Resolução nº 1/2007
Dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.
RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2009)
Dispõe sobre fixação de valores de diária e ajuda de custo e as condições de ressarcimento de despesas aos Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados e funcionários.
O Conselho Regional de Psicologia - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de estabelecer critérios relativos ao ressarcimento de despesas, RESOLVE:
Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-02, instituídas por esta resolução, destinam-se a ressarcir às despesas com alimentação e transporte urbano.
Art. 2º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de transporte (ida e volta) para as atividades realizadas fora da região de domicílio do Conselheiro, psicólogo colaborador, psicólogo convidado e funcionário.
Art. 3º Caberá ao CRP-02, prover as despesas de hospedagem relativas ao pernoite, quando a atividade desenvolvida se estender por mais de 01 (um) dia.
Art. 4º As diárias (anexo I) a serem pagas pelo CRP-02, terão valores diferenciados em função da localidade onde será realizada a atividade.
§ 1º Os valores de que trata o "Caput" deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo:
a) Para cobrir despesas de Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados pela participação em eventos fora do país, será computada a soma dos dias ou fração de eletiva participação e deslocamento, de acordo com a Resolução do CFP;
b) Para cobrir despesas de Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados pela participação em eventos fora da região de sua residência mais de 100 Km, será computada a soma dos dias ou fração de eletiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
c) Para cobrir despesas de funcionários e prestadores de serviços quando em viagem a serviço do CRP-02, fora da região de sua residência mais de 100 Km, será computada pela soma dos dias ou fração de efetiva participação e deslocamento, considerando-se o valor da diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º O valor da diária que trata o
§ 1º deste artigo será reduzido em cinquenta por cento (50%) quando o afastamento for para participação cm evento que ocorra na jurisdição do CRP 02 e não exija pernoite.
§ 3º O valor da diária que trata o
§ 1º deste artigo será acrescido em vinte e cinco por cento (25%) quando o afastamento for para participação em evento fora da jurisdição do CRP 02 com duração de 01 dia e não exigir pernoite.
§ 4º Quando o evento ocorrer fora da jurisdição do CRP 02 c o promotor da atividade fornecer alimentação e transporte urbano, será pago cinquenta por cento (50%) de uma diária para cobrir despesas eventuais, quando houver pernoite, independente da duração da atividade.
§ 5º O participante do evento deverá apresentar ao CRP 02, após seu retorno, um relatório de participação, (anexo II).
Art. 5º Será concedida ajuda de custo (anexo III) para ressarcimento de despesas de transporte urbano c alimentação nos seguintes casos;
I - A Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados quando designados pelo plenário ou diretoria para participar como representante do CRP-02 em eventos e/ou reuniões de qualquer duração, dentro da mesma cidade de sua residência, e/ou distante até 100Km, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
II - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando participarem de reuniões plenárias, da célula política, da diretoria c das comissões temáticas do CRP-02, regulamentadas através de portarias, no valor de 30,00 (trinta reais), obedecendo-se como critério a efetiva participação no evento e o registro da atividade realizada.
III - A Conselheiros e psicólogos colaboradores quando designados formalmente para atividades de plantão na sede ou sub sede do CRP-02, no valor de 30,00 (trinta reais), obedecendo-se como critério à efetiva participação e o registro da atividade realizada.
§ 1º As representações do CRP 02 em eventos e reuniões serão obrigatoriamente aprovadas pelo plenário ou diretoria para que seja considerada a necessidade de ressarcimento de despesas. A ajuda de custo só poderá ser autorizada caso o psicólogo esteja adimplente com as anuidades e mediante apresentação do relatório de representarão (anexo IV).
§ 2º Havendo participação em mais de uma atividade no mesmo dia, as ajudas de custo serão pagas por turno (manhã, tarde, noite), caso haja necessidade de deslocamento entre uma atividade e outra.
§ 3º As atividades de plantão são específicas da Diretoria e da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF e serão desenvolvidas obedecendo-se como critério à efetiva participação, e o registro da atividade realizada. Serão afixados nos quadros de aviso deste Regional, para conhecimento de todos, um calendário constando os nomes dos plantonistas, sejam Diretores, Conselheiros ou psicólogos colaboradores.
Art. 6º O Conselheiro, psicólogo colaborador e psicólogo convidado, poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no
Art. 5º mediante a apresentação de nota fiscal e recibo que atestem a realização das referidas despesas.
Art. 7º As despesas com diárias e ajuda de custo serão autorizados pelo(a) presidente do CRP-02 em exercício para diretores. Conselheiros, psicólogos colaboradores, psicólogos convidados funcionários ou prestadores de serviços até os limites especificados abaixo:
I - Conforme definido no
Art. 4º, ficam estabelecidas até 05 (cinco) diárias para Conselheiros e ate 03 (três) para psicólogos colaboradores, psicólogos convidados, funcionários e prestadores de serviços, ao mês;
II - Conforme definido no
Art. 5º, ficam estabelecidas até 20 (vinte) ajudas de custo para Conselheiros que ocupem cargo na diretoria e até 10 (dez) ajudas de custo para Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados, ao mês;
Art. 8º O registro de frequência dos Conselheiros, psicólogos colaboradores e psicólogos convidados nas reuniões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Ampliadas; da Diretoria e Célula Política, será feito através do respectivo livro e/ou lista de presença.
Art. 9º O funcionamento das comissões regulamentadas será registrado em livro próprio objetivando a comprovação das atividades realizadas, assim como da frequência de seus integrantes. Ao final de cada mês c até o décimo dia do mês subsequente, o coordenador das comissões deverá apresentar à Célula Política, as solicitações das ajudas de custo dos componentes das mesmas, designados em portaria e que fizerem jus ao ressarcimento das despesas no período, com o respectivo relatório de atividades.
§ 1º Os coordenadores das comissões só poderão solicitar o ressarcimento de despesas de componente das mesmas que estiverem adimplentes, isto é, em dia com o pagamento da anuidade do CRP-02. A Diretoria informará, mensalmente, aos coordenadores sobre a situação de adimplência, ou não, dos componentes das comissões.
§ 2º Os coordenadores das comissões deverão solicitar ressarcimento de despesas de Iodos os conselheiros que sejam integrantes da respectiva comissão e no máximo 03 (três) psicólogos colaboradores.
Art. 10. A aplicação da presente resolução, implica em renúncia coletiva de recebimento de jetons por parle dos Conselheiros Titulares.
Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2007, ficando revogada a Resolução deste CRP-02 de número 01 /2004 e disposições em contrário.
Recife, 26 de novembro de 2007.
REJANE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2009 de 27/04/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159426 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2004 de 01/02/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159498 AND idambito = 4 LIMIT 1