Portaria nº 6/2019
Ementa: Substituição do cargo em Comissão da Coordenação Geral no âmbito do CRP-03.
PORTARIA CRP 03 Nº 6/2019
Ementa: Substituição do cargo em Comissão da Coordenação Geral no âmbito do CRP-03.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 6/71;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, consoante prevê o art. 37, inciso II, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a exoneração do Senhor, Carlos Alberto Cardoso Cerqueira Júnior, do cargo comissionado de Coordenador Geral no âmbito do CRP 03, conforme portaria nº 04 /2019;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do então Coordenador o Senhor, Carlos Alberto Cardoso Cerqueira Júnior, do cargo comissionado de Coordenador Geral no âmbito do CRP 03.
CONSIDERANDO que a valorização dos servidores desta Autarquia sempre foi uma pauta do XV Plenário;
CONSIDERANDO a decisão aprovada na Plenária de 12/04/2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora, Denyse Fernandes França, para exercer o cargo comissionado de Coordenadora Geral no âmbito do CRP 03, conforme previsão do art. 1º da Portaria nº 05 /2019, já devidamente publicada no Diário Oficial da União.
Art. 2º O cargo comissionado de COORDENAÇÃO GERAL, no âmbito do CRP 03, é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
Art. 3º A Servidora terá seu cargo efetivo suspenso, enquanto estiver exercendo o cargo Comissionado de Coordenação Geral, portanto caso haja exoneração retornará ao seu Cargo Efetivo de Assistente Administrativo II, voltando a ganhar o seu vencimento e vantagens pessoais do Cargo anterior.
Art. 4º ª - A Coordenadora exercerá suas atividades na sede do CRP03 ou em qualquer local por este determinado, na conformidade das necessidades dos serviços, mesmo que em outra cidade, podendo tal transferência ser transitória ou definitiva.
Art. 5º A Coordenadora é contratada para laborar por 40 horas semanais.
Art. 6º A relação de cargo comissionado será regida pela legislação vigente.
Art. 7º A Coordenadora receberá a título de vencimento, o valor mensal de R$ 6.502,47 (seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta e sete centavos), com fulcro no art. 7º, inciso II, parágrafo único da lei nº 8.112 /90.
§ 1º: A Coordenadora permanecerá fazendo jus ao Plano de Saúde e Assistência Odontológica desta Autarquia.
§ 2º: A Coordenadora permanecerá com adesão ao Plano de Saúde contratado pelo CRP 03, cujo desconto será realizado no mesmo percentual do desconto em folha dos servidores desta Autarquia.
§ 3º: A Coordenadora fará jus ao auxílio alimentação.
Art. 8º Além dos descontos previstos em lei, é garantido ao CRP03 o direito de descontar do valor do Vencimento da Coordenadora, as importâncias decorrentes de danos por ela causados culposamente.
Art. 9º A Coordenadora tem ciência dos regulamentos internos vigentes do CRP 03, dentre eles, o Regulamento de Pessoal e normas que disciplinam benefícios, vantagens e obrigações trabalhistas, e que a violação de quaisquer dos dispositivos deles constantes implicará em sanção disciplinar.
Art. 10. São atribuições do cargo comissionado aquelas definidas pela Diretoria do CRP 03, quais sejam:
I - Supervisionar as atividades de compra de materiais, equipamentos, móveis e controlar o estoque de materiais de escritório, copa e limpeza;
II - Gerenciar o cumprimento do calendário de obrigações legais, pertinentes as suas atividades;
III - Controlar os contratos de prestadores de serviços firmados pelo Conselho e fiscalizar a execução dos serviços prestados;
IV - Realizar licitações para contratação de prestação de serviços com o objetivo de organizar a documentação do Conselho e otimização do espaço físico da sede;
V - Sugerir pauta para reunião plenária referente aos assuntos administrativos, executar tarefas afins ao cargo e/ou determinada pelo plenário e diretoria do CRP 03;
VI - Acompanhar a programação de exames periódicos dos empregados e controlar a realização dos mesmos;
VII - Prestar apoio nas reuniões de Diretoria e Plenárias;
VIII - Elaborar relatórios para avaliação e acompanhamento dos resultados administrativos e financeiros;
IX - Elaborar Relatório de Prestação de Contas do Conselho para aprovação do Conselho Federal de Psicologia e do Tribunal de Contas da União-TCU;
X - Acompanhar a realização das Auditorias;
XI - Manter contatos com bancos e instituições de Convênios;
XII - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas;
XIII - Proceder às publicações no Diário Oficial da União dos extratos de contratos, Portarias, Resoluções, Edital de Notificação, penalidades públicas aplicadas aos psicólogos, após o trânsito em julgado dos processos éticos, dentre outros;
XIV - Encaminhar para o plenário as informações de Portarias e Resoluções, referentes à necessidade de elaboração ou atualização;
Art. 11. É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes.
Art. 12. O cargo em comissão será ocupado por servidora efetiva do CRP 03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno do cargo efetivo.
Art. 13. O cargo em comissão possui natureza administrativa.
Art. 14. O cargo em comissão da Coordenação Geral não possui vínculo efetivo com esta Autarquia, vinculando-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213 /91, portanto haverá o recolhimento do INSS.
Art. 15. O ocupante de cargo em comissão, não faz jus ao pagamento de aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, por se tratar de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal , portanto não há que se falar no pagamento de verbas rescisórias na sua exoneração.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de maio de 2019.
Alessandra Santos de Almeida
Conselheiro Presidente CRP-03/3642
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