Resolução nº 2/2020
Estabelece o Protocolo do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco para o Plano de Convivência da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - COVID-19 (Junho/2020), para atuação das/os profissionais da Psicologia, em razão das medidas sanitárias decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 02/2020
Estabelece o Protocolo do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco para o Plano de Convivência da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - COVID-19 (Junho/2020), para atuação das/os profissionais da Psicologia, em razão das medidas sanitárias decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situação de PANDEMIA do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO o compromisso ético e técnico no exercício da profissão da Psicologia nas redes públicas e privadas;
CONSIDERANDO que de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo é dever da(o) psicóloga(o) prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços;
CONSIDERANDO que a oferta de cuidados de Psicologia é essencial para a saúde mental, especialmente em situações de emergência;
CONSIDERANDO a previsão da Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social, além de promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o cenário de Emergência em Saúde Pública exige esforços sinérgicos, ainda, entre Sistema Único de Saúde - SUS e SUAS, para a ampliação do bem-estar e das medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, mediante o Ofício Gab. nº 301/2020, que solicita diretrizes para retomada adequada dos serviços, considerados essenciais por cada classe profissional, de forma a atender aos padrões técnicos, RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Protocolo do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco para o Plano de Convivência da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - COVID-19 (Junho/2020), com recomendações para atuação das/os profissionais psicólogas/os, nas diversas áreas, durante o período de pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, conforme documento presente no Anexo 01.
Art. 2º O protocolo leva em consideração o cenário atual de retomada adequada dos serviços, de forma a atender os padrões técnicos e éticos da Psicologia, enquanto Ciência e Profissão, conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 3º As recomendações podem ser revistas pelo CRP-02, a qualquer tempo, de acordo com a atualização das informações emitidas pelas autoridades sanitárias federais e estaduais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de junho de 2020.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280
Conselheira Presidente do CRP-02
ANEXO 01
PROTOCOLO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA PARA O PLANO DE CONVIVÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID 19 (Junho/2020):
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02), autarquia federal, com personalidade jurídica de Direito Público, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situação de PANDEMIA do COVID-19;
Considerando as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a disseminação do COVID-19;
Considerando o compromisso ético e técnico no exercício da profissão da Psicologia nas redes públicas e privadas;
Considerando que de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo é dever da/o psicóloga/o prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços;
Considerando que a oferta de cuidados de Psicologia é essencial para a saúde mental, especialmente em situações de emergência;
Considerando a previsão da Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social, além de promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
Considerando que o cenário de Emergência em Saúde Pública exige esforços sinérgicos, ainda, entre Sistema Único de Saúde - SUS e SUAS, para a ampliação do bem-estar e das medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável;
Considerando a publicação do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a solicitação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, mediante o Ofício Gab. nº 301/2020, que solicita diretrizes para retomada adequada dos serviços, considerados essenciais por cada classe profissional, de forma a atender aos padrões técnicos;
Encaminha as seguintes RECOMENDAÇÕES às/aos profissionais da Psicologia:
Recomendações Gerais:
Priorizar os atendimentos psicológicos do formato presencial para o on-line, por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, sempre que possível, observando as regras da Resolução CFP nº 04 /2020;
Realizar o cadastro on-line e submetê-lo, visto que é obrigatório seguir todos os preceitos técnicos e éticos das Resoluções que normatizam essa prática (Resolução CFP nº 11 /2018, 04 /2020 e Código de Ética Profissional do Psicólogo), considerando-se o contrato terapêutico como uma ferramenta especial para garantir a efetividade dos serviços on-line, bem como manter o registro documental dentro dos parâmetros da Resolução CFP nº 01 /2009. Atuar sem cadastro será passível de responsabilização ética e técnica.
Buscar orientações acerca das medidas adotadas pelo local de trabalho, destacando que os atendimentos, nas modalidades presenciais, deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das/os usuárias/os, de no mínimo 1,5m, Equipamentos de Proteção Individual - EPI e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
Manter distância segura para pacientes e demais profissionais, evitando-se apertos de mão, abraços e beijos, informando-se, pedagogicamente, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes.
Contribuir com a elaboração de cartazes sobre todas as medidas preventivas (como uso obrigatório de máscara, manutenção do distanciamento físico e higienização das mãos) e sobre protocolo de funcionamento, em locais de fácil visualização;
Manter os espaços de espera com demarcação de espaçamento para as pessoas se localizarem de forma distanciada, com oferecimento de espaços para higienização pessoal;
Utilizar máscaras e adotar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente (disponibilização e utilização de álcool em gel 70%, água sanitária, água e sabão amarelo e outros produtos recomendados para sanitização dos ambientes), no formato presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para os/as profissionais e as pessoas atendidas;
Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando álcool a 70%, como medida complementar;
Adotar as recomendações de higiene pessoal e do local de atendimento no intervalo entre cada consulta ou atividade presencial, limpando as maçanetas das portas e objetos utilizados pela pessoa atendida;
Adotar as medidas para que o lixo seja removido e descartado com segurança e retirar tapetes do local de atendimento, priorizando-se uma decoração mais simples, de forma a facilitar o processo de higienização;
Atentar para as medidas de segurança e utilização de EPI adequados (máscaras, luvas, aventais, protetores faciais, entre outros), mesmo na hipótese de atuação nos núcleos de apoio a outros profissionais, dado o contato direto com profissionais de saúde que estão expostas/os a riscos de contaminação e grupos de risco;
Considerar o tempo útil e as especificações técnicas de cada EPI (não reaproveitar os EPI descartáveis, nem os usar por tempo maior que o recomendado);
Evitar a aglomeração em grupos de qualquer natureza, com exceção daqueles estritamente necessários para acolhimento, orientações e tomadas de decisões neste momento de crise, observando-se o limite máximo de 10 (dez) pessoas que, obviamente deverão manter o distanciamento e devem estar usando máscaras;
Avaliar a suspensão temporária do atendimento, encaminhando aos serviços específicos de cuidados, caso a pessoa atendida apresente sintomas da COVID-19, faça parte do grupo de risco (idosos, gestantes, problemas pulmonares crônicos etc.) ou tenha tido contato com pessoas com resultado positivo para COVID-19;
Realizar os atendimentos, mesmo que individuais, em áreas ventiladas ou abertas sempre que possível, com uma distância mínima de 1,5 metros, devendo ser respeitado o compromisso profissional com o sigilo da pessoa atendida e o registro adequado;
Não compartilhar materiais e instrumentos de trabalho, como telefones e canetas, pois os mesmos devem ser de uso individual, havendo a necessidade de compartilhamento de recursos tecnológicos dever utilizados apenas após a adequada higienização e descontaminação dos mesmos, evitando-se o uso concomitante por mais de uma pessoa;
Retomar gradativamente as atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais nas instituições, com as devidas medidas de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
Recomendações Específicas por área de atuação:
1 . Para atendimentos nas unidades de saúde ambulatoriais/hospitalares:
Evitar a circulação nos demais espaços das unidades de saúde, na hipótese de atuação direta com os casos suspeitos e/ou confirmados, atuando apenas nesta área e alertando também a equipe multiprofissional envolvida, de modo a preservar a manutenção das equipes de saúde;
Realizar as visitas leito a leito que se façam necessárias e organizar a triagem por demanda da equipe ou para determinados quadros clínicos, que indiquem a necessidade emergente ou urgente de atendimento psicológico, realizando os procedimentos de biossegurança entre os atendimentos um a um;
Contribuir, sempre que possível, com as equipes de vigilância epidemiológica e controle de infecções, realizando orientações em relação aos cuidados necessários, incluindo a saúde mental das equipes e da população atendida;
Colaborar com a orientação dos/as pacientes, familiares e equipes de saúde sobre a importância da redução de visitas ou suspensão dela. A/o profissional de Psicologia, de acordo com a organização das equipes multiprofissionais, poderá participar do Programa do Governo do Estado, facilitando as visitas às/aos pacientes, bem como realizando acolhimento e orientação a familiares por meio virtual, cumprindo as exigências previstas na profissão e vinculadas ao cadastro individual (e-Psi);
Acolher e orientar as pessoas que buscam atendimento onde estes estejam suspensos ou restritos, como os serviços ambulatoriais e emergências, junto às equipes de saúde, mantendo-se o uso de EPI;
Adotar maiores cuidados na exposição pessoal no contexto hospitalar/unidade de saúde, diante de pessoas idosas, imunossuprimidas/os e/ou com comorbidades preconizadas pela OMS como grupos de risco, na expressão da COVID-19, restringindo as atividades de maior exposição ao contágio e realizando atendimento preferencialmente mediado pelas TIC;
Avaliar, junto à Unidade, caso identificado risco decorrente de atendimento, a necessidade de afastamento temporário para isolamento domiciliar, sob o fluxo definido internamente;
Realizar os atendimentos nas emergências, enfermarias, Núcleos de Apoio Psicossocial, ambulatórios e todos os espaços ambulatoriais/hospitalares, incluindo profissionais nos espaços de RH,
considerando a possibilidade constantemente presente de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, mantendo-se para tal o uso de EPI adequados;
Priorizar o atendimento on-line para a pessoa atendida, em nível ambulatorial, caso a mesma apresente sintomas ou faça parte dos grupos de riscos para agravamentos dos quadros de COVID-19, resguardando-se as exigências da profissão e vinculação individual do cadastro profissional;
Possibilitar, nas Unidades de Terapia Intensiva, salas vermelhas ou espaços afins em que as pessoas apresentem quadros clínicos de maior gravidade, a possibilidade de realização do acolhimento psicológico diante da gravidade ou processos de fim de vida, em especial os rituais de despedida das/dos familiares, de acordo com cada caso, presencial ou virtualmente, seguindo as normas da unidade de saúde;
Possibilitar atendimentos presenciais nos casos em que se trate de serviços de atendimento a situações de violências, outras situações consideradas de agravamentos, com impedimento de atendimento mediado pelas TIC, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia - CFP, ou nos casos de necessidade de atendimento ambulatorial, de forma presencial, mediante agendamento prévio, sempre que possível, resguardando as normas de segurança;
Adotar, nas atuações com crianças e adolescentes, orientações adequadas às faixas etárias sobre os cuidados com a higiene e medidas de biossegurança, para evitar a contaminação pela COVID-19;
Trabalhar, de forma lúdica ou expressiva, de acordo com as idades, as fantasias, emoções e sentimentos vivenciados, nos casos em que a criança ou adolescente esteja com a COVID-19, acolhendo-se os familiares destas crianças e adolescentes, presencialmente ou virtualmente, conforme o caso;
Trabalhar, na atuação em maternidade ou UTI neonatal, para fortalecer o vínculo mãe-bebê ou pessoa cuidadora-bebê, sempre que necessário, bem como trabalhar as fantasias e acolher a gestante e a puérpera neste momento, inclusive nos casos de pacientes com COVID-19, respeitando-se as medidas de biossegurança;
Articular, por meio da equipe multidisciplinar, com a rede intersetorial, os encaminhamentos para a continuidade de acompanhamento quando da alta de pacientes.
2. Para atuação na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):
Organizar o atendimento presencial para atenção à crise e acolhimentos a novos casos;
Organizar o acolhimento para atendimentos iniciais e encaminhamentos necessários;
Sensibilizar usuárias/os e/ou familiares para a continuidade do uso da medicação prescrita, disponibilizada pela instituição, durante o período de mudança do funcionamento do CAPS;
Disponibilizar orientação adequada às/aos usuárias/os, familiares e comunidade sobre as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades locais de seu município, Estado e Federação;
Participar das reuniões técnicas, colegiados, Fóruns, matriciamento com rede intra e intersetorial, visando o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial;
Manter os atendimentos no formato presencial para os serviços que exigem a necessidade de permanência (Exemplos: CAPS 24h, Unidades de Acolhimento, Serviços de Residência Terapêutica ou outros), inclusive o atendimento a novos casos, garantindo-se os cuidados essenciais para as/os profissionais, funcionárias/os, usuárias/os e familiares.
3. Para as Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF):
Avaliar a necessidade de realização de atividades grupais, mediante análise da equipe multidisciplinar;
Realizar atendimentos presenciais, quando necessário, utilizando os EPI e observando as normas de higienização, conforme recomendações gerais;
Priorizar a realização de reuniões técnicas através de videoconferência;
Realizar as atividades de matriciamento de forma virtual ou por telefone, na tentativa de garantir a atenção necessária para as pessoas atendidas;
Planejar, de forma criteriosa, as visitas domiciliares com a equipe multiprofissional, desde que sigam as recomendações de biossegurança;
Analisar, com a equipe do NASF e da Atenção Básica, a necessidade da realização de visitas domiciliares e atendimentos individuais,
considerando a especificidade e a gravidade de cada caso, resguardando as normas de segurança.
4 . Para ações na Assistência Social:
Realizar atendimentos nos equipamentos, de forma individualizada, sob avaliação criteriosa do caso, seguindo-se as regras de biossegurança recomendadas e o processo de higienização do ambiente;
Avaliar a realização das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e as atividades coletivas (grupos, palestras, oficinas, reuniões), observadas as normas de biossegurança vigentes e o distanciamento social;
Considerar as possibilidades de suporte do SCFV para indicação, por meio remoto, de atividades que possam apoiar famílias e indivíduos já em situação de isolamento;
Planejar, de forma criteriosa, as visitas domiciliares com a equipe multiprofissional, desde que sigam as recomendações de biossegurança;
Articular com a rede socioassistencial, a rede de políticas públicas e de garantia de direitos, por meio de grupos em aplicativo de mensagens (Whatsapp), de forma que a informação circule com a maior fluidez;
Promover a continuidade aos atendimentos, encaminhamentos e monitoramentos necessários à proteção de pessoas em situações de violência e violação de direitos pelos CREAS, articulado a outros atores da rede local, resguardando as normas de biossegurança e preferencialmente por meio remoto e agendamentos prévios, sempre avaliando junto à equipe multiprofissional, de forma criteriosa;
Considerar outros espaços, disponíveis no território, para que possam também ser utilizados para as atividades do Centro POP, de modo a evitar aglomerações;
Viabilizar os encaminhamentos para os serviços de acolhimento ou para outras alternativas de acolhimento a esta população, além dos atendimentos de demandas de saúde, garantidas as normas de biossegurança para a/o Psicóloga/o e para o usuário em atendimento, preconizando-se o modo remoto;
Orientar, na hipótese da necessidade de transporte de usuário que apresente sintomas gripais, que o deslocamento seja realizado com os vidros do veículo abertos, desde que devidamente paramentada/o com os EPI, conforme orientação da OMS, sendo realizada a desparamentação, após o transporte, adotando-se todas as precauções necessárias, acompanhada da desinfecção do automóvel, de acordo com as recomendações sanitárias;
Proporcionar o contato com os familiares dos acolhidos, para acompanhar de modo remoto a situação da família, de forma a preservar vínculos entre família e acolhido e prestar as informações solicitadas pelos familiares, sempre por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
Promover ações intersetoriais sempre que possível, considerando-se as particularidades decorrentes da situação de rua e a vulnerabilidade deste público, por via remota;
5. Para atividades em Consultórios e Clínicas (atendimentos psicoterápicos, avaliação psicológica, serviços credenciados ao Detran, entre outras):
Observar as regras de cuidado e proteção para o atendimento psicológico na modalidade presencial, quando houver a necessidade excepcional deste atendimento, ou for condição do prestador de serviços, resguardando-se as normas de biossegurança e o distanciamento de no mínimo 1,5m;
Utilizar quantitativo de funcionárias/os no ambiente da recepção ao estritamente necessário, evitando aglomerações na clínica;
Dispor de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para todos/as os/as funcionários/as;
Realizar os agendamentos para atendimentos presenciais, quando houver a necessidade, evitando-se a aglomeração, com a preferência de 01 (um) cliente por hora, tempo indispensável para o atendimento, o Registro Documental, conforme a Resolução CFP nº 01 /2009 e a higienização do ambiente e de todo o material utilizado com os usuários, incluindo cadeiras, canetas, lápis, entre outros;
Preferir o manejo de registro documental em ambiente virtual, para não manusear papéis que podem gerar risco de contaminação;
Restringir a presença de acompanhantes nas salas de espera, para evitar aglomeração e risco à saúde das/os clientes, informando que só serão admitidos em hipóteses excepcionais, comprovada a necessidade de sua presença;
Reduzir ao máximo a presença de itens compartilhados, como livros e brinquedos nos consultórios, realizando-se a higienização do material lúdico após o atendimento de crianças;
Orientar as/aos clientes ou seus acompanhantes sobre a importância de desmarcar consultas e atendimentos que possam ser temporariamente adiados;
Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
Orientar os usuários/pacientes com sintomas de gripe ou com suspeita de COVID-19 que permaneçam em casa e se comuniquem com o serviço por telefone, para as devidas orientações;
Solicitar que o pagamento de honorários (se for o caso) seja realizado por meio eletrônico (cartão de crédito ou débito, transferência bancária), evitando-se a contaminação através da circulação de papel moeda.
6. Para atendimentos domiciliares:
Avaliar a possibilidade de migrar os atendimentos psicológicos do formato presencial para o on-line, por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, sempre que possível, observando as regras da Resolução CFP nº 04 /2020;
Adotar todas as medidas de biossegurança preconizadas pela OMS, caso haja necessidade do atendimento domiciliar presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para as/os profissionais, o/a paciente e sua família.
7. Para atendimentos em Unidades do Sistema Prisional e Funase:
Retomar as atividades em grupo, se possível, resguardando as normas de biossegurança e o distanciamento de no mínimo 1,5m, a exemplo da restrição ao quantitativo de indivíduos, evitando assim aglomeração e em espaços ventilados, preferencialmente;
Realizar o atendimento individual organizando previamente o fluxo por agendamentos, evitando qualquer tipo de aglomeração, em ambiente com circulação de ar, resguardando o sigilo e as normas de biossegurança e o distanciamento de no mínimo 1,5m, em ambientes ventilados, preferencialmente;
Retornar gradativamente as atividades eletivas/de rotina,
considerando as medidas de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
8. Para atividades no Sistema Jurídico:
Avaliar a possibilidade de utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, sempre que possível, observando as regras da Resolução CFP nº 04 /2020, com os estudos sociais e intervenções/procedimentos psicológicos sendo realizados através de telefone ou videoconferência;
Observar as recomendações relativas à elaboração de documentos psicológicos para o Poder Judiciário, constantes no Ofício-Circular nº 63/2020/Gtec/CC-CFP, publicado em 12 de maio de 2020, mediante atendimento à distância ou na necessidade de deslocamento externo, resguardando as normas de biossegurança e o distanciamento de no mínimo 1,5m;
Realizar a avaliação psicológica ou outra atividade, nos atendimentos externos, evitando-se a penetração em ambientes fechados, observado as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m e priorizada a gravação da entrevista, mediante comunicação ao entrevistado, para a produção regular do Relatório;
Realizar, excepcionalmente, a entrada em ambientes fechados, como abrigo de crianças, adolescentes ou idosos, observando-se as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m e a sanitização prevista pelas autoridades sanitárias;
Receber objetos, quando necessário, conforme as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m, de higienização e em um ponto de coleta previamente acordado.
9. Para ações de Redução de Danos e em Comunidades:
Disponibilizar informações, através de redes sociais, para mobilizar a população na adoção de medidas de prevenção, de forma a se seguir as orientações da OMS;
Orientar sobre a adoção de comportamentos de autocuidado para as pessoas que usam drogas;
Retomar gradativamente atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva, as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m.
10. Para ações em Empresas, Indústrias e Organizações:
Priorizar o acompanhamento da gestão da área/setor através das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
Propor ações/campanhas para divulgação de informações como formas de prevenção, identificação de sintomas e cuidados, com o objetivo de minimizar a transmissão do vírus e os impactos à saúde mental de trabalhadoras/es, causados pela COVID-19;
Priorizar a realização de processos seletivos on-line, assim como treinamentos e ações de desenvolvimento, em situações de invariável necessidade de contratação de profissionais da Psicologia;
Priorizar os atendimentos individuais, em casos de atendimentos presenciais, respeitando-se as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m, à higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
Ampliar a rede de comunicação entre os setores da empresa, visando-se a garantia de um ambiente de trabalho saudável e eficaz;
Atentar para a saúde física e mental das/os trabalhadoras/es, considerando-se a necessidade do isolamento social como forma de prevenção, assim como a necessidade de permanecer no ambiente profissional, respeitando-se as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m;
Munir os setores competentes com informações sobre as/os trabalhadoras/es, em consonância com as metas e estratégias definidas pela empresa, para que sejam adotadas ações assertivas em relação ao COVID-19;
Avaliar a retomada de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.
11. Para Processos de Recrutamento e Seleção:
Priorizar a realização do processo de Recrutamento e Seleção através de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
Realizar dinâmicas de grupo, caso necessário, observando-se o quantitativo máximo de 10 (dez) candidatas/os por turma, desde que o espaço possibilite o distanciamento mínimo de 1,5m além de possuir ventilação natural preferencialmente, resguardando as normas de biossegurança;
Verificar a utilização de EPI pelas/os candidatas/os, conforme orientações da OMS, devendo ser fornecidos, caso estes se apresentem sem os equipamentos necessários;
Realizar as dinâmicas de grupo sem o compartilhamento de materiais, tais como papéis, canetas, lápis e demais itens de uso pessoal necessários;
Proceder a descontaminação e a higienização do espaço e dos materiais que tenham sido utilizados, após a realização do processo.
12. Para Processos de Treinamento e Desenvolvimento:
Priorizar a realização do processo de Treinamento e Desenvolvimento através de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
Organizar turmas observando-se o quantitativo máximo de 10 (dez) colaboradoras/es, resguardando as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m, além de possuir ventilação natural quando possível;
Verificar a utilização de EPI pelas/os colaboradoras/es, conforme orientações da OMS, devendo ser fornecidos, caso estes se apresentem sem os equipamentos necessários;
Realizar as dinâmicas de grupo sem o compartilhamento de materiais, tais como papéis, canetas, lápis e demais itens de uso pessoal necessários;
Proceder a descontaminação e a higienização do espaço e dos materiais que tenham sido utilizados, após a realização do processo.
13. Para atuações em Instituições de Ensino:
Propor ações/campanhas para divulgação de informações como formas de prevenção, identificação de sintomas e cuidados, com o objetivo de minimizar a transmissão do vírus e os impactos à saúde mental de trabalhadoras/es causados pela COVID-19;
Priorizar os atendimentos individuais por meio das tecnologias da informação e comunicação e em casos de atendimentos presenciais, respeitar as normas de biossegurança e o distanciamento mínimo de 1,5m além da higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
Ampliar a rede de comunicação entre a escola, alunos/as e suas famílias;
Acompanhar as atividades e reuniões pedagógicas por meio de Tecnologias de Comunicação (TIC) preferencialmente;
Estimular ações de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva dentro e fora do ambiente escolar.
É importante lembrar ainda que, diante desse contexto atípico, a/o profissional da Psicologia exerce um papel fundamental de referência no cuidado da saúde mental da população, em todas as áreas de atuação. Desta forma, suas ações devem contribuir para:
Acolhimento das demandas individuais (medos, fobias, ansiedade etc.);
Reflexão sobre o impacto de possíveis mudanças de hábitos e implicações emocionais nesse contexto;
Reflexão e orientação sobre as implicações psicológicas decorrentes do isolamento social;
Reflexão acerca de que, apesar de atingir e vulnerabilizar todas as pessoas, as consequências, riscos e danos de uma situação de pandemia não são iguais, reforçando-se que grande parte da nossa população está desassistida e não possui acesso a cuidados mínimos e à proteção adequada;
Oferecimento de cuidado e atenção psicológica, considerando-se o contexto que cada pessoa está inserida e seus marcadores sociais em relação à sua condição socioeconômica e financeira, de gênero, de raça etc.
Divulgação de informações precisas, de modo a não causar pânico na população.
Reforçamos que estamos todas e todos inseridas/os no cenário de uma pandemia que altera significativamente a dinâmica de vida pessoal e profissional de toda a população. Desta forma, é fundamental mantermos o compromisso ético, bem como a prudência diante de nossas decisões profissionais, dados que poderão afetar a saúde do nosso entorno. Também é necessário estarmos bem informadas/os, para que possamos seguir todas as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias competentes.
O CRP-02 continuará acompanhando, sistematicamente, todas as decisões oficiais e atualizará as medidas a serem adotadas pela categoria profissional. Esse momento requer cautela, é fundamental que caminhemos com cuidado, responsabilidade e ética, até que a nova normalidade se estabeleça.
Recife, 08 de junho de 2020.
Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6280
Conselheira Presidente - Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.