Portaria nº 9/2025
Ementa: Altera a Portaria Nº 05/2025, a qual dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e
PORTARIA Nº 9/2025, DE 11/04/2025
Ementa: Altera a Portaria Nº 05 /2025, a qual dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e
Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018 que preconiza acerca da criação da Comissão de Auditoria e Controle Interno como unidade de monitoramento e avaliação integrada ao Sistema ou Estrutura de Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de alterar os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), consoante prevê a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do dia 15 de março de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição dos membros integrantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), passando a ter a seguinte composição:
I - Antônio Marcos Almeida Sampaio (CRP-03/15949);
II - Ângela Maria Sousa de Jesus - CRP-03/14940);
III - Priscila Barbosa Lins CRP-03/10412);
IV - Juliana dos Anjos Pires Santos (CRP-03/13657).
V - Romário Oliveira Lopes (CRP-03/12825)
Art. 2º O Plenário nomeia como Presidente da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Conselheiro efetivo Antônio Marcos Almeida Sampaio (CRP-03/15949);
Art. 3º Os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI) deverão observar o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018, bem como os princípios da Administração Pública na Execução de suas atividades.
Art. 4º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a sua composição para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo à data da sessão Plenária de 15 de março de 2025, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 11 de abril de 2025.
Glória Maria Machado Pimentel
Conselheira Presidente CRP-03/8457
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 14/2025 de 20/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 5/2025 de //