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Portaria nº 10/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação e orientações do programa CRP-03 em Movimento.

PORTARIA Nº 10/2025, DE 23/04/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação e orientações do programa CRP-03 em Movimento.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);

CONSIDERANDO a implementação da descentralização administrativa do CRP03, a busca de aproximação com as/os psicólogas/os e os princípios da democratização e da organização da categoria;

CONSIDERANDO a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicóloga/o no estado da Bahia;

CONSIDERANDO a política de interiorização do CRP-03;

CONSIDERANDO a decisão da reunião Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 26/04/2025, RESOLVE:

Art. 1º Serão oferecidos serviços de pessoa física, pessoa jurídica e palestra de orientação.

Parágrafo único. O atendimento a categoria será realizado mediante agendamento prévio divulgado através do site do CRP-03;

Art. 2º Os roteiros ocorrem em cidades centrais de cada território, utilizando como base os municípios fronteiriços que compartilham identidades culturais, econômicas e sociais, redes de comunicação, infraestrutura de transportes, curso de psicologia e número de profissionais de psicologia.

Parágrafo único. Em cada edição do CRP-03 em Movimento deverão ser contempladas as regiões da Comissão de Interiorização (COMINTER), sendo estas: Região Metropolitana, Sudoeste, Recôncavo/Sertão, Chapada, São Francisco e Oeste.

Art. 3º A divulgação das cidades deverá ser realizada com um período mínimo de 15 dias antes da atividade do CRP-03 em Movimento, sendo divulgadas pelas mídias do CRP-03.

Parágrafo único. Deverá ser feita divulgação da atividade durante e após o evento, como forma de publicizar a ação.

Art. 4º Serão convocados servidoras/es e prestadores de serviço da autarquia para o desenvolvimento das atividades.

§ 1º Quanto ao setor de atendimento, deverão ser convocados no mínimo duas/ois funcionárias/os por cidade que receberá o serviço descentralizado.

§ 2º Para a realização da palestra de orientação, deverão estar presentes preferencialmente servidores da Comissão de Orientação e Fiscalização e do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas do CRP-03, podendo ser convocadas/os servidoras/es de outros setores.

Art. 5º Será convocada uma representação de Grupo de Trabalho de Interiorização (GTI) ou Representante Local da região em que a atividade será desenvolvida.

Parágrafo único. Caso não haja disponibilidade do GTI ou Representante Local, a mesma poderá ser substituída por membro da COMINTER da região.

Art. 6º O local de desenvolvimento da atividade priorizará a gratuidade do local, a exemplo das Instituições de Ensino Superior (IES) e espaços públicos, podendo o mesmo ser locado caso não haja disponibilidade de local gratuito na cidade.

Parágrafo único. O local deverá atender a critérios de acessibilidade e dispor de espaço mínimo para 15 pessoas e acesso à internet.

Art. 7º Quanto ao horário da atividade, deverá ser priorizada a sexta-feira de manhã, tarde e noite, e o sábado de manhã e tarde.

Parágrafo único. Para a definição dos períodos da atividade, deverá ser observada a disponibilidade do local que será realizado, bem como a demanda da região a partir do agendamento.

Art. 8º A logística para o desenvolvimento da atividade deverá ser organizada pela Gerência Geral, junto aos supervisores de atendimento, financeiro, subsede e ouvidoria, devendo ser apresentado à Diretoria e coordenação da COMINTER o projeto semestral, constando o número de edição a ser realizada por período para aprovação.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita a cada edição em um prazo de até 30 dias após a realização da mesma, apresentada a Diretoria e a COMINTER. Exceto quando o evento for realizado no mês de dezembro, quando a prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 30, não podendo ultrapassar o exercício financeiro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 23 de abril de 2025.

Gloria Maria Machado Pimentel

CRP-03/8457

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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