Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 19/2016

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Paloma Assis da Silva, auxiliar administrativo, pelo período de 03 (três) meses.

PORTARIA CRP 03 Nº 19/2016

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Paloma Assis da Silva, auxiliar administrativo, pelo período de 03 (três) meses.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 6/71;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 457,

§ 1º, da CLT que dispõe acerca das gratificações ajustadas;

CONSIDERANDO que a funcionária, Paloma Assis da Silva, nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano em curso, vem exercendo diversas demandas, uma vez que o CRP 03 encontra-se em período de transição do plenário;

CONSIDERANDO que o CRP 03 ainda não tem Plano de Cargos e Salários e está em regime de implementação;

CONSIDERANDO que a referida funcionária é bastante proativa, agindo com muita dedicação e empenho nas suas atividades;

CONSIDERANDO que com a demissão da ex-gerente do CRP 03, consequentemente, a referida funcionária auxiliará o novo gerente nas suas atividades, com acréscimo na demanda, no mês de dezembro do ano em curso;

CONSIDERANDO a consulta realizada, anteriormente, a Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Psicologia, cujo entendimento é pela concessão da gratificação da remuneração à funcionária Paloma Assis da Silva, devido o acréscimo de suas atividades;

CONSIDERANDO a aprovação na reunião de diretoria em 17/11/2016, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Gratificação no percentual de 40% (quarenta) por cento da sua remuneração, pelo desempenho de outras atividades, à funcionária, Paloma Assis da Silva, auxiliar da diretoria, pelo período de 03 (três) meses, quais sejam, outubro, novembro e dezembro de 2016, uma vez que nesse período haverá acréscimo das suas atividades.

Art. 2º Transcorrido o período de 03 (três) meses, a funcionária Paloma Assis da Silva, deixará de receber o referido adicional, uma vez que se trata de uma gratificação por tempo determinado, tendo em vista que a partir do mês de janeiro de 2017 retornará às atividades normais, sem o desempenho de outras atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir do mês de outubro de 2016, devendo haver o pagamento da gratificação nos meses retroativos de outubro e novembro.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 17 de novembro de 2016.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03/1990

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