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Portaria nº 10/2024

Ementa: Aprova o orçamento para o evento interno do CRP-03, denominado Psicologia e Povos Indígenas: Pelo Direito, Território e Bem-Viver.

PORTARIA Nº 10/2024, DE 23/03/2024

Ementa: Aprova o orçamento para o evento interno do CRP-03, denominado Psicologia e Povos Indígenas: Pelo Direito, Território e Bem-Viver.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 17 /2019 que estabelece critérios para apoio a eventos por parte do CRP-03.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar junto à população baiana do território de porto seguro um debate sobre a importância da atuação da psicologia com os povos indígenas no espaço das políticas públicas de saúde e educação.

CONSIDERANDO a finalidade desta Autarquia Federal e a necessidade de atender as atividades dos planos de ações da Comissão e Grupo de Trabalho, assim como, as propostas do Congresso Nacional de Psicologia de 2022, número 0216, Fóruns de participação popular e debates com participação e representação dos povos indígenas e movimentos sociais, para a discussão dos processos históricos e colonialidade como práticas racistas que invisibilizam as questões de luta pela terra.

CONSIDERANDO que nº 11º COREP consta as seguintes propostas: número 0269: Orientar o exercício profissional para um modelo de atenção psicossocial descentralizado que abarque os territórios (tradicionais, indígenas, quilombolas), dentre outros, e outras existentes como CRP-03 0078,00250 e 00103.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23/03/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o orçamento para o evento que acontecerá no dia 29/04/2024, constante no Projeto, cujo nome do evento é Psicologia e Povos Indígenas: Pelo Direito, Território e Bem-Viver.

Art. 2º Aprovar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como apoio ao evento, constante na planilha do Projeto, a ser depositado, via pix, para a Associação Indígena Novos Guerreiros Assuhã, inscrita no CNPJ sob o número 33.550.027.001-07, Chave Pix: ainga.novosguerreiros@gmail.com.

Art. 3º O valor aprovado se enquadra no apoio a eventos, constante no Projeto do Evento interno, após a deliberação final pelo Plenário em 23/03/2023, uma vez que o orçamento superou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), observando os critérios da Resolução do CRP-03 nº 17 /2019.

Art. 4º Será obrigatória a apresentação do relatório no prazo máximo de trinta (30) dias da realização do evento, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso V, da Resolução do CRP-03 nº 17 /2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 23 de março de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

Conselheira Presidente CRP-03/10974

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