Resolução nº 3/2021
Normatizar os procedimentos internos para funcionamento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos e instaurar a Câmara de Mediação no âmbito da Comissão de Ética - COE do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 3/2021
Normatizar os procedimentos internos para funcionamento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos e instaurar a Câmara de Mediação no âmbito da Comissão de Ética - COE do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO a determinação expressa na Resolução CFP nº 07 /2016 em que cabe aos Conselhos Regionais de Psicologia normatizar através de Resolução interna a criação, composição e funcionamento das Câmaras de Mediação;
CONSIDERANDO a atuação deste Regional alicerçado com as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética do Psicólogo, bem como a fiel observância e compromisso na consolidação dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a restituição do diálogo, a autocomposição, estimular a autorreflexão e primar pela reconstrução dos laços sociais objetivando minimizar, consensualmente, os possíveis danos vivenciados pelas partes;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar maneiras alternativas de solução dos conflitos vivenciados no âmbito da atuação do profissional psicólogo, estimular a ressignificação da conduta profissional, possibilitar o exercício da autorreflexão/conscientização e a revisitação crítica e contínua do profissional ao Código de Ética;
CONSIDERANDO a importância de ações restaurativas em cumprimento da responsabilidade social do Sistema Conselhos no âmbito da Psicologia, e compreendendo a mediação como um instrumento capaz de possibilitar outras formas de responsabilização das partes na solução dos conflitos, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os procedimentos para funcionamento e aprovar o regulamento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos e da Câmara de Mediação do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP - 02.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de março de 2021. Alda Roberta Campos Lemos Boulitreau Conselheira Presidente do CRP-02.
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