Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 5/2016

Dispõe sobre a impossibilidade de inscrição das Comunidades Terapêuticas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 5/2016

Dispõe sobre a impossibilidade de inscrição das Comunidades Terapêuticas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO que o

Art. 9º da Lei nº 5.766 /1971 dispõe que cabe aos Conselhos Regionais orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;

CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 10.216 , de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como estratégias de desinstitucionalização;

CONSIDERANDO que as comunidades terapêuticas não têm estrutura física e de recursos humanos suficientemente qualificados para internação de residentes em fase aguda, pois os mesmos requerem cuidados psicológicos efetivos;

CONSIDERANDO que a ANVISA, através da RDC 29/2011, regulamentou o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, vetando a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição, definindo ainda a possibilidade de direção técnica por profissional não psicólogo;

CONSIDERANDO o dever de observância às disposições constantes da Resolução CFP Nº 010 /2005 para os profissionais da Psicologia;

CONSIDERANDO finalmente a Nota Técnica emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em dezembro de 2014, em que se manifesta contrariamente ao texto da Resolução do Conad no que se refere, em especial, ao tempo de internação, à constituição da equipe de atendimento, às modalidades de atendimento de travestis e transexuais e de crianças e adolescentes e aos modelos de monitoramento e fiscalização propostos;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 27/06/2016, RESOLVE:

Art. 1º Nenhuma Comunidade Terapêutica será inscrita; registrada ou cadastrada perante este Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, ainda que sob outra denominação.

Parágrafo único. Requerida a inscrição da pessoa jurídica sob a denominação de clínica ou hospital, havendo suspeita de se tratar de comunidade terapêutica, poderá o requerimento ficar sobrestado para fiscalização pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou órgão competente do CRP-02.

Art. 1º Nenhuma Comunidade Terapêutica será inscrita; registrada ou cadastrada perante este Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, ainda que sob outra denominação.

§ 1º Requerida a inscrição da pessoa jurídica sob a denominação de clínica ou hospital, havendo suspeita de se tratar de comunidade terapêutica, poderá o requerimento ficar sobrestado para fiscalização pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou órgão competente do CRP-02.

§ 2º Será emitido relatório circunstanciado da fiscalização realizada, com os pontos devidamente identificados pela equipe do CRP-02 para a negativa da inscrição da pessoa jurídica.

§ 3º Na hipótese de identificação de quaisquer irregularidades, em especial de situações que violem os dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP Nº 010 /2005, o referido relatório será encaminhado para as instâncias competentes. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2017)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

Recife, 28 de junho de 2016.

Cristiana Menezes Almeida

Conselheira Presidente do CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2017 de 20/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.