Resolução nº 1/2001
Institui e regulamenta o Centro de Orientação, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2001.
Institui e regulamenta o Centro de Orientação, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO que o CRP-02 é uma importante referência para os psicólogos e para usuários dos serviços psicológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos efetivos de orientação no atendimento à demanda imediata dos solicitantes e sobretudo no trabalho de interpretação e elaboração daquilo que esta traz em seu conteúdo;
CONSIDERANDO a necessidade de um eixo articulador entre as comissões setoriais e as atividades de orientação, a fim de melhor atender as reais demandas dos psicólogos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canal permanente de discussão entre os centros formadores e os psicólogos das diferentes áreas do exercício profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a identidade profissional do psicólogo orientando-o quanto aos campos de atuação, seus direitos e deveres éticos para com a profissão e a sociedade;
CONSIDERANDO que a função fiscalizadora, atribuída por Lei a este Conselho, deverá ser mantida e exercida por conselheiros, psicólogos credenciados e agentes de orientação e fiscalização para inspeções;
CONSIDERANDO a decisão desse Plenário cm sessão realizada do dia 10 de fevereiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Centro de Orientação do CRP-02, que terá como incumbência:
I - Atender às demandas e solicitações dos profissionais psicólogos e dos usuários dos serviços psicológicos;
II - Interpretar o que de fato está implicando na demanda e em articulação com as comissões e Plenário, proceder os devidos encaminhamentos e desdobramentos;
III - Divulgar e debater as resoluções do CFP e CRP-02, com os profissionais e usuários dos serviços psicológicos;
IV - Divulgar e debater com os profissionais e sociedade as diversas áreas de atuação profissional;
V - Promover a articulação entre as comissões setoriais internas do CRP-02;
VI - Promover debates com os profissionais psicólogos visando esclarecer seus direitos e deveres éticos na prestação de serviços aos usuários;
VII - Promover inspeções pontuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Plenário, levando em consideração as demandas de profissionais e usuários dos serviços de psicologia;
Art. 2º A Orientação e Fiscalização, direta e imediata, serão feitas através de conselheiros, psicólogos devidamente credenciados e por Agente de Orientação, este último sob vínculo empregatício regido pela CLT;
§ 1º O Agente de Orientação será supervisionado diretamente pelo(s) Conselheiro(s), Coordenador(es) do Centro;
§ 2º O credenciamento ou nomeação de psicólogo para a função fiscalizadora dar-se-á através de ato interno mediante Portaria expedida pelo CRP-02;
Art. 3º O Centro de Orientação terá também como função:
I - Processar e registrar as informações, que serão encaminhados sistematicamente à Plenária do CRP-02;
II - Coordenar os eventos realizados pelo CRP-02 que terão como fim orientar os profissionais psicólogos e os usuários dos serviços de psicologia;
III - Realizar reunião de Orientação com os psicólogos recém formados, transferidos e reinscritos, objetivando esclarecer seus direitos e deveres formalizando a entrega de carteira de identidade profissional;
Parágrafo único. Para efeito de operacionalização das funções atribuídas no Caput, o Centro deverá:
I - Registrar as ocorrências e padronizar planilhas de dados;
II - Identificar as temáticas que suscitam demandas de orientações e eventos;
III - Sistematizar os procedimentos que permitam a consolidação do conceito de Orientação;
Art. 4º Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Recife, 10 de fevereiro de 2001.
MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINEIRO
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.