Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 1/2001

Institui e regulamenta o Centro de Orientação, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2001.

Institui e regulamenta o Centro de Orientação, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA do estado de Pernambuco - 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO que o CRP-02 é uma importante referência para os psicólogos e para usuários dos serviços psicológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos efetivos de orientação no atendimento à demanda imediata dos solicitantes e sobretudo no trabalho de interpretação e elaboração daquilo que esta traz em seu conteúdo;

CONSIDERANDO a necessidade de um eixo articulador entre as comissões setoriais e as atividades de orientação, a fim de melhor atender as reais demandas dos psicólogos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canal permanente de discussão entre os centros formadores e os psicólogos das diferentes áreas do exercício profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a identidade profissional do psicólogo orientando-o quanto aos campos de atuação, seus direitos e deveres éticos para com a profissão e a sociedade;

CONSIDERANDO que a função fiscalizadora, atribuída por Lei a este Conselho, deverá ser mantida e exercida por conselheiros, psicólogos credenciados e agentes de orientação e fiscalização para inspeções;

CONSIDERANDO a decisão desse Plenário cm sessão realizada do dia 10 de fevereiro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro de Orientação do CRP-02, que terá como incumbência:

I - Atender às demandas e solicitações dos profissionais psicólogos e dos usuários dos serviços psicológicos;

II - Interpretar o que de fato está implicando na demanda e em articulação com as comissões e Plenário, proceder os devidos encaminhamentos e desdobramentos;

III - Divulgar e debater as resoluções do CFP e CRP-02, com os profissionais e usuários dos serviços psicológicos;

IV - Divulgar e debater com os profissionais e sociedade as diversas áreas de atuação profissional;

V - Promover a articulação entre as comissões setoriais internas do CRP-02;

VI - Promover debates com os profissionais psicólogos visando esclarecer seus direitos e deveres éticos na prestação de serviços aos usuários;

VII - Promover inspeções pontuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Plenário, levando em consideração as demandas de profissionais e usuários dos serviços de psicologia;

Art. 2º A Orientação e Fiscalização, direta e imediata, serão feitas através de conselheiros, psicólogos devidamente credenciados e por Agente de Orientação, este último sob vínculo empregatício regido pela CLT;

§ 1º O Agente de Orientação será supervisionado diretamente pelo(s) Conselheiro(s), Coordenador(es) do Centro;

§ 2º O credenciamento ou nomeação de psicólogo para a função fiscalizadora dar-se-á através de ato interno mediante Portaria expedida pelo CRP-02;

Art. 3º O Centro de Orientação terá também como função:

I - Processar e registrar as informações, que serão encaminhados sistematicamente à Plenária do CRP-02;

II - Coordenar os eventos realizados pelo CRP-02 que terão como fim orientar os profissionais psicólogos e os usuários dos serviços de psicologia;

III - Realizar reunião de Orientação com os psicólogos recém formados, transferidos e reinscritos, objetivando esclarecer seus direitos e deveres formalizando a entrega de carteira de identidade profissional;

Parágrafo único. Para efeito de operacionalização das funções atribuídas no Caput, o Centro deverá:

I - Registrar as ocorrências e padronizar planilhas de dados;

II - Identificar as temáticas que suscitam demandas de orientações e eventos;

III - Sistematizar os procedimentos que permitam a consolidação do conceito de Orientação;

Art. 4º Ficam revogados as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Recife, 10 de fevereiro de 2001.

MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINEIRO

Conselheiro Presidente

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