CRP02 · PE

Resolução nº 1/2020

Dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, na Resolução CFP Nº 03/2007 e Resolução CFP Nº 020/2018, a fim de possibilitar o atendimento administrativo online das demandas da categoria, no âmbito do CRP-02, em razão das medidas sanitárias impostas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 01/2020

(Revogada pela Resolução nº 1 /2022)

Dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, na Resolução CFP Nº 03 /2007 e Resolução CFP Nº 020 /2018, a fim de possibilitar o atendimento administrativo online das demandas da categoria, no âmbito do CRP-02, em razão das medidas sanitárias impostas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas das autoridades sanitárias do País acerca do confinamento social e da não circulação de pessoas para evitar contágio e a propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP e o teor da Instrução Normativa nº 01 , de 17 de março de 2020 do CFP;

CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Estadual nº 48.882 /2020 do Governo do Estado de Pernambuco, que altera o Decreto Estadual nº 48.809 /2020, que define medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços e atividades essenciais no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o teor do Comunicado do CRP-02 à categoria da Psicologia, publicado em 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CFP Nº 05 /2020, que dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, na Resolução CFP 03 /2007 e Resolução CFP nº 020 /2018, a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria, em razão das medidas sanitárias impostas pela pandemia do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a situação de permanência da pandemia de coronavírus e a necessidade de isolamento social como estratégia efetiva para a não proliferação do coronavírus, conforme orientação expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia e da continuidade dos serviços públicos, bem como todas as medidas de prevenção e proteção à saúde de Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Funcionárias(os) e Profissionais atendidos pelo CRP-02;

CONSIDERANDO a decisão " ad referendum " do Plenário deste Regional, a Diretoria do CRP-02, em reunião extraordinária, ocorrida em 06 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o atendimento administrativo online das demandas da categoria, durante o período de pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

Art. 2º Os requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas ou jurídicas serão apresentados exclusivamente de maneira online, enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento social decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os requerimentos de inscrição de pessoa física deverão ser acompanhados, em formato digital, dos documentos relacionados no

Art. 8º da Resolução CFP Nº 03 /2007, relacionados abaixo:

a) Formulário de requerimento de inscrição, devidamente preenchido, assinado e datado;

b) Diploma de Psicóloga (o), devidamente registrado, ou Certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia RG (recomendação de validade 10 anos) em bom estado;

e) Cópia CPF;

f) Certidão de casamento ou Certidão de União Estável;

g) Certidão de quitação eleitoral;

h) Certificado de reservistas, quando for pertinente.

§ 2º Após o envio da documentação mencionada e validação da mesma pelo CRP-02, será emitida, em formato eletrônico, a Certidão de comprovação de inscrição, com número provisório e validade de 90 (noventa) dias, cujo prazo poderá ser prorrogado em virtude de atos normativos expedidos pelo Poder Público diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 3º Após o restabelecimento do atendimento presencial, a(o) requerente deverá comparecer à Sede ou Subsedes do CRP-02, portando os documentos mencionados (original), acompanhados de 01 (uma) foto 3x4 (fundo branco), para emissão e assinatura da Carteira de Identidade Profissional, bem como agendamento em Reunião de Acolhimento, ocasião em que receberá a Carteira de Identidade Profissional - CIP, observando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º As solicitações de Reinscrição, Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física ou Jurídica e inscrição de Pessoa Jurídica devem ser apresentadas exclusivamente de maneira online, através de encaminhamento ao e-mail

§ 1º Os formulários e as orientações para preenchimento devem ser obtidos na página institucional do CRP-02 na Internet , através do acesso à aba "Profissional".

§ 2º As novas solicitações de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, a partir da juntada do formulário de cancelamento e do Boletim de Ocorrência, quando for o caso, através do e-mail do Núcleo Técnico e Político .

§ 3º O requerimento de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física apresentado após 30 de junho gerará a cobrança proporcional da anuidade 2020.

§ 4º Caso identificadas quaisquer pendências financeiras, a(o) profissional deverá negociar os débitos existentes junto ao Núcleo de Cobrança, através do e-mail .

§ 5º Após o restabelecimento do atendimento presencial, de acordo com o calendário a ser amplamente divulgado pelo Regional, a(o) requerente deverá comparecer à Sede ou Subsedes do CRP-02 para devolver a sua Carteira de Identidade Profissional - CIP, observando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Fica suspensa a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até o restabelecimento dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia, em condições para o encaminhamento dos documentos indispensáveis à análise dos requerimentos, conforme exigência do

Art. 21 da Resolução CFP Nº 03 /2007.

Art. 5º Fica autorizada a atuação profissional em jurisdição de outro Regional, de forma temporária, mesmo sem inscrição secundária, ou com inscrição secundária vencida, enquanto durar a pandemia do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Após o restabelecimento do atendimento presencial, a(o) requerente deverá comparecer à Sede ou Subsedes do CRP-02 para regularizar a sua inscrição secundária, observando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Os requerimentos de emissão das Certidões de Regularidade Financeira e Ética devem ser apresentados exclusivamente de maneira online, através de encaminhamento ao e-mail de cada setor do CRP-02: Regularidade Financeira e Regularidade Ética / , com prazo de resposta de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do requerimento em meio digital.

Recife, 06 de abril de 2020.

Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau CRP-02/6.280

Conselheira Presidente do CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2022 de 14/06/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.