Resolução nº 3/2016
Regulamenta a participação de representantes do CRP-02 em eventos internos ou externos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DO CRP-02 Nº 03/2016
(Vide Portaria nº 18 /2016)
Regulamenta a participação de representantes do CRP-02 em eventos internos ou externos e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais aprovação na 30ª Plenária realizada no dia 18 de abril de 2016 e;
CONSIDERANDO a ampla participação do CRP-02 em eventos institucionais, enquanto entidade Autárquica Pública Federal, apresentando-se à sociedade em geral e à categoria;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação e participação de representantes do CRP-02 nos diversos eventos envolvendo temáticas relativas à Psicologia enquanto Ciência e Profissão;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e regulamentação da prestação de informações oriundas das participações de representantes do CRP-02, em eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de publicização das participações dos representantes do Regional nos eventos mencionados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para concessão de diárias e ajudas de custo, conforme estabelecido na Resolução CRP-02 Nº 002 /2012;
CONSIDERANDO os princípios e as regras que norteiam a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios e as regras que norteiam a atuação da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a prestação de informações oriundas de representações em nome do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, em eventos de natureza local, regional, nacional ou internacional.
Art. 2º A representação em nome do CRP-02 será precedida de designação formal, por ato da Diretoria ou Monitoria do CRP-02, com as seguintes informações:
I - Nome completo e inscrição profissional do representante;
II - Área de especialidade;
III - Título, local e data do evento/reunião;
IV - Programação;
V - Público alvo.
Parágrafo único. A indicação dos representantes deve guardar relação entre a sua área de atuação profissional, temática proposta no evento/reunião, ou ainda sua vinculação representativa junto ao CRP-02.
Art. 3º Aos representantes será assegurada a concessão de apoio financeiro, de acordo com o estabelecido na Resolução CRP-02 Nº 004 /2016 - Regulamenta a utilização de recursos financeiros da Instituição para participação em eventos científicos e políticos da profissão.
Art. 4º Após a designação formal, os representantes deverão assinar Termo de Compromisso junto ao CRP-02, conforme inteiro teor do documento anexo, que passa a fazer parte da presente Resolução.
Art. 5º Com a assinatura do Termo de Compromisso, o representante compromete-se a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de realização do evento/reunião, as informações e os documentos relacionados a seguir:
I - Título, local e data do evento/reunião em que houve a representação;
II - Indicação do(s) integrante(s) presente(s) na representação do CRP-02 e outras representações externas;
III - Importância da participação no evento/reunião para a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão;
IV - Comentários técnicos sobre a construção do evento/reunião e a discussão realizada;
V - Fotografias dentro do padrão exigido pela Assessoria de Comunicação do CRP-02, conforme Manual de Comunicação;
Parágrafo único. As informações devem ser preenchidas em documento oficial do CRP-02 e encaminhadas devidamente assinadas no prazo mencionado aos e-mails institucional e alternativo da Assessoria de Comunicação (comunicação@crppe.org.br e comunicacrppe@gmail.com).
Art. 6º O representante responsabiliza-se por todas as informações prestadas, tomando-se ciência, mediante assinatura do Termo de Compromisso, de que as mesmas poderão ser divulgadas em todas as mídias oficiais de comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
Art. 7º Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do Termo de Compromisso para posterior prestação de contas do evento, o representante do CRP-02 deverá procurar a Assessoria de Comunicação do CRP-02, antes da data de sua viagem para os devidos esclarecimentos. Na ausência da assessoria informada, será designado um responsável para proferir tais instruções ao participante.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação poderá instruir o representante do CRP-02 presencialmente, por e-mail ou por telefone institucional.
Art. 8º A inobservância da presente Resolução poderá acarretar em ônus ao representante que ficará impedido de representar o CRP-02, sendo resguardado o direito de defesa e/ou saneamento da ausência de informações, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a notificação formal do representante.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução as regras presentes no Manual de Comunicação, em vigor no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
Art. 10. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria ou pelo Plenário deste Regional, valendo-se das Assessorias, quando necessário, para a devida análise técnica.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Recife, 18 de abril de 2016.
José Hermes de Azevedo Júnior
Conselheiro Presidente do CRP-02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 18/2016 de 19/04/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.