Resolução nº 2/2004
Regulamenta o provimento do cargo de Assessor de Projeto Especial, em comissão, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Regulamenta o provimento do cargo de Assessor de Projeto Especial, em comissão, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbitos dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 17 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia, o cargo em comissão de Coordenador de Projeto Especial.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter e desempenho provisórios, não adquirindo quem o exerce o direito à permanência efetiva no cargo, por natureza passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O coordenador de Projeto Especial atuará na implementação do Projeto do Banco Social de Serviços em Psicologia (BSSP).
Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador de Projeto Especial deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em Psicologia e habilidades para atribuições do cargo, quais sejam:
- Assessorar a gerência regional do BSSP na implantação e acompanhamento das etapas do Projeto;
- Articular parcerias com os Protagonistas e Instituições a fim de programar ações conjuntas;
- Realizar contatos e reuniões com Instituições para divulgar e estabelecer parcerias para o BSSP;
- Apoiar eventos de capacitação voltados para o BSSP;
- Acompanhar e orientar os Protagonistas na operacionalização do Projeto;
- Elaborar relatórios sistemáticos das atividades desenvolvidas;
- Preparar e elaborar documentos para subsidiar reuniões BSSP.
Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes, bem como dos consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, colaboradores e empregados do quadro permanente do CRP.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de abril de 2004.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira-Presidente CRP-02
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