CRP02 · PE

Resolução nº 1/2017

Altera a Resolução CRP-02 nº 002/2012, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 01/2017

(Revogada pela Resolução nº 2 /2021)

Altera a Resolução CRP-02 nº 002 /2012, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, que contempla o amplocontrole interno das atividades desenvolvidas pelo Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de novos critérios relativos ao ressarcimento de despesas na hipótese de participação de atividades institucionais por Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários, relativas ao deslocamento, estada e alimentação;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 09ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o pagamento de diárias e Ajudas de Custo, bem como o custeio de deslocamento para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.

Art. 2º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas pela presente Resolução, destinam-se a ressarcir as despesas com alimentação e transporte urbano, na hipótese de representação institucional do Regional por Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários.

Art. 3º As diárias terão valores diferenciados, de acordo com a localidade onde será realizada a atividade de representação institucional, sendo concedidas após autorização do Conselheiro Presidente ou Conselheiro Tesoureiro do CRP-02.

§ 1º Para fins de ressarcimento, serão atribuídos os valores conforme classificação abaixo:

I - Pela participação em eventos fora do Brasil, será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, correspondendo ao valor de US$ 300,00 (trezentos dólares), quando não for fornecida a hospedagem, e US$ 120,00 (cento e vinte dólares), quando fornecida a hospedagem pelo CRP-02, conforme estipulado no Anexo II;

II - Pela participação em eventos fora da região de sua residência, excetuando-se as áreas circunvizinhas até o limite de 50 km (cinquenta quilômetros), será computada a soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme estipulado no Anexo II;

III - Pela participação em eventos fora da jurisdição do CRP-02, será considerado o valor da diária no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para 01 (um) dia de atividade e de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) quando a atividade se estender por 02 (dois) dias ou mais, conforme estipulado no Anexo II;

§ 2º O valor da diária expresso no item II será reduzido para R$ 120,00 (cento e vinte reais) quando a atividade durar mais de 01 (um) dia.

§ 3º O valor da diária expressa no item II será reduzido em 50% (cinquenta por cento), representando o montante de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) quando a participação em eventos ocorrer dentro da jurisdição do CRP-02 e não se exigir pernoite, quando o veículo for locado ou houver ressarcimento das despesas de deslocamento pelo CRP-02.

§ 4º O valor da diária expressa no item II será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), quando o promotor da atividade fornecer a(s) refeição(ões).

§ 5º Após a representação, o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Funcionário deverá apresentar o devido relatório de representação, conforme teor presente no Anexo III.

Art. 4º O CRP-02 poderá se responsabilizar pelo pagamento das despesas de deslocamento para as atividades institucionais externas, não circunvizinhas à Sede e Subsedes, dos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários, conforme a situação e a disponibilidade financeiro-orçamentária do Regional.

Art. 5º O CRP-02 será o responsável pelo pagamento das despesas de hospedagem, considerando-se a pernoite, quando as atividades realizadas fora da região de domicílio dos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários estenderem-se por mais de 01 (um) dia.

Art. 6º As Ajudas de Custo, instituídas pela presente Resolução, destinam-se a ressarcir as despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiros, Colaboradores e Convidados, na hipótese de participação em Reuniões de Diretoria, Reuniões Plenárias, Reuniões dos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas, Permanentes e Especiais na Sede e nas Subsedes do CRP-02, bem como na hipótese de representação institucional do Regional em eventos e reuniões nas áreas circunvizinhas, até o limite de 50 km (cinquenta quilômetros).

§ 1º Para fins de ressarcimento, serão atribuídos os valores conforme classificação abaixo:

I - Pela participação em eventos e reuniões, respeitados o limite territorial do caput, será concedida Ajuda de Custo no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - Pela participação em Reuniões Plenárias, Reuniões dos Grupos de Trabalho, Comissões Temáticas, Permanentes e Especiais, bem como atividades de plantão na Sede e nas Subsedes do CRP-02, será concedida Ajuda de Custo no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º As atividades de representação institucional do CRP-02 em eventos e reuniões deverão ser aprovadas previamente pelo Plenário ou Diretoria do CRP-02, observando-se previamente a regularidade técnica e ética do profissional indicado como representante.

§ 3º As Ajudas de Custo serão autorizadas pelo Conselheiro Presidente ou Conselheiro Tesoureiro do CRP-02, mediante apresentação de Relatório de geral, conforme Anexo V.

I - Na hipótese de atividade desenvolvida por Psicólogos, além da apresentação do respectivo Relatório para concessão, é necessária a confirmação de sua regularidade técnica, financeira e ética junto ao CRP-02;

II - Na hipótese de atividades de plantão nas Sedes ou Subsedes, a concessão fica condicionada à efetiva participação e ao registro da atividade realizada, bem como à confirmação de sua regularidade técnica, financeira e ética, sendo limitadas às atividades da Diretoria, Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho do CRP-02.

§ 4º As Ajudas de Custo poderão ser cumuladas na hipótese de participação em mais de uma atividade, no mesmo dia, devendo ser ressarcidas pelo turno respectivo, mediante autorização da Diretoria do CRP-02.

Art. 7º Os Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários poderão optar pelo ressarcimento posterior das despesas realizadas durante a execução das atividades supramencionadas, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo que ateste a realização das referidas despesas, respeitados os limites estabelecidos nesta Resolução e mediante aprovação da Diretoria do CRP-02.

§ 1º As despesas realizadas com deslocamento em veículo próprio, para trechos iguais ou superiores a 100 km (cem quilômetros), deverão ser autorizadas previamente pela Diretoria do CRP-02, mediante solicitação específica do interessado, conforme Anexo VI.

§ 2º As despesas previstas no parágrafo anterior serão indenizadas em razão do valor do quilômetro rodado, mediante Portaria específica do CRP-02, calculada a quilometragem por meio de tabela padronizada do CRP-02, considerando-se o percurso total entre o local de saída e o local de destino.

§ 3º A Portaria específica do parágrafo anterior será corrigida anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 4º Para fins de ressarcimento, será verificado o percurso total, que compreende a distância do local de origem para o local de destino, aferida previamente pelo CRP-02, mediante solicitação formal do interessado.

§ 5º A solicitação de ressarcimento deverá ser entregue ou encaminhada por e-mail à Assessoria de Apoio ou Coordenação do CRP-02, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante preenchimento do formulário presente no Anexo VI.

§ 6º Na hipótese de deslocamento com veículo próprio, o CRP-02 não se responsabilizará por qualquer ônus decorrente de eventuais acidentes ou incidentes, o que é de conhecimento expresso do interessado no momento da solicitação específica para tal fim.

Art. 8º Os Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários poderão optar pelo fornecimento de vouchers para custeio das despesas de transporte urbano, na hipótese de atividades realizadas pela Diretoria, Comissões permanentes, Comissões temáticas ou Grupos Trabalho do CRP-02, em sua Sede.

§ 1º No caso de opção pelo fornecimento de vouchers, de acordo com a regra do caput, não se fará jus à percepção de Ajudas de Custo.

§ 2º valor de utilização de vouchers será limitado ao valor correspondente à Ajuda de Custo pela atividade realizada.

Art. 9º As despesas com Diárias serão autorizadas e fornecidas em estrita observância aos limites mensais, mencionados a seguir:

I - Até 05 (cinco) Diárias para Conselheiros;

II - Até 03 (três) Diárias para Colaboradores, Convidados e Funcionários.

Parágrafo único. A Diretoria do CRP-02 poderá autorizar o acréscimo de diárias, mediante apresentação de justificativa por escrito, na hipótese de eventos de interesse do CRP-02 com duração superior aos limites mencionados no caput.

Art. 10. As despesas com Ajudas de Custo serão autorizadas e fornecidas em estrita observância aos limites mensais, mencionados a seguir:

I - Até 20 (vinte) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Conselheiros Volantes que exerçam função na Diretoria e Diretoria Ampliada;

II - Até 15 (quinze) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Colaboradores que exerçam função na Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, Comissão de Ética - COE e Monitoria do CRP-02;

III - Até 10 (dez) Ajudas de Custo para Conselheiros e/ou Colaboradores que exerçam função em Comissão Especial, Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho do CRP-02.

Art. 11. O registro de frequência dos Conselheiros, Colaboradores e Convidados nas Reuniões Plenárias, Reuniões de Diretoria e demais reuniões convocadas pelo Plenário ou Diretoria do CRP-02 será realizado através do respectivo livro e/ou lista de presença, que deve ser devidamente assinado pelo Secretário e/ou participante, conforme o caso.

Art. 12. O funcionamento das Comissões e dos Grupos de Trabalho regulamentados será registrado em livro próprio, objetivando-se a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes.

§ 1º Ao final de cada mês, os Coordenadores das Comissões deverão apresentar à Assessoria de Apoio as solicitações das Ajudas de Custo, acompanhadas do Relatório das Atividades e formulários de solicitação, conforme Anexos I e V, respeitando-se como prazo máximo o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 2º Os Coordenadores das Comissões deverão solicitar ressarcimento de todos os Conselheiros integrantes da respectiva Comissão, limitando-se ao número de 05 (cinco) no caso de ressarcimento dos Colaboradores da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e da Comissão de Ética - COE, e limitando-se ao número de 04 (quatro), no caso de ressarcimento dos Colaboradores das demais Comissões.

§ 3º O CRP-02 só efetuará o pagamento das Ajudas de Custo aos Colaboradores que se encontremem situação de regularidade técnica, financeira e ética, conforme previsão do

Art. 5º,

§3º, I da presente Resolução.

§ 4º Caso não seja observado o prazo mencionado no parágrafo primeiro, a Comissão ou Grupo de Trabalho perderá automaticamente o direito ao pagamento da Ajuda de Custo do mês em referência.

Art. 13. Os Conselheiros deverão respeitar o prazo estabelecido no

§1º do artigo anterior para solicitação de Concessão da Ajuda de Custo devida, conforme Anexo III.

Art. 14. Mantém-se a renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros Titulares do CRP-02.

Art. 15. Os casos omissos serão devidamente apreciados pelaDiretoria do CRP-02.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2017, ficando revogada a Resolução CRP-02 Nº 002 /2012, assim como as demais disposições em contrário.

Recife, 26 de maiode 2017.

José Hermes de Azevedo Júnior

Conselheiro Presidente do CRP-02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2021 de 12/01/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 15/2017 de 29/05/2017 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2012 de 26/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159898 AND idambito = 4 LIMIT 1