Portaria nº 3/2014
Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Santa Cruz do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.
PORTARIA Nº 3/2014, DE 15/03/2014
Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Santa Cruz do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do Plenário dar posse aos membros que comporá a Comissão Gestora e disciplinar os procedimentos que serão adotados, com fulcro no Regimento Interno do CRP 03;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 15/03/2014, RESOLVE:
Art. 1º Dar posse aos membros integrantes da Comissão Gestora da Subsede Santa Cruz, quais sejam:
I - Marina Juliet Barbosa de Oliveira - CRP 03/ IP 9997;
I - Lorena Cotrim de Mattos - CRP 03/ 7198; (Redação dada pela Portaria nº 6 /2016)
II - Kaliana Cabral Figueiredo - CRP 03 /9836;
II - Roberto Severino Brasil - CRP 03/IP 13873; (Redação dada pela Portaria nº 6 /2016)
III - Eurisa Maria de Santana - CRP 03 /0835.
III - Eurisa Maria de Santana - CRP 03 /0835; (Redação dada pela Portaria nº 6 /2016)
IV - Ana Caroline Moura Cabral - CRP 03 /5541; (Redação acrescida pela Portaria nº 6 /2016)
V - Luciana Moreno Monteiro - CRP 03 /6730; (Redação acrescida pela Portaria nº 6 /2016)
VI - Elza Cardoso dos Santos - CRP 03 /2069. (Redação acrescida pela Portaria nº 6 /2016)
Art. 2º A Comissão Gestora da Subsede Santa Cruz funcionará de forma colegiada e será constituída no mínimo por três membros citados no parágrafo anterior, indicados pelo Plenário de 15/03/2014.
Art. 3º O Plenário indica para a coordenação da Comissão Gestora a Psicóloga, Marina Juliet Barbosa Oliveira, CRP 03/ IP 9997.
Art. 4º A Comissão Gestora funcionará por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
Art. 5º Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora, de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.
Art. 6º A Comissão Gestora da Subsede possui como atribuições, além das que podem ser definidas pelo Plenário deste Conselho, consoante dispõe a Resolução nº 003 /2010 do CFP, as seguintes:
I - Apresentar o Plano de Ação Anual da Comissão Gestora, bem como avaliação do ano anterior;
II - Articular e mobilizar os profissionais de Psicologia que atuam e/ou residem nas áreas das Subsedes;
III - Articular discussões e atividades a serem realizadas com os profissionais e estudantes de Psicologia acerca das demandas locais e campanhas nacionais.
IV - Participar das reuniões e/ou plenários quando solicitadas pelo CRP - 03;
V - Receber inscrição de pessoa física e jurídica no Conselho Regional de Psicologia;
VI - Realizar entrega de carteiras de identidade profissional, especialista, provisória e definitiva aos profissionais de Psicologia.
Art. 7º Os membros da Comissão Gestora das Subsedes, no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia daBahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.
Art. 8º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora, o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão Gestora para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 15 de março de 2014.
Clarissa Paranhos Guedes
Conselheira Presidente CRP-03/9706
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 6/2016 de 16/04/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.