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Resolução nº 6/2001

Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicológos inadimplentes por mais de dois anos.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 14 DE JULHO DE 2001.

Determina a baixa ex-offício da inscrição de Psicológos inadimplentes por mais de dois anos.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso VI da lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 50, 51 e 62 do decreto lei 79.822 de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO que o CRP-02 notificou através de editais publicados no ano de 2000 e 2001 em jornal de grande circulação no Estado, convocando os psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidades e outras cominações por mais de dois anos seguidos, para comparecer a sua sede a fim de regularizarem suas situações perante o CRP-02, sob pena de baixa ex-officio;

CONSIDERANDO que o CRP-02 enviou correspondência com AR para os Psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidade e outras cominações;

CONSIDERANDO que o CRP-02 enviou Notificação com AR para os Psicólogos inadimplentes com suas obrigações de anuidade e outras cominações;

CONSIDERANDO que os psicólogos relacionados no artigo 3º (terceiro) desta resolução não atenderam à convocação deste Regional para que regularizassem a situação de inadimplência;

CONSIDERANDO: A norma nº 9 do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 14 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Proceder o cancelamento ex-offício das inscrições dos psicólogos relacionados no artigo 3º desta resolução de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. a baixa ex-offício não exclui a obrigatoriedade da liquidação dos débitos anteriores, que serão inscritos na dívida ativa da união.

Art. 2º Determinar que a partir desta data os psicólogos relacionados no artigo 3º, ficam impedidos de exercer a profissão de psicólogo, portanto, quaisquer atos praticados na qualidade de psicólogo, pelos mesmos não tem valor legal, além de ficarem sujeitos a autuação por exercício ilegal da profissão.

Art. 3º Relação dos psicólogos baixados ex-offício:

Inscrição Nome

0200 Elizabete Auxiliadora M. De Souza

0495 Rosa Cristina Maranhão Costa

10053 Maria Anunciação e Silva Afonso Ferreira

10121 Célia Maria Soares Bezerra

1083 Maria das Graças Monteiro de Almeida Torres

1136 Maria Elizabeth Schuler Alves

1266 José Santana Monteiro de Vasconcelos

1347 Euclides Sampaio Januário

2288 Adlay de Albuquerque Cavalcanti

2388 Roberto Cavalcanti Barbosa

2509 Constancia Candida T. De Araújo

2516 Glória de Fátima Rosa Marchi

3095 Yaci Jandira de Andrade Novaes

3126 Sônia Maria Rodrigues Gomes

3352 Rita Maria Guimarães Costa Torres

3370 Sheila Maria Gomes de Freitas

3860 Naide Nicia de Morais Wanderley

3888 Mitzy Rupert Jones

4290 Marenil Umbelina da Gama

5081 Maria Laura Bezerra Ribeiro Xavier

5290 Selma dos Santos Silva Matos

5679 Erica de Andrade Lima

6046 Maria Lúcia Jordão de Paula

6788 Silvana Leal Santos

6926 Josivan do Rego Barros

7065 Alexandra Patricia Von Kostrisch

7130 Ana Rita Correia Mendes

7197 Etiene Pinheiro Damasceno de Santana

7211 Shely Oliveira Rollemberg

8379 Maria de Fátima Paz Alves

8757 George Márcios de Oliveira Barbosa

9480 Joaquim Franca Marinho Falcão

9591 Marileide Ribeiro de Moura

9732 Maria Graice Fernandes

9948 Tereza Cristina Serpa Azevedo

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 14 de julho de 2001.

Recife, 14 de julho de 2001.

VILMA DORNELAS DA SILVA

Conselheira Presidente

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