Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 1/2022

Dispõe sobre a atualização da normativa interna relativa ao funcionamento e as atividades presenciais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, revogando a Resolução CRP-02 Nº 001/2020.

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 01/2022

Dispõe sobre a atualização da normativa interna relativa ao funcionamento e as atividades presenciais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, revogando a Resolução CRP-02 Nº 001 /2020.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02;

CONSIDERANDO os procedimentos administrativos estabelecidos na Resolução CFP Nº 20 , de 04 de dezembro de 2018 (Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Conselho Federal de Psicologia - CFP);

CONSIDERANDO as recomendações técnicas das autoridades sanitárias do País acerca do contágio e da propagação da doença da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das diretrizes sobre o atendimento administrativo presencial do CRP-02, de forma responsável e segura, alterando-se o teor da Resolução CRP-02 Nº 001 /2020, publicada em 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia e da continuidade dos serviços públicos, bem como todas as medidas de prevenção e proteção à saúde de Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Funcionárias(os) e Profissionais atendidos pelo CRP-02;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional e da Diretoria do CRP-02, em Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as regras relativas ao funcionamento e as atividades presenciais na Sede e Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

Art. 2º O expediente na Sede do CRP-02 será realizado diariamente, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 16h, para atendimento às demandas da instituição e da categoria profissional.

§ 1º O atendimento à categoria será realizado diariamente, de forma presencial, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 14h, mediante agendamento, para entrega das Carteiras de Identidade Profissional - CIP, Certificados, Declarações, Certidões, atividades de negociação, entre outros;

§ 2º O horário das 14h às 16h será destinado para o atendimento de demandas espontâneas e atividades internas da autarquia, incluindo o atendimento por telefone, e-mail e redes sociais;

§ 3º O atendimento à categoria por telefone, e-mail e redes sociais será realizado diariamente, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 16h.

Art. 3º Todas as atividades habituais do CRP-02 serão desenvolvidas de forma presencial, na Sede e Subsedes do CRP-02, não sendo admitido o regime de trabalho remoto.

§ 1º As(os) funcionárias(os) da instituição devem observar todas as recomendações para o desenvolvimento das atividades presenciais, especialmente àquelas voltadas à segurança e saúde do trabalhador;

§ 2º As recomendações para desenvolvimento das atividades da instituição são expedidas mediante Portaria e/ou Comunicação Interna do CRP-02;

§ 3º São admitidas atividades desenvolvidas de forma remota, de acordo com a demanda institucional, mediante solicitação ou autorização expressa da Diretoria ou da Coordenação Geral.

Art. 4º A jornada de trabalho das(os) funcionárias(os) efetivas(os) é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo assegurado o direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, seguindo-se a legislação vigente.

§ 1º Todas as ausências ao trabalho do quadro funcional deverão ser justificadas, possibilitando-se o abono nas hipóteses previstas na legislação e em Acordo Coletivo celebrado pelo CRP-02 e sindicato correspondente;

§ 2º Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados, sendo considerados no cômputo do controle de jornada caso ultrapassem o permissivo legal, sendo avaliadas as situações excepcionais;

§ 3º As ausências ou atrasos deverão ser comunicados através do preenchimento de formulário disponibilizado ao quadro funcional pelo CRP-02;

§ 4º A alimentação e/ou repouso deverão ser realizados nos espaços destinados e adequados no ambiente da Sede e das Subsedes do CRP-02.

Art. 5º O atendimento presencial ao público na Sede do CRP-02 será realizado preferencialmente mediante agendamento prévio, por telefone ou endereço eletrônico, conforme canais divulgados amplamente no portal institucional e nas redes sociais do CRP-02, observando-se a agenda e a capacidade diária de atendimento.

§ 1º Serão realizados atendimentos por demanda espontânea, de forma excepcional, observada a capacidade diária de atendimento;

§ 2º Para o agendamento das Subsedes, serão consideradas as especificidades de cada região;

§ 3º Os atendimentos presenciais agendados na Sede do CRP-02 observarão todas as medidas das autoridades sanitárias nas Sedes e Subsedes, em especial do distanciamento social (1m), disponibilização de álcool a 70% e observância do limite de pessoas no mesmo ambiente;

§ 4º Para entrada e atendimento nas dependências da Sede e Subsedes do CRP-02, a(o) solicitante deverá portar máscara e deverá utilizar a sua caneta pessoal.

Art. 6º Os eventos virtuais da instituição serão realizados com suporte presencial ou remoto da equipe responsável, valendo-se das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC disponíveis, de acordo com o planejamento e a necessidade definidos pela Assessoria de Comunicação, mediante autorização da Diretoria ou Coordenação Geral do CRP-02.

Art. 7º Reiteram-se os procedimentos administrativos presentes na legislação vigente, em especial na Resolução CFP Nº 20 , de 04 de dezembro de 2018 (Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Conselho Federal de Psicologia - CFP).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições presentes na Resolução CRP-02 Nº 001 /2020, de 06 de abril de 2020, e suas alterações posteriores.

Recife, 14 de junho de 2022.

Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280

Conselheira Presidente do CRP-02

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2020 de 06/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 193668 AND idambito = 4 LIMIT 1