Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 3/1991

Dispõe sobre o uso das instalações e equipamentos do CRP-02.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre o uso das instalações e equipamentos do CRP-02.

O Presidente do CRP-02 no uso das atribuições legais e regimentais;

1 -

Considerando a possibilidade de superposição de eventos/reuniões na sede deste Conselho;

2 -

Considerando a necessidade de se ter o local adequadamente preparado, inclusive no que tange à infraestrutura;

3 -

Considerando o risco advindo do transporte e manuseio de equipamentos, RESOLVE:

A partir desta data qualquer reunião deverá ser informada à Gerência Administrativa e à Comissão de Eventos, com antecedência mínima de oito dias, e não permitir a cessão, por empréstimo ou a qualquer título, de equipamentos audiovisuais ou outros que possam ser danificados.

Recife, 22 de outubro de 1991.

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Nenhum Ato.

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