Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/2015

Altera a Resolução CRP-02 nº 001/2010, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 03/2015

Altera a Resolução CRP-02 nº 001 /2010, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, que contempla o amplo controle interno das atividades desenvolvidas pelo Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de novos critérios relativos ao ressarcimento de despesas na hipótese de participação de atividades institucionais por Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários, relativas ao deslocamento, estada e alimentação;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 14ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas pela presente Resolução, destinam-se a ressarcir as despesas com alimentação e transporte urbano, na hipótese de representação institucional do Regional por Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários.

Art. 2º As diárias terão valores diferenciados, de acordo com a localidade onde será realizada a atividade de representação institucional, sendo concedidas após apresentação de Relatório de Participação e autorização do Conselheiro Presidente ou Conselheiro Tesoureiro do CRP-02, conforme teor dos Anexos I e II.

§ 1º Para fins de ressarcimento, serão atribuídos os valores conforme classificação abaixo:

I - Pela participação em eventos fora do Brasil, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, conforme Resolução vigente do Conselho Federal de Psicologia - CFP;

II - Pela participação em eventos fora da região de sua residência, excetuando-se as áreas circunvizinhas até o limite de 50 km (cinquenta quilômetros), será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

§ 2º O valor da diária expressa no item II será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando a participação em eventos ocorrer dentro da jurisdição do CRP-02 e não se exigir pernoite;

§ 3º O valor da diária expressa no item II será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) quando a participação em eventos ocorrer fora da jurisdição do CRP-02 e o promotor da atividade fornecer todas as refeições.

Art. 3º O CRP-02 poderá se responsabilizar pelo pagamento das despesas de deslocamento para as atividades institucionais externas, não circunvizinhas à Sede e Subsedes, dos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários, conforme a situação e a disponibilidade financeiro-orçamentária do Regional.

Art. 4º O CRP-02 será o responsável pelo pagamento das despesas de hospedagem, considerando-se a pernoite, quando as atividades realizadas fora da região de domicílio dos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários estenderem-se por mais de 01 (um) dia.

Art. 5º As Ajudas de Custo, instituídas pela presente Resolução, destinam-se a ressarcir as despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiros, Colaboradores e Convidados, na hipótese de participação em Reuniões de Diretoria, Reuniões Plenárias, Reuniões dos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas e Especiais na Sede e nas Subsedes do CRP-02, bem como na hipótese de representação institucional do Regional em eventos e reuniões nas áreas circunvizinhas, até o limite de 50 km (cinquenta quilômetros).

§ 1º Para fins de ressarcimento, serão atribuídos os valores conforme classificação abaixo:

I - Pela participação em eventos e reuniões de qualquer duração, respeitados o limite territorial do caput, será concedida Ajuda de Custo no montante de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

II - Pela participação em Reuniões Plenárias, Reuniões dos Grupos de Trabalho, Comissões Temáticas e Especiais, bem como atividades de plantão na Sede e nas Subsedes do CRP-02, será concedida Ajuda de Custo no montante de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 2º As atividades de representação institucional do CRP-02 em eventos e reuniões deverão ser aprovadas previamente pelo Plenário ou Diretoria do CRP-02, observando-se previamente a regularidade técnica e ética do profissional indicado como representante.

§ 3º As Ajudas de Custo serão autorizadas pelo Conselheiro Presidente ou Conselheiro Tesoureiro do CRP-02, mediante apresentação de Relatório de representação, conforme Anexo IV.

I - Na hipótese de atividade desenvolvida por Psicólogos, além da apresentação do respectivo Relatório para concessão, é necessária a confirmação de sua regularidade técnica, financeira e ética junto ao CRP-02;

II - Na hipótese de atividades de plantão nas Sedes ou Subsedes, a concessão fica condicionada à efetiva participação e ao registro da atividade realizada, bem como à confirmação de sua regularidade técnica, financeira e ética, sendo limitadas às atividades da Diretoria e Comissões Permanentes do CRP-02.

§ 4º As Ajudas de Custo poderão ser cumuladas na hipótese de participação em mais de uma atividade, no mesmo dia, devendo ser ressarcidas pelo turno respectivo.

Art. 6º Os Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários poderão optar pelo ressarcimento posterior das despesas realizadas durante a execução das atividades supramencionadas, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo que ateste a realização das referidas despesas, respeitados os limites estabelecidos nesta Resolução.

Art. 7º Os Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários poderão optar pelo fornecimento de vouchers para custeio das despesas de transporte urbano, na hipótese de atividades realizadas pela Diretoria e Comissões Permanentes do CRP-02, em sua Sede, durante o expediente noturno.

Parágrafo único. No caso de opção pelo fornecimento de vouchers, de acordo com a regra do caput, não se fará jus à percepção de Ajudas de Custo.

Art. 8º As despesas com Diárias serão autorizadas e fornecidas em estrita observância aos limites mensais, mencionados a seguir:

I - Até 05 (cinco) Diárias para Conselheiros;

II - Até 03 (três) Diárias para Colaboradores, Convidados e Funcionários.

Art. 9º As despesas com Ajudas de Custo serão autorizadas e fornecidas em estrita observância aos limites mensais, mencionados a seguir:

I - Até 20 (vinte) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Colaboradores que exerçam função na Diretoria, Diretoria Ampliada e Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e Comissão de Ética - COE do CRP-02;

II - Até 15 (quinze) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Colaboradores que exerçam função em Comissão Especial, desde que cumulada com Representações e/ou participação em Comissão Temática do CRP-02;

III - Até 10 (dez) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Colaboradores que exerçam função em Comissão Especial, Comissão Temática e Grupo de Trabalho do CRP-02.

Art. 10. O registro de frequência dos Conselheiros, Colaboradores e Convidados nas Reuniões Plenárias, Reuniões de Diretoria e demais reuniões convocadas pelo Plenário ou Diretoria do CRP-02 será realizado através do respectivo livro e/ou lista de presença, que deve ser devidamente assinado pelo Secretário e/ou participante, conforme o caso.

Art. 11. O funcionamento das Comissões e dos Grupos de Trabalho regulamentados será registrado em livro próprio, objetivando-se a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes.

§ 1º Ao final de cada mês, os Coordenadores das Comissões deverão apresentar à Coordenação Geral as solicitações das Ajudas de Custo, acompanhadas do Relatório das Atividades, respeitando-se como prazo máximo o décimo dia do mês subsequente.

§ 2º Os Coordenadores das Comissões deverão solicitar ressarcimento de todos os Conselheiros integrantes da respectiva Comissão, limitando-se ao número de 04 (quatro), no caso de ressarcimento dos Colaboradores da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e da Comissão de Ética - COE, e limitando-se ao número de 03 (três), no caso de ressarcimento dos Colaboradores das demais Comissões.

§ 3º O CRP-02 só efetuará o pagamento das Ajudas de Custo aos Colaboradores que estejam em situação de regularidade técnica, financeira e ética, conforme previsão do

Art. 5º,

§3º, I da presente Resolução.

§ 4º Caso não seja observado o prazo mencionado no parágrafo primeiro, a Comissão ou Grupo de Trabalho perderá automaticamente o direito ao pagamento da Ajuda de Custo do mês em referência.

Art. 12. Os Conselheiros deverão respeitar o prazo estabelecido no

§1º do artigo anterior para solicitação de Concessão da Ajuda de Custo devida, conforme Anexo III.

Art. 13. Mantém-se a renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros Titulares.

Art. 14. Os casos omissos serão devidamente apreciados pelo Plenário do CRP-02.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2015, ficando revogada a Resolução CRP-02 Nº 001 /2010, assim como as disposições em contrário.

Recife, 19 de outubro de 2015.

José Hermes de Azevedo Júnior

Conselheiro Presidente do CRP-02

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 21/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159457 AND idambito = 4 LIMIT 1