CRP02 · PE

Resolução nº 1/2012

Altera a Resolução CRP-02 nº 001/2010, que dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2012)

Altera a Resolução CRP-02 nº 001/2010, que dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.

O Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios relativos ao ressarcimento de despesas que venham a ocorrer para participação nas atividades institucionais realizadas pela/o conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/o, psicóloga/o convidada/o e funcionária/o, relativas a deslocamento e alimentação.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário na 16ª Reunião Ordinária de 28 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como diária paga pelo Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região, o valor a ser concedido à/ao conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/o, convidada/o, funcionária/o ou prestador de serviço do CRP-02, quando em deslocamento fora do município sede, a serviço do Conselho, por dia de evento, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.

Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento (ida e volta) para o outro município, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP-02.

Art. 2º As diárias (Anexo I) a serem pagas pelo CRP-02 serão concedidas em razão da localização da atividade/evento, cujos valores serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Quadro I da presente Resolução. O participante do evento deverá apresentar ao CRP 02, após seu retorno, um relatório de participação, (anexo II) Quadro 1 - Diárias Valor

Viagem ao exterior. Contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento, incluindo-se 50% do valor para o dia da chegada. De acordo com a Resolução do CFP nº 001/2011: US$ 300,00 (sem hospedagem) e US$ 120,00 (com hospedagem)

Eventos fora da região de sua residência, excetuando-se os municípios de Recife e Região Metropolitana (Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma). R$ 150,00 (duração de um dia), R$ 120,00 (duração de mais de um dia) e R$ 75,00 (com veículo locado/valor ressarcido pelo CRP-02)

Eventos fora da jurisdição do CRP-02. R$ 250,00 (duração de um dia), R$ 215,00 (duração de mais de um dia) e R$ 125,00 (com veículo locado/valor ressarcido pelo CRP-02). Quando o promotor da atividade fornecer alimentação e transporte urbano: R$ 75,00 para despesas eventuais

Art. 3º Entende-se como Ajuda de Custo (Anexo III), o valor de RS 35,00 (trinta e cinco reais), destinado ao ressarcimento de despesas com transporte urbano e, eventualmente, alimentação nos seguintes casos:

I - A Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados quando designados pelo plenário ou diretoria para participarem como representantes do CRP-02 em eventos e/ou reuniões de qualquer duração, dentro da mesma cidade de sua residência e/ou nos municípios Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma.

II - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando participarem de reuniões Plenárias, do Núcleo Técnico Político, da Diretoria e das Comissões Temáticas do CRP - 02, regulamentadas através de Portarias, obedecendo-se como critério a efetiva participação no evento e o registro da atividade realizada.

III - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando designados formalmente para atividades de plantão na sede ou subsede do CRP-02, obedecendo-se como critério a efetiva participação e o registro da atividade realizada.

§ 1º As representações do CRP 02 em eventos e reuniões serão obrigatoriamente aprovadas pelo plenário ou diretoria para que seja considerada a necessidade de ressarcimento de despesas. A ajuda de custo só poderá ser autorizada caso o psicólogo esteja adimplente com as anuidades e mediante apresentação do relatório de representação, (anexo IV)

§ 2º Havendo participação em mais de uma atividade no mesmo dia, as ajudas de custo serão pagas por turno (manhã, tarde, noite), caso haja necessidade de deslocamento de uma distância significativa em relação à sede do CRP-02, entre uma atividade e outra.

§ 3º As atividades de plantão são específicas da Diretoria e da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e serão desenvolvidas obedecendo-se como critério à efetiva participação, e o registro da atividade realizada. Serão afixados nos quadros de aviso deste Regional, para conhecimento de todos, um calendário constando os nomes dos plantonistas, sejam Diretores, Conselheiros ou psicólogos colaboradores.

Art. 4º A/o Conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/or e psicóloga/o convidada/o, poderão optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no

Art. 3º mediante a apresentação de nota fiscal e recibo que atestem a realização das referidas despesas até um valor aproximado ao disposto no Art. citado.

Art. 5º A/o Conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/or e psicóloga/o convidada/o, poderão optar pelo fornecimento de vouchers para custear as despesas de transporte urbano, quando comparecer em reuniões plenárias, do Núcleo Técnico Político ou da diretoria, quando essas forem noturnas. Nesse caso não farão jus ao valor da ajuda de custo mencionado no

Art. 3º A opção mencionada deverá ser comunicado à Coordenação Geral com antecedência para programação antecipada dos roteiros de traslado do CRP-02 para a residência ou local de pernoite da/o interessada/o.

Art. 6º As despesas com diárias e ajuda de custo serão autorizados pelo (a) presidente ou Tesoureiro/a do CRP-02 em exercício às/aos Diretoras/es, Conselheiras/os, psicólogas/os colaboradoras/es, psicólogas/os convidadas/os funcionárias/os ou prestadores de serviços até os limites especificados abaixo:

I - Conforme definido no

Art. 2º, ficam estabelecidas até 05 (cinco) diárias para Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados, funcionários e prestadores de serviços, por mês. Acima de limite, deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria ad referendum .

II - Conforme definido no

Art. 3º, ficam estabelecidas até 20 (vinte) ajudas de custo para Conselheiros que ocupem cargo na diretoria e até 10 (dez) ajudas de custo para Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados, ao mês;

Art. 7º O registro de frequência dos Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados nas reuniões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Ampliadas; da Diretoria e Núcleo Técnico Político, será feito através do respectivo livro e/ou lista de presença.

Art. 8º O funcionamento das comissões regulamentadas será registrado em livro próprio objetivando a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes. Ao final de cada mês e até o quinto dia do mês subsequente, o coordenador das comissões deverá apresentar ao Núcleo Administrativo, as solicitações das ajudas de custo dos componentes das mesmas, designados em Portaria e que fizerem jus ao ressarcimento das despesas no período, com o respectivo relatório de atividades.

§ 1º Os coordenadores das comissões só poderão solicitar o ressarcimento de despesas de componente das mesmas que estiverem adimplentes, isto é, em dia com o pagamento da anuidade do CRP-02. A Diretoria informará, mensalmente, aos coordenadores sobre a situação de adimplência, ou não, dos componentes das comissões.

§ 2º Os coordenadores das comissões deverão solicitar ressarcimento de despesas de todos os conselheiros que sejam integrantes da respectiva comissão e no máximo 03 (três) psicólogos colaboradores.

Art. 9º A aplicação da presente resolução implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parte dos Conselheiros Titulares.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 29 de fevereiro de 2012, ficando revogada a Resolução deste CRP-02 de número 001/2010 e disposições em contrário.

Recife, 29 de fevereiro de 2012.

MARIA CONCEIÇÃO COSTA

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2012 de 26/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159898 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 21/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159457 AND idambito = 4 LIMIT 1