Resolução nº 1/2015
Cria a Monitoria como Comissão Especial no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 01/2015
Cria a Monitoria como Comissão Especial no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02.
O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02 vem, pelo seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, que contempla o amplo controle interno das atividades desenvolvidas pelo Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e acompanhamento sistemático das atividades desempenhadas pelos Grupos de Trabalho constituídos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco e Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a previsão do
Art. 29 do Regimento Interno do CRP-02, atualmente vigente;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 23ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Criar e disciplinar a Monitoria do CRP-02, como Comissão Especial de Trabalho, regida pelas normas a seguir delineadas, de acordo com as determinações constantes no Regimento Interno do CRP-02, conforme decisão Plenária do dia 17 de agosto de 2015.
Art. 2º A Monitoria do CRP-02 será constituída pela Diretoria do CRP-02 e por uma Coordenadora, que será responsável pela condução dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º A Coordenação da Comissão Especial em tela será exercida por pessoa escolhida pela Diretoria do CRP-02, após ratificação do Plenário, para exercício até o mês de Setembro de 2016.
Art. 4º A Monitoria ficará responsável pelo auxílio e acompanhamento do avanço técnico dos Grupos de Trabalho instituídos no CRP-02, a partir de providências administrativas em relação ao seu enquadramento normativo, planejamento conjunto dos trabalhos a ser desenvolvidos, verificação de atividades desempenhadas, auxílio à comunicação intra e interinstitucional e divulgação do produto de seus trabalhos.
Parágrafo único. Pelas atividades realizadas no âmbito da Monitoria, serão concedidas pelo CRP-02 até 15 (quinze) Ajudas de Custo, observando-se as disposições vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de agosto de 2015.
José Hermes de Azevedo Júnior
Conselheiro Presidente do CRP-02
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