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Resolução nº 3/2004

Dispõe sobre suspensão do pedido de Cancelamento de Inscrição no CRP-02 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre suspensão do pedido de Cancelamento de Inscrição no CRP-02 e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a Resolução CFP Nº 018 /2000, em seu Artigo 11, §§ 1º e 2º e deliberação da 43ª Reunião Plenária Ordinária de 17 de abril, RESOLVE:

Art. 1º Que de acordo com o não atendimento ao Artigo transcrito no formulário para cancelamento de inscrição deste CRP-02, conforme consta:

"Art. 11. O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição desde que:

I - Esteja em dia com suas obrigações pecuniárias para com o CRP;

II - Não esteja respondendo a processo ético;

III - Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.

§ 1º O débito existente poderá ser parcelado, sendo que o cancelamento da inscrição somente será autorizado após o pagamento da última parcela.

§ 2º O não pagamento de qualquer parcela, decorridos trinta dias do seu vencimento, tornará nulo o pedido de cancelamento."

Art. 2º Em decorrência do não comparecimento neste CRP-02 para negociar a dívida, após o envio de 02 (duas) Notificações de Cobrança, com Aviso de Recebimento (AR), onde consta: que "O não atendimento desta no prazo de 20 (vinte) dias, ensejará a desconsideração sumária do pedido de Cancelamento de Registro, mantendo-se, assim, o vínculo institucional com esta entidade e por consequência submetido à cobrança das anuidades até a presente data".

Art. 3º Suspender o pedido para cancelamento de inscrição, voltando o Psicólogo a condição de Ativo desde a data de solicitação do requerimento, dos Psicólogos abaixo relacionados:

Nome Inscrição

Arthur Firmino da Silva Filho CRP-02/4113

Débora da Silva Costa CRP-02/9148

Edna Teles Gomes CRP-02/6733

Francisco de Assis Fernandes Melo CRP-02/8296

Maria Clara Villoco Barros e Silva CRP-02/4626

Maria de Fátima Rocha Moraes CRP-02/10.140

Maria Iracilda Portella Ferreira Gomes CRP-02/0626

Mauro Augusto Saldanha CRP-02/6327

Michelle da Silva CRP-02/10.857

Mônica Maria Mergulhão Coelho CRP-02/8678

Nelma Maria do Nascimento CRP-02/9082

Rosineide Bandeira Amorim CRP-02/11.066

Rossana de Almeida CRP-02/4114

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Recife, 17 de abril de 2004.

REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Conselheira-Presidente

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