Portaria nº 20/2019
Ementa: Nomeia os membros da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana, regulamenta seu funcionamento e dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para a coordenadora, Vanessa Rodrigues Sousa de Oliveira, do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região. Revoga a Portaria Nº 06.2017 de 18/07/2017.
PORTARIA Nº 20/2019, DE 07/11/2019
(Revogada pela Portaria nº 1 /2022)
Ementa: Nomeia os membros da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana, regulamenta seu funcionamento e dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para a coordenadora, Vanessa Rodrigues Sousa de Oliveira, do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região. Revoga a Portaria Nº 06 /2017 de 18/07/2017.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 26/10/2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana:
I - Vanessa Rodrigues Sousa de Oliveira CRP03/ IP 20263 - Coordenadora
II - Thais Santos Ouais CRP03/IP 20581 - Vice Coordenadora
III - Aclaís Tainâ Amaral Gomes Santos CRP03/IP 16939 - Suplente
IV - Marcia Lima de Oliveira CRP03/ 13549 - Suplente
Art. 2º Conceder o Suprimento de Fundos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao membro da Comissão Gestora da Subsede Feira de Santana, Vanessa Rodrigues Sousa de Oliveira - CRP 03/ IP 20263, para a realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento da Subsede de Feira de Santana (pagamento de conta da Coelba, pagamento de prestação de serviço de limpeza de escritório, compra de material de copa e cozinha, compra de material de escritório e compra de material de limpeza), quando a serviço do Conselho em Feira de Santana/Ba, com fulcro na Resolução do CFP Nº 20 /2018, Norma 05, Cláusula 2, item 2.2.
Art. 3º A concessão será feita pelo Presidente e/ou Tesoureiro do Conselho, mediante preenchimento do Apêndice IX (Solicitação de Suprimento de Fundos), contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia;
Art. 4º O Setor Administrativo/Financeiro deve preencher o pedido (Apêndice IX contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis) que deverá ser numerado seqüencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome da suprida, a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.
Art. 5º O valor será entregue por meio cheque nominativo a suprida, podendo ser depositado na conta da mesma, que assinará o formulário no último campo, passando a se responsabilizar pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido. A suprida não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total recebido para outro agente.
Art. 6º O pagamento da despesa deverá ser suportado por documento hábil, como nota ou cupom fiscal que contenha a especificação do produto adquirido, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), ou notas de despesas legalmente aceitas.
Art. 7º Será passível de impugnação o comprovante de despesa em desacordo com a Norma e Procedimento Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP ou que apresentar rasuras.
Art. 8º A despesa será atestada no próprio documento comprobatório, ou na relação dos documentos que compõem a prestação de contas (Apêndice X das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP), por funcionário competente ou por Conselheiro que tenha autoridade para tal.
Art. 9º A prestação de contas é apresentada até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do Conselho.
Art. 10. Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, a suprida deverá solicitá-lo à autoridade competente, justificando o pedido.
Art. 11. A prestação de contas será encaminhada ao responsável pelo setor administrativo e financeiro que atestará após exame dos comprovantes e do depósito do saldo, quando houver, encaminhando o processo a Presidente para aprovação.
Art. 12. Em caso de não estarem preenchidos todos os requisitos exigidos para aprovação, o responsável retornará a prestação de contas à suprida, concedendo-lhe um prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento de sua obrigação.
Art. 13. São responsabilidades da suprida:
I - Aplicar os recursos de acordo com as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP;
II - Exigir documentos fiscais e discriminados, que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas, ou os recibos originais, em caso de prestação de serviços, sempre comprovantes em 1ª via;
III - Elaborar a Prestação de Contas do Suprimento, relacionando as despesas no formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.
Art. 14. O responsável pelo setor administrativo e financeiro deverá:
I - Receber a prestação de contas, conferir os documentos e emitir opinião sugerindo, ou não, a sua aprovação;
II - Esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas junto a suprida;
III - Remeter o processo à contabilidade para os registros necessários.
Art. 15. Em caso da não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no ato da concessão ou de prorrogação, o responsável deverá comunicar ao Presidente, para proceder à tomada de contas, conforme estabelecido na Lei 8.443 /92.
Art. 16. A Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana funcionará por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
Art. 17. Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora, de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.
Art. 18. Os membros da Comissão Gestora, no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.
Art. 19. Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora, o Plenário do CRP 03 poderá alterar sua composição para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 06 /2017 de 18/07/2017, do CRP03.
Salvador, 07 de novembro de 2019.
Renan Vieira de Santana Rocha
Conselheiro Presidente CRP-03/ 11280
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 1/2022 de 17/01/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6/2017 de 19/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170669 AND idambito = 4 LIMIT 1