Resolução nº 14/2025
EMENTA: Dispõe sobre o horário do expediente Institucional e a jornada de trabalho das/os funcionárias/os no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 14/2025
EMENTA: Dispõe sobre o horário do expediente Institucional e a jornada de trabalho das/os funcionárias/os no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª, CRP-03, Bahia;
CONSIDERANDO que a busca na melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo CRP-03;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, destacando-se a eficiência, sobretudo a busca por um ambiente de trabalho mais produtivo;
CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de Autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência, os critérios de conveniência e oportunidade e a supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO a decisão da reunião de Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, em sessão realizada no dia 09 de outubro de 2025, diante da instituição da jornada de 6h (seis) horas e a necessidade de adequação da sua regulamentação, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a instituição da redução da jornada de trabalho de todas/os funcionárias/os do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia para 6(seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais, com 15 (quinze) minutos diários de intervalo, que será cumprida diariamente durante o período de expediente institucional, de segunda-feira e sexta-feira.
§ 1º A redução da jornada de trabalho possuirá caráter experimental e após estudo e análise, caso a decisão seja pelo retorno das 8 (oito) horas, não haverá aumento salarial,
considerando que é vedado o enriquecimento sem causa.
§ 2º a jornada prevista caput deste artigo poderá ser exercida em formato presencial e de teletrabalho, atendendo as condições estabelecidas na Resolução CRP-03 Nº 06.2023.
Art. 2º A/Aos funcionárias/os com contrato de trabalho em vigor na data de instituição das 6h (seis) horas é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Cabe à chefia imediata planejar, acompanhar e validar o cumprimento da jornada de trabalho das/os funcionárias/os a elas/es subordinadas/os, observadas as peculiaridades do local de lotação.
§ 1º Os setores deverão apresentar escalas de trabalho onde seja estabelecido revezamento entre as/os funcionárias/os, de forma que o respectivo setor, que possuem mais de uma/um funcionária/o, seja na sede e/ou Subsedes, sempre possuam uma/um funcionária/o em horário de trabalho, comtemplando o horário de funcionamento do CRP-03, que é das 08h (oito) horas às 17h (dezessete) horas nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira
§ 2º Nos setores que possuem apenas uma/um funcionária/o, a/o mesma/o deve apresentar escala de trabalho, que estabeleça horários diversos durante a semana, de forma a contemplar diferentes setores, no trabalho interno e públicos para atendimento externo
§ 3º As chefias imediatas organizarão o horário de cumprimento da jornada individual, observado o funcionamento da unidade durante o expediente institucional, regular atendimento ao público e aos demais setores da instituição, a distribuição da força de trabalho, a primazia do interesse público e a promoção da qualidade de vida do/a funcionária/o.
Art. 4º O cumprimento da jornada de trabalho das/os funcionárias/os permanecerá mediante registro de ponto diário no sistema eletrônico, ato pessoal e obrigatório para todas/os as/os funcionárias/os.
Parágrafo único. As/os funcionárias/os ocupantes dos cargos comissionados, assim como as/os servidoras/es efetivas/os que ocupam funções de confiança e supervisão, estão dispensados do registro de ponto, devido a especificidade do cargo ou função que prevê regime de dedicação integral.
Art. 5º Para o atendimento ao público, o horário de expediente do CRP-03 inicia-se às 08h (oito horas) e se encerra às 17h (dezessete horas) nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Poderá, excepcionalmente, haver expediente em outros horários e dias, a ser cumprido pelos/as funcionárias/os quando houver necessidade da administração ou da chefia imediata, mediante convocação via e-mail,
considerando a singularidade de cada setor.
Art. 6º O Plenário poderá, a qualquer tempo, reavaliar a continuidade do regime de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e seus critérios.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela diretoria do CRP-03.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se a Resolução CRP-03 Nº 09.2025
Salvador, 20 de outubro de 2025.
Ailena Julie Silva Conceição
CRP-03 /15296
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 9/2025 de //