Resolução nº 13/2015
Revoga a Resolução CRP-03 Nº 12/2015 de 17 de outubro de 2015, que dispõe sobre diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3º Região e Cria o Auxílio deslocamento para a execução de serviços externos.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Resolução nº 10 /2018)
Revoga a Resolução CRP-03 Nº 12 /2015 de 17 de outubro de 2015, que dispõe sobre diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3º Região e Cria o Auxílio deslocamento para a execução de serviços externos.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIADA BAHIA - 3ª Região, em seu XIV Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CFP nº 35 de 29 de novembro de 2013 que serve de parâmetro para os Conselhos Regionais de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar valores de diárias, ajuda de custo e auxílio deslocamento, bem como os critérios para pagamento e prestação de contas. RESOLVE:
Art. 1º Informa para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas nos termos Ajuda de Custo e Diárias.
§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se como:
I - Conselheira/o: membro do CRP-03 eleito pela categoria.
II - Convidada/o: profissional que é convidado pelo CRP-03 a participar de algum evento ou ter alguma representação.
III - Funcionária/o: profissional do CRP-03 que tem a sua carteira assinada por este órgão.
IV - Colaborador/a: profissional que é convidado por este CRP-03 a participar de alguma comissão/grupo de trabalho existente no CRP-03.
V - Prestador/a de Serviço: profissional contratado pelo CRP-03 a fim de realizar a prestação de algum serviço.
VI - Diárias: valor a ser concedido a conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço por dia de afastamento de seu domicílio, a serviço do CRP-03, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
VII - Ajuda de Custo: valor a ser concedido a conselheiras/os, convidadas/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço, a serviço do CRP-03 no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 150 (cento e cinquenta) quilômetros, a título de ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação.
VIII - Auxílio deslocamento: Conceder-se-á indenização de transporte para a/o funcionária/o que realizar despesas com a utilização de transporte, com o objetivo de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
§ 1º O Auxílio deslocamento possui natureza indenizatória e não integra o salário para nenhum efeito.
§ 2º A/o funcionária/o ou prestadora/or de serviço a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-03 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo. Para viabilizar o deslocamento no endereço da Sede ou da Subsede a serviço do Conselho, será pago o auxílio deslocamento, e realizada comprovação (passagem ou recibo/nota fiscal) em até 05 dias após a atividade; Em caso de saldo, o mesmo deve ser devolvido ao CRP-03 ou compensado na próxima execução dos serviços em até 30 dias. Se o valor do auxílio for insuficiente caberá reembolso, mediante comprovação.
§ 3º - Para fins desta Resolução, faz-se necessário observar os seguintes procedimentos:
I - Ficará a critério do CRP-03 a forma de pagamento das despesas com viagens, locomoção, alimentação e hospedagem, através de Diárias ou de Ajudas de Custo, de acordo com a análise do caso concreto e do orçamento desta Autarquia.
II - Compete ao Tesoureiro e/ou Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região autorizar a viagem e conceder as diárias correspondentes.
III - A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno, através da conta corrente do CRP-03.
IV - As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento intermunicipal da/o beneficiária/o serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, e em caso de aquisição feita pela/o beneficiária/o com autorização da Tesouraria e/ou Presidência será efetuado reembolso do valor utilizado.
V - Verificada a conveniência e custo x benefício, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilometro rodado de acordo com o disposto na Resolução Nº 02 /2015.
§ 4º Para o cálculo do número de diárias, observar-se-á a seguinte regra:
I - As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino.
II - O beneficiário fará jus a 1/2 (meia) do valor da diária não havendo pernoite (em viagens para fora do Estado ou capital) e/ou quando o CRP-3 custear, por meio diverso, a despesa de hospedagem.
III - Será concedido 1/4 (um quarto) do valor total da diária quando o CRP-03 custear, por meio diverso, despesas de hospedagem e de locomoção urbana ou alimentação no município no qual a pessoa está a serviço do Conselho.
Observando-se em qualquer caso, a seguinte tabela:
a) Diárias para dentro do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de hospedagem, locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do CRP-03 fora da região metropolitana em que reside, dentro do Estado da Bahia.
b) Diárias para fora do estado ou capital da Bahia - Refere-se ao ressarcimento de despesas de hospedagem, locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do CRP-03 fora do município de residência, na capital da Bahia e em outros Estados da Federação.
c) Diárias Internacionais - Refere-se ao ressarcimento de despesas de translados, hospedagem e alimentação, quando realizadas a serviço do CRP-03 fora do Brasil.
§ 5º Para o cálculo da ajuda de custo, observar-se-á a seguinte regra:
I - Para efeito de cálculo, o pagamento do valor integral da ajuda de custo será considerado quando as/os conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço participarem de atividades de 2 turnos (08 horas).
II - Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 (meia) da ajuda de custo será considerado quando os conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço participarem das atividades/eventos de 1 turno (4 horas). Também será concedida apenas metade do valor total da ajuda de custo quando o CRP-03 custear, por meio diverso, despesas de locomoção urbana ou alimentação no município no qual a pessoa está a serviço do Conselho. PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO.
MAIS DE 1 DIA CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 344,00
1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 200,00
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 172,00
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO URBANO/ALIMENTAÇÃO CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 100,00
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO URBANO/ALIMENTAÇÃO CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 86,00
DIARIA
INTERNACIONAL
DURAÇAO DA VIAGEM BENEFICIARIA/O VALOR
1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. U$ 360,00
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. U$ 188,00
AJUDA DE CUSTO
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA OU REGIÃO METROPOLITANA
DURAÇAO DA BENEFICIARIA/O VALOR
III - Para efeito de cálculo será fornecido pagamento de somente 01 (uma) ajuda de custo quando ocorrerem mais de 01 (uma) reunião no mesmo dia e na mesma cidade para conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço. DIARIA
DENTRO DO ESTADO
DURAÇAO DA VIAGEM BENEFICIARIA/O VALOR
1 DIA CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 250,00
MAIS DE 1 DIA CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 210,00
1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 125,00
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 105,00
1 DIA COM HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO URBANO/ALIMENTAÇÃO CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 62,50
MAIS DE 1 DIA COM HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO URBANO/ALIMENTAÇÃO CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 52,50
DIARIA
FORA DO ESTADO/CAPITAL - SALVADOR
DURAÇAO DA VIAGEM BENEFICIARIA/O VALOR
1 DIA CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, FUNCIONÁRIAS/OS, COLABORADORAS/ES OU R$ 400,00
ATIVIDADE
1 TURNO CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 65,00
2 TURNOS CONSELHEIRAS/OS, CONVIDADAS/OS, COLABORADORAS/ES OU PRESTADORAS/ES DE SERVIÇO. R$ 130,00
AUXÍLIO DESLOCAMENTO
MUNICÍPIO de r ESIDÊNCIA OU REGIÃO METROPOLITANA
DURAÇAO DA ATIVIDADE BENEFICIARIA/O VALOR
1 DIA FUNCIONARIAS/OS R$ 130,00
§ 6º Somente será concedido o pagamento de nova Diária para a conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço após o envio do relatório de atividades para a qual recebeu a Diária anterior.
§ 7º O prazo para envio do relatório de atividade citado acima é de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento da atividade.
Art. 2º Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a que se destinam os pagamentos de diárias e ajuda de custo as/os conselheiras/os, convidadas/os, funcionárias/os, colaboradoras/es ou prestadoras/es de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas excedentes em até 15 dias após o retorno da viagem, mediante a apresentação de relatório da atividade e documentos comprobatórios: nota fiscal e/ou recibo (somente em caso de táxi).
Parágrafo único. Depois de verificado e confirmado pela gerência do CRP-03 que os gastos estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor excedente à Diretoria do CRP-03 para devida deliberação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-03 Nº 12 /2015 de 17/10/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 05 de dezembro de 2015.
CLARISSA PARANHOS GUEDES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2018 de 12/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170520 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 12/2015 de 17/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169853 AND idambito = 4 LIMIT 1