.

§ 4º A/o coordenadora/or do GT deverá residir em município que se situe a, no máximo, setenta e cinco (75 km) de distância do local onde o GT funcionará.

§ 5º A coordenação do GT será referendada pelo plenário conforme critérios de vinculação aos princípios da gestão e normativas da autarquia.

§ 6º Em GTs propostos diretamente pelo plenário a coordenação será exercida por conselheiras/os ou psicólogas/os convidadas/os, não se aplicando o disposto no

§4º deste artigo.

Art. 8º As ações do GT devem estar previstas no plano anual de ação.

Parágrafo único. Ações extras serão possíveis

considerando pautas de urgência relacionadas aos contextos político, social e/ou profissional.

Art. 9º Quaisquer ações do GT só serão deferidas com a anuência da comissão temática, incluindo representação em eventos, agendamento de espaço para reuniões e outras.

§ 1º A diretoria sempre deve ser cientificada sobre as ações dos GTs, devendo anuir sobre as que exigirem uso de verbas.

§ 2º A COMINTER sempre deve ser cientificada sobe as ações dos GTs do interior.

Art. 10. É obrigatório o desenvolvimento de listas de presenças, atas de reuniões, relatórios de eventos ou representações, os quais devem ser enviados à comissão, cientificando-se a diretoria, e a COMINTER, quando se aplicar, em até dez dias úteis após a reunião ou o evento.

Art. 11. O GT deve apresentar, a cada quadrimestre, relatórios das ações realizadas.

Art. 12. A desativação do GT ocorrerá nos seguintes termos;

I - Por finalização natural das atividades do grupo, quando tratar-se de GT com prazo definido;

II - Por definição do grupo quando o GT não der continuidade às ações previstas;

III - Por definição do plenário, com parecer da comissão temática, quando o grupo não mantiver ações fixas ou não seguir as normativas previstas.

Art. 13. Casos omissos serão definidos pelo plenário.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

Salvador, 30 de janeiro de 2020.

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RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA

Conselheiro Presidente CRP 03/11280

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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