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Resolução nº 3/2023

Disciplina a divulgação de serviços, publicações e eventos pelo CRP-02, através de mural, redes sociais e portal institucional na Internet.

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 03/2023

Disciplina a divulgação de serviços, publicações e eventos pelo CRP-02, através de mural, redes sociais e portal institucional na Internet.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO - CRP-02 vem, pelo seu XVII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do rol de prestação de serviços, enquanto Autarquia Pública Federal, à sociedade em geral e à categoria;

CONSIDERANDO a importância de uma ação dinamizadora de mídias corporativas e meios informativos institucionais deste Regional, trazendo informações de interesse para a categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e regulamentação das divulgações realizadas pelo CRP-02 através de mural, redes sociais e site institucional solicitadas pelas psicólogas inscritas no CRP da respectiva jurisdição, outras profissionais e demais instituições;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - Resolução CFP Nº 016 /1996;

CONSIDERANDO os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para uso da Internet no Brasil, expressos na Lei nº 12.965 , de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, ocorrida na 5ª Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a divulgação de serviços, publicações e eventos pelo Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, através da utilização de mural, redes sociais e portal institucional na Internet, excluídos os eventos com apoio institucional oficial.

CAPÍTULO I

DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, PUBLICAÇÕES E EVENTOS ATRAVÉS DE MURAL, REDES SOCIAIS E PORTAL INSTITUCIONAL NA INTERNET

Art. 2º A divulgação de serviços, publicações e eventos, através de mural, redes sociais e portal institucional na Internet do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, serão analisados mediante o preenchimento prévio de formulário eletrônico específico para tal finalidade, disponível no Anexo à presente Resolução.

§ 1º O requerimento será analisado pela Comissão de Comunicação desde que o formulário seja preenchido com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início do evento, sendo avaliado de acordo com os seguintes critérios mencionados abaixo:

I - Objetivo do serviço ou evento,

considerando o seu caráter educativo e o impacto social para a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão;

II - Caráter gratuito do serviço ou evento, assim como do acesso para o inteiro teor das publicações;

III - Autorização expressa do autor(a) da publicação, responsável pelo serviço ou idealizador(a) do evento.

§ 2º Na hipótese de publicações que demandem posicionamento formal do CRP-02, é necessária a aprovação da Diretoria, que poderá submeter a questão ao referendo do Plenário.

§ 3º Os eventos com apoio oficial do CRP-02 serão divulgados, sendo vedada qualquer repercussão financeira para o Regional.

§ 4º As instituições apoiadas oficialmente serão divulgadas por Portaria específica do CRP-02.

§ 5º Os pedidos recebidos serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Quando o objeto envolver questão técnica da Psicologia, a solicitação deverá ser encaminhada posteriormente à Comissão de Fiscalização e Orientação - COF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo será avaliado de acordo com os critérios transcritos a seguir:

I - As leis que regem o exercício profissional da Psicologia, em especial as Leis nº 4.119 /62 e 5.766 /1971 e Decreto nº 79.822 /1977;

II - A Resolução CFP Nº 010 /2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo);

III - As Resoluções do Conselho Federal de Psicologia - CFP e do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02;

IV - Os princípios, o conhecimento e as técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

Parágrafo único. As questões poderão ser encaminhadas para análise e opinião técnica das Comissões e Grupos de Trabalho do CRP-02, nos seus campos de atuação específicos, sendo facultada a decisão final pela divulgação do material à Diretoria do Regional.

Art. 4º Quando o objeto tratar especificamente de divulgação de eventos, a solicitação deverá estar acompanhada das seguintes informações, além das exigências estabelecidas no

Art. 2º,

§1º desta Resolução:

I - Arquivo com a arte da divulgação sem possibilidade de alteração, enviado em formato PDF, PNG ou JPEG;

II - Programação detalhada do evento;

III - Público a quem se destina.

Art. 5º Nas artes de divulgação de serviços, publicações e eventos, é obrigatória a identificação dos(as) profissionais da Psicologia através do nome completo e número de inscrição junto ao CRP-02 ou ao Regional onde possui sua inscrição principal, conforme estabelece o

Art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, permite-se a identificação individual através da utilização do nome social.

Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas publicações ou eventos deverão estar com situação regular junto ao CRP-02 ou no Regional onde possui sua inscrição principal.

§ 1º Na hipótese de identificação de situação de irregularidade da pessoa física ou jurídica junto ao Regional respectivo, a mesma será comunicada para regularizar a sua situação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de indeferimento da solicitação.

§ 2º A regularidade formal das pessoas jurídicas envolve a regularidade dos(as) profissionais responsáveis técnicos(as).

Art. 7º As solicitações de divulgação serão sumariamente indeferidas na hipótese de identificação de cunho eminentemente pessoal, apresentem conteúdo de campanha político-partidária ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia.

Art. 8º A responsabilidade pelo serviço, pela publicação ou pela organização do evento é exclusiva da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade, eximindo-se o CRP-PE de qualquer responsabilidade.

Art. 9º O CRP-PE poderá solicitar a participação de conselheiros(as), colaboradores(as), funcionários(as) e estagiários(as) nos eventos e/ou atividades divulgados através dos seus canais institucionais, desde que agreguem para a formação e para o desenvolvimento das atividades respectivas no âmbito do Regional.

Art. 10. A utilização do logotipo do CRP-02 no material a ser divulgado será avaliada pela Assessoria de Comunicação e Imprensa do CRP-02 e/ou Comissão de Comunicação e autorizada pela Diretoria, nos seguintes casos, mediante comunicação formal:

I - Em se tratando de evento promovido pelo CFP ou pelo próprio CRP-02;

II - Quando se tratar de parceria entre o CRP-02 e outra instituição;

III - Quando o evento for de interesse da categoria e estiver sendo apoiado pelo CRP-02.

Parágrafo único. Caso haja a utilização do logotipo do CRP-02 sem a prévia autorização das instâncias mencionadas no caput, a pessoa responsável ficará sujeita às penalidades cabíveis, tanto em âmbito administrativo como no âmbito judicial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria deste Regional, valendo-se das Assessorias especializadas, quando necessário.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Recife, 30 de janeiro de 2023.

Marcos Mucarbel Junior - CRP-02/15.841

Conselheiro Presidente - Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.