Resolução nº 2/2013
Alterar o contrato de trabalho da funcionária, Glória Maria Machado Pimentel, que passará a ser ocupante do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Referência em Políticas Públicas no âmbito do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
Alterar o contrato de trabalho da funcionária, Glória Maria Machado Pimentel, que passará a ser ocupante do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Referência em Políticas Públicas no âmbito do CRP-03.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO a demissão da funcionária, GISELE VIEIRA DOURADO O. LOPES, que ocupava o cargo em comissão de Assessoria Técnica de Referência em Políticas Públicas no CRP-03, vem no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional dar preenchimento ao cargo de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar dos projetos CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas), bem como a necessidade de contratação de Assessora Técnica de Referência em Políticas Públicas para cumprir uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de março de 2013, onde se decidiu pela alteração do contrato de trabalho da funcionária. Glória Maria Machado Pimental, que ocupava o cargo de Técnica de Pesquisa para passar a ocupar o cargo de assessora Técnica de Referência em Políticas Públicas, pois o cargo encontra-se vago e esta preencheu amplamente os requisitos pela instituição. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o contrato de trabalho da funcionária Glória Maria Machado Pimental, CRP 03/IP8475 que ocupava o cargo de Técnica de Pesquisa para passar a ocupar o cargo de Assessora Técnica de Referência em Políticas Públicas.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º Compete ao cargo de Assessor Técnico de Projetos, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas.
§ 1º Elaborar relatórios analíticos e descritivos para avaliação e acompanhamento dos resultados dos projetos.
Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:
I - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes, a de Ética e de Fiscalização e Orientação, propondo etapas e atividades para alcançar as metas definidas pelo Plenário;
II - Participar do planejamento e da execução do programa de fiscalização;
III - Manter contato com as entidades de relacionamento do Conselho no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV - Assessorar as comissões temáticas que forem criadas pelo Plenário;
V - Incentivar e apoiar o surgimento de novas comissões;
VI - Acompanhar e apoiar tecnicamente os representantes do Conselho junto aos Órgãos de controle e movimentos sociais;
VII - Monitorar todos os relatórios periódicos e anuais gerados pelas comissões e representações.
VIII - Elaborar relatório periódico de gestão do desempenho das comissões e representações;
IX - Representar o Conselho em eventos externos determinados pela Diretoria;
X - Participar das reuniões do Plenário, Diretoria ou Comissões;
XI - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas.
Art. 4º O ocupante do cargo de Assessoria Técnica de Referência em Políticas Públicas deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 5º A jornada laborai a ser desempenhada pelo Assessor Técnico de Referência em Políticas Públicas será de 40h (quarenta) horas semanais.
Art. 6º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 2.362.72 (dois mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) por mês.
Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.
Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP - 03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.
Salvador, 01 de abril de 2013.
VALTER DA MATA FILHO
Conselheiro Presidente
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