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Resolução nº 2/2018

EMENTA: Altera a Resolução CRP 03 Nº 04/2015.

RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 2/2018 24/02/2018

EMENTA: Altera a Resolução CRP 03 Nº 04 /2015.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 24/02/2018, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo sétimo do art. 2º da Resolução do CRP 03 Nº 04 /2015 de 06 de junho de 2015.

Art. 2º Alterar o art. 9º, inciso VI, que passa a ter a seguinte redação:

VI - Caso a/o psicóloga/o seja credenciada/o ao DETRAN, a partir de 15/02/2015, deverá apresentar na carteira do CRP o Título de especialista em psicologia do trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (consoante disposição prevista na Resolução do Contran nº 425 de 27/11/2012, art. 18,

§ 3º). Se a/o psicólogo/a do trânsito já estiver credenciada/o ao Detran antes da data de 15/02/2015, a/o mesma/o deverá apresentar uma Declaração, emitida pelo Detran, atestando a partir de que data realizou o seu credenciamento para atuar como psicólogo/a do trânsito, estando ativo/a com o referido credenciamento, bem como o certificado de perito/a examinador/a do trânsito.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 24 de fevereiro de 2018.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2015 de 06/06/2015 - Norma em vigor