Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 9/2025

Ementa: Altera a Portaria Nº 05/2025, a qual dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e

PORTARIA Nº 9/2025, DE 11/04/2025

Ementa: Altera a Portaria Nº 05 /2025, a qual dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e

Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018 que preconiza acerca da criação da Comissão de Auditoria e Controle Interno como unidade de monitoramento e avaliação integrada ao Sistema ou Estrutura de Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de alterar os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), consoante prevê a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do dia 15 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Composição dos membros integrantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), passando a ter a seguinte composição:

I - Antônio Marcos Almeida Sampaio (CRP-03/15949);

II - Ângela Maria Sousa de Jesus - CRP-03/14940);

III - Priscila Barbosa Lins CRP-03/10412);

IV - Juliana dos Anjos Pires Santos (CRP-03/13657).

V - Romário Oliveira Lopes (CRP-03/12825)

Art. 2º O Plenário nomeia como Presidente da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Conselheiro efetivo Antônio Marcos Almeida Sampaio (CRP-03/15949);

Art. 3º Os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI) deverão observar o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 09 /2018, bem como os princípios da Administração Pública na Execução de suas atividades.

Art. 4º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a sua composição para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo à data da sessão Plenária de 15 de março de 2025, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 11 de abril de 2025.

Glória Maria Machado Pimentel

Conselheira Presidente CRP-03/8457

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 14/2025 de 20/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 5/2025 de //