Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 8/2019

Ementa: Criação e Concessão de Gratificação Especial destinada a recompensar o servidor público efetivo pelo exercício de atribuições excepcionais, eventuais e transitórias como substituto da servidora efetiva que exercerá o cargo comissionado de Coordenadora Geral no âmbito do CRP 03.

PORTARIA CRP 03 Nº 8/2019

Ementa: Criação e Concessão de Gratificação Especial destinada a recompensar o servidor público efetivo pelo exercício de atribuições excepcionais, eventuais e transitórias como substituto da servidora efetiva que exercerá o cargo comissionado de Coordenadora Geral no âmbito do CRP 03.

O Presidente interino do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 6/71;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 169,

§ 1º, da Constituição Federal que dispõe acerca da concessão de vantagens;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecendo aos limites orçamentários;

CONSIDERANDO que o CRP 03 ainda não tem Plano de Carreiras e está em regime de implementação;

CONSIDERANDO a necessidade de recompensar servidores públicos efetivos pelo exercício de atribuições excepcionais, eventuais e transitórias;

CONSIDERANDO a aprovação na reunião de Diretoria de 24/05/2019, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Gratificação especial mensal ao servidor SHANGAI RIOS FONTOURA no percentual de 20% (vinte) por cento do seu salário base, pelo desempenho da atividade de Substituição da Servidora Denyse Fernandes França, de forma transitória, pelo período de desempenho da referida atividade.

Art. 2º Essa gratificação especial tem caráter pro labore faciendo, ou seja, somente pode ser percebida enquanto o servidor público estiver efetivamente realizando a atividade descrita na norma instituidora da parcela remuneratória, portanto, deixando de realizar a referida atividade, não possui a/o agente público o direito de receber a vantagem.

Art. 3º As gratificações especiais não se confundem com as funções de confiança ou com os cargos em comissão (incisos II e V do art. 37 da Constituição), tendo em vista que não se vinculam ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, vinculam-se ao exercício de uma atividade operacional essencial (fazer, executar, responsabilizar-se por uma tarefa ou serviço adicional), não se tratando de vantagens inerentes a cargo ou função, mas concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor.

Art. 4º As gratificações Especiais são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias e precárias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e terá vigência até a Implementação do Plano de Carreira.

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 24 de maio de 2019.

Eric Gamaliel dos Santos Vieira

Conselheiro Presidente Interino CRP-03/7146

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