Resolução nº 16/2019
EMENTA: Dispõe sobre celebração de convênios entre o Conselho Regional de Psicologia da Bahia CRP 03 e Pessoas Jurídicas de direito público ou privado.
RESOLUÇÃO CRP03 Nº 16/2019
EMENTA: Dispõe sobre celebração de convênios entre o Conselho Regional de Psicologia da Bahia CRP 03 e Pessoas Jurídicas de direito público ou privado.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO ser o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, prevendo a diversidade de cooperação oferecida por cada conveniado, bem como suas respectivas responsabilidades, limitadas exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste;
CONSIDERANDO a finalidade de obter benefícios para servidoras/es e psicólogas/os inscritas/os e regulares nesta autarquia federal, por meio da divulgação dos serviços ofertados pela pessoa jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para a aprovação de parcerias entre o Conselho Regional de Psicologia CRP03 e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 26 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o procedimento de celebração de parcerias, por meio de convênios entre o Conselho Regional de Psicologia CRP 03 e pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Art. 2º - A minuta instrumento de convênio deverá ser previamente proposta pela empresa e conter detalhamento do objeto do convênio, descrito de forma precisa e definida;
Parágrafo único. A minuta especificará quais benefícios serão oferecidos diretamente à categoria e às/aos servidoras/es.
Art. 3º A contrapartida do Conselho Regional de Psicologia da Bahia CRP03 será a divulgação do objeto do convênio, produto ou serviço, às/aos profissionais e servidoras/es vinculadas/os, através de informativo em seu mural interno, no site, boletins eletrônicos e/ou redes sociais.
§ 1º O convênio firmado não poderá possuir caráter pecuniário para as partes que o firmam, ficando o CRP03 desonerado de qualquer responsabilidade administrativa, financeira e operacional em relação aos benefícios concedidos pela empresa conveniada.
§ 2º Em hipótese alguma o CRP 03 disponibilizará seu acervo cadastral.
Art. 4º A proposta seguirá os preceitos éticos da profissão de psicóloga/o, incluindo o respeito aos direitos humanos.
§ 1º A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) realizará avaliação inicial da proposta.
§ 2º A diretoria ou o plenário serão responsáveis pela deliberação final,
considerando a complexidade da proposta.
Art. 5º Para a efetivação do convênio será necessária a apresentação da seguinte documentação:
I - Ato constitutivo da entidade convenente;
II - Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim específico;
III - Certidão de quitação de tributos estaduais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado;
IV - Certidão emitida pela Secretaria de Finanças do Município;
IV - Certidão Negativa da dívida ativa da União, datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não seja estipulado no documento;
V - Prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Art. 6º No convênio são vedadas previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração aos convenentes, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo plenário do CRP03.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 30 de outubro de 2019.
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RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA
Conselheiro Presidente CRP-03/11280
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