Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/2016

Regulamenta a participação de representantes do CRP-02 em eventos internos ou externos e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO DO CRP-02 Nº 03/2016

(Vide Portaria nº 18 /2016)

Regulamenta a participação de representantes do CRP-02 em eventos internos ou externos e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais aprovação na 30ª Plenária realizada no dia 18 de abril de 2016 e;

CONSIDERANDO a ampla participação do CRP-02 em eventos institucionais, enquanto entidade Autárquica Pública Federal, apresentando-se à sociedade em geral e à categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação e participação de representantes do CRP-02 nos diversos eventos envolvendo temáticas relativas à Psicologia enquanto Ciência e Profissão;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e regulamentação da prestação de informações oriundas das participações de representantes do CRP-02, em eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de publicização das participações dos representantes do Regional nos eventos mencionados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para concessão de diárias e ajudas de custo, conforme estabelecido na Resolução CRP-02 Nº 002 /2012;

CONSIDERANDO os princípios e as regras que norteiam a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios e as regras que norteiam a atuação da Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a prestação de informações oriundas de representações em nome do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, em eventos de natureza local, regional, nacional ou internacional.

Art. 2º A representação em nome do CRP-02 será precedida de designação formal, por ato da Diretoria ou Monitoria do CRP-02, com as seguintes informações:

I - Nome completo e inscrição profissional do representante;

II - Área de especialidade;

III - Título, local e data do evento/reunião;

IV - Programação;

V - Público alvo.

Parágrafo único. A indicação dos representantes deve guardar relação entre a sua área de atuação profissional, temática proposta no evento/reunião, ou ainda sua vinculação representativa junto ao CRP-02.

Art. 3º Aos representantes será assegurada a concessão de apoio financeiro, de acordo com o estabelecido na Resolução CRP-02 Nº 004 /2016 - Regulamenta a utilização de recursos financeiros da Instituição para participação em eventos científicos e políticos da profissão.

Art. 4º Após a designação formal, os representantes deverão assinar Termo de Compromisso junto ao CRP-02, conforme inteiro teor do documento anexo, que passa a fazer parte da presente Resolução.

Art. 5º Com a assinatura do Termo de Compromisso, o representante compromete-se a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de realização do evento/reunião, as informações e os documentos relacionados a seguir:

I - Título, local e data do evento/reunião em que houve a representação;

II - Indicação do(s) integrante(s) presente(s) na representação do CRP-02 e outras representações externas;

III - Importância da participação no evento/reunião para a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão;

IV - Comentários técnicos sobre a construção do evento/reunião e a discussão realizada;

V - Fotografias dentro do padrão exigido pela Assessoria de Comunicação do CRP-02, conforme Manual de Comunicação;

Parágrafo único. As informações devem ser preenchidas em documento oficial do CRP-02 e encaminhadas devidamente assinadas no prazo mencionado aos e-mails institucional e alternativo da Assessoria de Comunicação (comunicação@crppe.org.br e comunicacrppe@gmail.com).

Art. 6º O representante responsabiliza-se por todas as informações prestadas, tomando-se ciência, mediante assinatura do Termo de Compromisso, de que as mesmas poderão ser divulgadas em todas as mídias oficiais de comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

Art. 7º Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do Termo de Compromisso para posterior prestação de contas do evento, o representante do CRP-02 deverá procurar a Assessoria de Comunicação do CRP-02, antes da data de sua viagem para os devidos esclarecimentos. Na ausência da assessoria informada, será designado um responsável para proferir tais instruções ao participante.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação poderá instruir o representante do CRP-02 presencialmente, por e-mail ou por telefone institucional.

Art. 8º A inobservância da presente Resolução poderá acarretar em ônus ao representante que ficará impedido de representar o CRP-02, sendo resguardado o direito de defesa e/ou saneamento da ausência de informações, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a notificação formal do representante.

Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução as regras presentes no Manual de Comunicação, em vigor no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

Art. 10. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria ou pelo Plenário deste Regional, valendo-se das Assessorias, quando necessário, para a devida análise técnica.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Recife, 18 de abril de 2016.

José Hermes de Azevedo Júnior

Conselheiro Presidente do CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 18/2016 de 19/04/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.