Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 23/2026

Ementa: os membros da Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).

PORTARIA Nº 23/2026, DE 28/02/2026

Ementa: os membros da Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO (BAHIA), através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77 e;

CONSIDERANDO a Resolução do CFP do CRP-03 nº 17 /2025 que institui a Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).

CONSIDERANDO a decisão aprovada na Reunião Plenária realizada em 28 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), conforme previsão do art. 1º.,

§ 1º da Resolução CRP-03 Nº 17 /2025.

Art. 2º A Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) terá a seguinte composição:

1) Thaissa Gomes Costa (CRP-03/12786) - Presidente

2) Anaya Imani da Hora Barbosa Silva (CRP 03/24956) - Conselheira

3) Steleyjanes Galdino Rodrigues (CRP-03/3092) - Conselheira

4) Helena Miranda dos Santos - Servidora Efetiva

5) Victor Sales Lins - Servidor Efetivo

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) deverão observar o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 17 /2025, bem como os princípios da Administração Pública na Execução de suas atividades.

Art. 4º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Permanente de Combate, Prevenção e Enfrentamento à Violência e ao Assédio no Trabalho do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia), a substituição seguirá a previsão normativa do art. 1º.,

§ 1º da Resolução do CRP-03 Nº 17 /2025 para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 28 de fevereiro de 2026.

Ailena Julie Silva Conceição

CRP-03/ 15296

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.