CRP03 · BA

Resolução nº 2/2016

Dispõe sobre a transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região BA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela Resolução nº 10 /2016)

Dispõe sobre a transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região BA.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Regional Federal na apreciação da apelação Nº 0040147-77.2012.4.01 3300/BA, referente ao Acórdão que confirma a sentença recorrida no tocante à aplicação do Regime Jurídico Único para os servidores do Conselho Regional de Psicologia da Bahia CRP 03, publicado em 29/02/2015;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 19/03/2016, RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Regime Jurídico Único, através da submissão a lei nº 8.112 /1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região BA - CRP 03.

Art. 2º Proceder à baixa nas carteiras de trabalho e Previdência Social (CTPS), constando a averbação referente à transição do Regime Celetista para o Regime Estatutário (Lei Nº 8.112 /90) dos servidores do CRP 03.

Art. 3º Encaminhar ofício a Caixa Econômica Federal com a informação ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da aplicação da lei nº 8.112 /90.

Art. 4º Proceder à conversão da contribuição do Regime Geral da Previdência Social para o Regime Próprio da Previdência Social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a partir de 29 de fevereiro de 2016, data da publicação do Acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 19 de março de 2016.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 10/2016 de 23/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.