Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 4/2016

Regulamenta a utilização de recursos financeiros da instituição para participação em eventos científicos e políticos da profissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 04/2016

(Vide Portaria nº 18 /2016)

Regulamenta a utilização de recursos financeiros da instituição para participação em eventos científicos e políticos da profissão.

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia, é uma instituição pública criada através da Lei nº 5.766 /71, que institui o Sistema Conselhos de Psicologia, e tem a função de zelar pela profissão de psicólogo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a administração de recursos públicos deve obedecer estritamente ao que determina a legislação pertinente;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Princípio da Transparência na administração dos recursos públicos, reforçada pela Lei nº 12.527 de 18/11/2011;

CONSIDERANDO a responsabilidade jurídica, pessoal e penal dos gestores dos Conselhos de Classe sobre o uso dos recursos públicos sob sua direção;

CONSIDERANDO a importância da capacitação profissional e política nos assuntos de interesse da profissão de Psicólogo, no exercício de atividade representativa da classe;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os recursos destinados a atividades representativas dessa natureza de forma a garantir a equidade de concorrência entre representantes da classe, e o melhor aproveitamento para o CRP-02;

CONSIDERANDO que a participação em atividades representativas deve atender primordialmente e exclusivamente o interesse da instituição;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 30ª Plenária Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2016, O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região RESOLVE:

Art. 1º Todas as participações de representantes do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região que utilizem recursos financeiros da instituição devem obedecer ao disposto nessa Resolução.

§ 1º Entende-se por representantes os(as) conselheiros(as) eleitos(as), colaboradores(as) devidamente regulamentados, Funcionárias (os) e psicólogos(as) convidados(as) pontualmente para representar a instituição por seu notório saber na área pretendida.

§ 2º Todas as solicitações concedidas considerarão o(a) beneficiário(a) do recurso como representante do CRP-02 no evento aprovado, devendo este(a) representante obrigatoriamente pautar sua participação conforme as diretrizes do Plenário do CRP-02, bem como da legislação do Sistema Conselhos de Psicologia e estar devidamente regular e adimplente com todas as anuidades.

Art. 2º Será permitido o uso de recursos financeiros do CRP-02 para representantes dessa instituição apenas em eventos que tenham ligação direta com a profissão e sejam de interesse da instituição no cumprimento de suas funções definidas em lei.

Art. 3º A aprovação de recursos para os fins descritos nessa resolução respeitará obrigatoriamente a previsão orçamentária do CRP-02 e disponibilidade financeira,

considerando a arrecadação real realizada pela instituição no momento do pedido, garantindo a boa administração de seus recursos financeiros.

Art. 4º As solicitações de ajuda financeira do CRP-02 para participar de eventos devem se enquadrar nas modalidades abaixo:

a) Congresso Nacional da Psicologia - CNP e COREP, obedecendo a legislação pertinente;

b) Eventos organizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia;

c) Eventos de interesse direto da profissão de Psicólogo promovidos em parceria com o poder público, nas esferas municipal, estadual e nacional;

d) Eventos científicos de grande porte, bem como notório e inquestionável interesse para a profissão;

Art. 5º Todas as solicitações de ajuda financeira do CRP-02 passarão obrigatoriamente pelo trâmite institucional a seguir:

Parágrafo único. Exclui-se desse trâmite a participação no Congresso Nacional de Psicologia e COREP que obedece a eleição direta e regulamentação específica.

a) A solicitação deverá ser formulada por escrito pelo(a) candidato(a) a beneficiário(a) dos recursos da instituição, contendo obrigatoriamente os seguintes itens conforme modelo disponível no anexo dessa resolução: nome completo, nº do CRP, evento pretendido e respectiva instituição ou comissão organizadora, período de realização, programação completa, itens necessários à participação, justificativa da necessidade de participação no evento bem como das qualificações do(a) candidato(a) que o tornam apto a representar a instituição;

b) A (o) solicitante deverá submeter trabalho, obrigatoriamente e incluir o CRP-02 como autor através de suas Comissões, Grupos de Trabalho e Funcionários;

c) A solicitação descrita acima deverá ser encaminhada para e-mail institucional ou protocolada no CRP-02 endereçada à monitoria institucional, com no mínimo 30 dias de antecedência, que tomará ciência e dará os devidos encaminhamentos;

§ 1º Na ausência de monitor (a) instituído (a), a solicitação deverá ser encaminhada à coordenação geral contendo os mesmos itens descritos na alínea "a" desse artigo;

§ 2º Ao receber a solicitação, a monitoria deve emitir seu parecer e encaminhar ambos para deliberação da diretoria, dando obrigatoriamente ciência à coordenação geral;

c) Será concedida a preferência para conselheiros (as), colaboradores (as), Funcionários (as) e psicólogos (as) convidados (as) que não tiverem sido beneficiados recentemente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - a fim de garantir a alternância das participações/representações, salvo em condições avaliadas pela diretoria.

d) No caso de colaboradores de Comissões e/ou Grupos de Trabalho, cabe ao coordenador destes, juntamente com o monitor institucional, a avaliação da indicação para representação visando a garantia da alternância das participações e a formação homogênea dos integrantes da respectiva Comissão e/ou Grupos de Trabalho.

e) O CRP-02 concederá apoio para 01 representante por evento.

Art. 6º Após cumprir o trâmite definido no artigo 5º, o parecer final sobre a solicitação será dado pela diretoria do CRP-02, que analisará a solicitação a luz dessa Resolução, consultando o Plenário quando julgar necessário.

Art. 7º O parecer final descrito no artigo 6º será encaminhado à monitoria que dará ciência ao candidato (a) e à coordenação geral sobre o resultado da análise, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

Art. 8º Não serão aceitas solicitações que não obedeçam ao disposto nessa Resolução.

Art. 9º Casos omissos serão decididos pela diretoria do CRP-02, consultando o Plenário quando julgar necessário.

Art. 10. É obrigatória a prestação de contas pelo (as) conselheiros (as), colaboradores (as), Funcionários (as) e/ou psicólogos (as) convidados (as), no prazo máximo de 05 dias corridos, após a viagem, passando pelo trâmite institucional a seguir:

a) Enviar os documentos abaixo relacionados para e-mail institucional ou protocolados no CRP-02, endereçada à monitoria institucional,

considerando o prazo estabelecido. São documentos necessários:

1. Relatório de viagem;

2. Bilhetes de passagem/tickets de embarque e desembarque, se fizer uso de passagens aéreas/terrestres;

3 . Cópia da(s) declaração(ões)/certificado(s) de participação ou um documento que declare e prove a participação no evento.

b) Os (as) conselheiros (as), colaboradores (as), Funcionários (as) e/ou psicólogos (as) convidados (as) eventual que não tenha prestado contas da viagem, decorrido o prazo previsto para a prestação de contas, ficarão impedidos de representar o CRP-02 e receber apoio financeiro;

d) Quando as viagens não forem realizadas ou, por qualquer motivo, o retorno for antecipado os (as) conselheiros (as), colaboradores (as), Funcionários (as) e/ou psicólogos (as) convidados (as) deverão restituir o valor recebido ou a diferença do valor recebido, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data do cancelamento ou retorno.

Art. 11. Os (as) conselheiros (as), colaboradores (as), Funcionários (as) e/ou psicólogos (as) convidados (as), eventual deverão seguir o exposto na Resolução CRP-02 nº 003 /2016 - que regulamenta a participação de representantes do CRP-02 em eventos interno ou externos e dá outras providências.

Art. 12. O CRP-02 poderá conceder apoio através de diárias ou ajudas de custo - seguindo a resolução vigente, emissão de passagens aéreas, hospedagem e poderá ser responsável também pelo pagamento da inscrição da (o) representante no respectivo evento.

Parágrafo único. Caberá a Diretoria a decisão de concessão apoio total ou parcial, mediante a disponibilidade financeira. No caso de emissão de passagens aéreas, a (o) representante ficará obrigada (o) a devolver os bilhetes aéreos emitidos para fins de comprovação. As referidas passagens devem ser emitidas com antecedência de 20 (vinte) dias.

Art. 13. A Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Recife, 18 de abril de 2016.

José Hermes de Azevedo Júnior

Conselheiro Presidente do CRP-02

Anexo I

Modelo de Solicitação

Nome Completo: __________________________________________________________

Nº do CRP: ___________________

Título do evento: _______________________________________________________

Período de realização do evento: ________________________________________

Instituição ou comissão organizadora: ___________________________________

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Local do evento: ________________________________________________________

Programação completa (pode ser anexado folder): _________________________

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Itens necessários a participação (passagens, hospedagem, diárias, traslado, etc.):

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Justificativa de necessidade de participação do CRP-02 no evento: _____________

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Justificativa de aptidão do candidato a representante do CRP-02: ______________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 18/2016 de 19/04/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.