Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 18/2025

Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 21.2023 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração da servidora efetiva, Marcele de Lemos Damasceno, com fundamento no Art. 91 da Lei Nº 8.112/90, a partir de 21 de novembro de 2023.

PORTARIA CRP 03 Nº 18/2025 DE 07/05//2025

Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 21.2023 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração da servidora efetiva, Marcele de Lemos Damasceno, com fundamento no

Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 21 de novembro de 2023.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71 e o Decreto Nº 79.822 /77

CONSIDERANDO que dispõe o Parágrafo Único, do art. 91 da Lei Nº 8.112 .90, o qual preconiza que a Administração poderá interromper, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, licença concedida para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 15/03/2025, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução do CRP-03 Nº 21.2023, que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração da servidora efetiva, Marcele de Lemos Damasceno, com fundamento no

Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 21 de novembro de 2023, determinando o retorno imediato as atividades laborais, junto ao CRP-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Salvador, 07 de maio de 2025.

Glória Maria Machado Pimentel

CRP-03/ 8457

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 21/2023 de 21/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 207573 AND idambito = 4 LIMIT 1