Resolução nº 7/2023
Estabelece os critérios para a celebração de apoios, parcerias e convênios institucionais pelo CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 07/2023
Estabelece os critérios para a celebração de apoios, parcerias e convênios institucionais pelo CRP-02.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO - CRP-02 vem, pelo seu.
XVII - Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do rol de prestação de serviços, enquanto Autarquia Pública Federal, à sociedade em geral e à categoria;
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer, desenvolver e valorizar a Psicologia no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das regras para celebração dos apoios, parcerias e convênios institucionais pelo CRP-02;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia - Resolução CFP Nº 020 /2018;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 14ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a celebração de apoios, parcerias e convênios institucionais pelo Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
CAPÍTULO I
CRITÉRIOS PARA APOIO INSTITUCIONAL DE ATOS OU EVENTOS PROMOVIDOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL
Art. 2º O apoio institucional envolve a autorização, por tempo determinado, do uso dos espaços físicos do CRP-02, na Sede ou nas Subsedes, bem como da divulgação do ato ou evento promovido pela categoria profissional e/ou organização/entidade nas redes sociais oficiais do CRP-02.
Parágrafo único. A formalização do apoio institucional dependerá de prévia análise fundamentada da Diretoria do CRP-02, observada a viabilidade operacional.
Art. 3º O CRP-02 poderá apoiar institucionalmente atos e/ou eventos promovidos pela categoria profissional e ou iniciativas que são pautadas conforme a defesa das temáticas em consonância aos Direitos Humanos e as Políticas Públicas, observados os seguintes aspectos:
I - Discussão de temáticas afetas à Psicologia, enquanto Ciência e Profissão;
II - Gratuidade ou não ao público do evento promovido;
III - Apresentação de justificativa da realização do ato ou evento, destacando-se o seu impacto para a Psicologia e repercussão social;
IV - Identificação da pessoa física ou jurídica responsável pelo evento, o qual deverá sempre ser de interesse da categoria, em seus aspectos técnicos, éticos e políticos.
§ 1º Os pedidos de apoio institucional serão analisados pela Diretoria do CRP-02, mediante o preenchimento prévio de formulário eletrônico específico para tal finalidade (Formulário de Solicitação de Apoio), encaminhado ao e-mail da Assessoria de Apoio , no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a realização do ato ou evento.
§ 2º Na hipótese de eventos não gratuitos, a concessão do apoio institucional ficará condicionada à justificativa da destinação da receita para os gastos com a sua realização.
§ 3º No caso de pessoa jurídica responsável pela solicitação do apoio institucional, o requerimento deverá estar acompanhado obrigatoriamente da identificação de sua responsável legal.
§ 4º Havendo autorização para a celebração do apoio institucional, a decisão da Diretoria especificará os limites do apoio concedido pelo CRP-02.
§ 5º Na hipótese de autorização do uso dos espaços físicos do CRP-02, o apoio institucional será realizado preferencialmente durante o horário comercial, não envolvendo a disponibilização de equipamentos eletrônicos do Regional.
Art. 4º Após a realização do ato ou evento, a(o) responsável pela solicitação do apoio institucional deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, um relatório conciso com os resultados obtidos, contendo uma avaliação do impacto da atividade para a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA PARCERIA INSTITUCIONAL DE ATOS OU EVENTOS PROMOVIDOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL
Art. 5º A parceria institucional envolve a construção, organização e/ou realização conjunta de atos ou eventos promovidos pela categoria profissional, mediante o uso dos espaços físicos do CRP-02, na Sede ou nas Subsedes, a divulgação das informações nas redes sociais oficiais do CRP-02, além do financiamento institucional do ato ou evento promovido pela categoria profissional.
Parágrafo único. A formalização da parceria institucional dependerá de prévia análise fundamentada da Diretoria do CRP-02, observada a disponibilidade orçamentário - financeira e a viabilidade operacional do Regional.
Art. 6º O CRP-02 poderá financiar institucionalmente eventos internos ou externos, observados os seguintes aspectos:
I - Discussão de temáticas afetas à Psicologia, enquanto Ciência e Profissão;
II - Apresentação de justificativa da realização do evento, destacando-se o seu impacto para a Psicologia e repercussão social;
III - Identificação da pessoa física ou jurídica responsável pelo evento, o qual deverá sempre ser de interesse da categoria, em seus aspectos técnicos, éticos e políticos.
§ 1º São considerados eventos exclusivamente internos aqueles promovidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia, cujo financiamento institucional consistirá em repasse de valores e/ou doação de itens de almoxarifado para a realização do evento, mediante a análise da Diretoria sobre a possibilidade e a disponibilidade orçamentário-financeira do Regional.
§ 2º São considerados eventos exclusivamente externos aqueles promovidos por instituições que não integram o Sistema Conselhos de Psicologia, cujo financiamento institucional consistirá em doação de itens de almoxarifado para a realização do evento, mediante a análise da Diretoria sobre a disponibilidade orçamentário-financeira do Regional.
§ 3º Os pedidos de parceria institucional serão analisados pela Diretoria do CRP-02, mediante o preenchimento prévio de formulário eletrônico específico para tal finalidade (Formulário de Solicitação de Parceria), encaminhado ao e-mail da Assessoria de Apoio , no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a realização do ato ou evento.
§ 4º No caso de pessoa jurídica responsável pela solicitação da parceria institucional, o requerimento deverá estar acompanhado obrigatoriamente da identificação de sua responsável legal.
§ 5º Havendo autorização para a celebração da parceria institucional, a decisão da Diretoria especificará os limites da concessão da parceria e da participação do CRP-02.
Art. 7º Após a realização do ato ou evento, a(o) responsável pela solicitação da parceria institucional deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, um relatório conciso com os resultados obtidos, contendo uma avaliação do impacto da atividade para a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão.
CAPÍTULO III
CRITÉRIOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INSTITUCIONAL
Art. 8º O convênio institucional envolve a celebração de acordo de cooperação entre o CRP-02 e a instituição promotora externa, de forma a fornecer benefícios nas áreas da saúde, educação, lazer e cultura para as(os) profissionais da Psicologia e empregadas(os) do CRP-02.
Parágrafo único. A formalização do convênio institucional dependerá de prévia análise fundamentada da Diretoria do CRP-02, observadas as contrapartidas institucionais e a viabilidade operacional do Regional.
Art. 9º O CRP-02 poderá celebrar convênio institucional com instituições promotoras externas, observados os seguintes aspectos:
I - Objetos que promovam a saúde, a educação, a lazer e a cultura das(os) beneficiárias(os);
II - Inexistência de qualquer responsabilidade ou encargo financeiro para o CRP-02;
III - Justificativa detalhada dos benefícios advindos da celebração do convênio para as áreas de interesse enumeradas no inciso I.
§ 1º As solicitações de celebração de convênio institucional serão analisadas pela Diretoria do CRP-02, mediante o encaminhamento prévio da solicitação e dos documentos correspondentes para o e-mail da Assessoria de Comunicação .
§ 2º As solicitações deverão estar acompanhadas obrigatoriamente da identificação de sua responsável legal.
§ 3º A resposta aos pedidos de convênio institucional será fornecida, no prazo de 30 (trinta) dias, à(ao) responsável legal da instituição promotora externa.
§ 4º Havendo autorização para a celebração de convênio institucional pela Diretoria, será formalizado Termo de Convênio com o CRP-02, que deverá trazer previsão expressa sobre todos os aspectos listados nos incisos I a III deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria deste Regional, valendo-se das Assessorias especializadas, quando necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Recife, 20 de novembro de 2023.
Noite Bergoleon de Medeiros Farias - CRP-02/22.903 Conselheira Presidenta - CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.