Resolução nº 13/2022
Ementa: Institui a Comissão Temática de Psicologia Emergências e Desastres, COMPED, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
RESOLUÇÃO CRP 03 BA Nº 13/2022
Ementa: Institui a Comissão Temática de Psicologia Emergências e Desastres, COMPED, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o
Art. 1º da Lei Nº 5.766 /1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e da outras providências;
CONSIDERANDO os
Art. 49,
§ 1º e Arts. 50, 51 e 52, da Resolução CFP Nº 009 /2016, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia;
CONSIDERANDO que no Estado da Bahia existem históricos de inundações decorrentes de chuvas, deslizamentos de terra, seca, períodos de estiagem, sobretudo com as mudanças climáticas previstas em todo o mundo e o contexto pandêmico causado pela covid-19, a partir de março de 2020;
CONSIDERANDO que essas situações impactam nas vidas das pessoas provocando ou potencializando condições de vulnerabilidades ou riscos sociais, e que nesses lugares, a psicologia como profissão é "convocada" para direcionar, não como um único saber, mas somada aos outros saberes e equipes multiprofissionais;
CONSIDERANDO as visitas diagnósticas realizadas pelo CRP-03, em janeiro/2022 nos municípios afetados pelas chuvas, onde observou-se que a demanda de Psicologia de Emergências e Desastres não estão restritas apenas na Comissão de Orientação e Fiscalização, Saúde, Políticas Públicas, Assistência Social, Organizacional e do Trabalho e nem na de Direitos Humanos, indo além, pois tem seu próprio curso, mesmo atravessando essas comissões e outras;
CONSIDERANDO as deliberações do 11º Congresso Regional de Psicologia da Bahia. COREP/Ba;
CONSIDERANDO que a referida Comissão tem o objetivo ampliar o espaço de discussão e construção de ações, tendo como foco profissionais de Psicologia e suas relações com os aspectos da Psicologia, riscos emergências e desastres, assim como de contato com a sociedade civil;
CONSIDERANDO o propósito de reunir psicólogas/os e estudantes com interesse na temática Psicologia Emergências e Desastres, fomentar o debate sobre a temática na atuação profissional, a relação com a produção de estratégias de cuidados de saúde mental e da atenção psicossocial.
CONSIDERANDO a decisão da Plenária em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temática de Psicologia Emergências e Desastres, COMPED, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
Art. 2º A Comissão de Psicologia de Emergências e Desastres tem a finalidade de realizar reflexão, dialogar e indicar estratégias visando prevenir, dar respostas, reabilitar, recuperar e reconstruir para temas específicos à Psicologia enquanto ciência e profissão, com ações nas regiões baianas, à saber: Sudoeste, Extremo Sul, Santa Cruz, São Francisco, Chapada, Recôncavo, Oeste, Sertão, Metropolitana e de Salvador, a partir dos princípios da gestão de interiorização e territorialidade.
Art. 3º A COMPED será composta por conselheiras/os do CRP-03, estudantes de psicologia e por profissionais convidadas/os, que trabalhem com a temática.
§ 1º A COMEPD, terá como Coordenadora, o Conselheira Ana Caroline Moura Cabral, CRP-03/5541.
§ 2º Considera-se Psicóloga/o convidada/o aquelas/es que atendem aos princípios da gestão e que tem um conhecimento sobre a temática da comissão.
Art. 4º Dos objetivos e ações da Comissão de Psicologia Emergências e Desastres, COMPED, do CRP-03:
I - Realizar levantamento das demandas especificas da categoria;
II - Articular e integrar as outras comissões nas ações previstas;
III - Realizar planejamentos e relatórios para apresentar ao plenário;
IV - Produzir orientação e guias para os profissionais de psicologia;
V - Dialogar com o Sistema Conselhos de psicologia brasileira a construção e desenvolvimento da comissão.
VI - Articular com os municípios reuniões e outros eventos orientativos;
VII - Aproximar da formação em psicologia o conteúdo da Comissão;
VIII - Propor criação de Fóruns ou Comitê Multiprofissionais;
IX - Realizar formação
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 26 de dezembro de 2023.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.
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