CRP03 · BA

Portaria nº 2/2013

Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2/2013, DE 23/11/2013

(Revogada pela Portaria nº 5 /2014)

Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

OConselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do Plenário dar posse aos membros que comporá a Comissão Gestora e disciplinar os procedimentos que serão adotados, com fulcro no Regimento Interno do CRP 03;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23/11/2013, RESOLVE:

Art. 1º Dar posse aos membros integrantes da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão, quais sejam:

I - Ivaneide Carvalho dos Santos - CRP 03/2308;

II - João Mendes de Lima Junior - CRP 03/5515;

III - Rogério da Silva Abílio - CRP 03/3208.

Art. 2º A Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão funcionará de forma colegiada e será constituída pelos três membros citados no parágrafo anterior, indicados pelo Plenário de 23/11/2013.

Art. 3º O Plenário indica para a coordenação da Comissão Gestora a Psicóloga, Ivaneide Carvalho dos Santos, CRP 03/2308.

Art. 4º A Comissão Gestora funcionará por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 5º Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora, de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

Art. 6º A Comissão Gestora da Subsede possui como atribuições, além das que podem ser definidas pelo Plenário deste Conselho, consoante dispõe a Resolução nº 003 /2010 do CFP, as seguintes:

I - Apresentar o Plano de Ação Anual da Comissão Gestora, bem como avaliação do ano anterior;

II - Articular e mobilizar os profissionais de Psicologia que atuam e/ou residem nas áreas das Subsedes;

III - Articular discussões e atividades a serem realizadas com os profissionais e estudantes de Psicologia acerca das demandas locais e campanhas nacionais.

IV - Participar das reuniões e/ou plenários quando solicitadas pelo CRP - 03;

V - Receber inscrição de pessoa física e jurídica no Conselho Regional de Psicologia;

VI - Realizar entrega de carteiras de identidade profissional, especialista, provisória e definitiva aos profissionais de Psicologia.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora das Subsedes, no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia daBahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.

Art. 8º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora, o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão Gestora para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 23 de novembro de 2013.

Liliane Alves da Luz Teles

Conselheira Presidente CRP-03/6829

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2014 de 24/05/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.