Texto vigenteCRP02 · PE

Resolução nº 1/1989

Altera os artigos 1º e 5º da Resolução nº 001/85 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-02 Nº 1, DE 16 DE MAIO DE 1989.

Altera os artigos 1º e 5º da Resolução nº 001 /85 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 5º da Resolução nº 001 /85, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os psicólogos em débito serão notificados para regularizar sua situação em trinta (30) dias contados a partir do recebimento da notificação, ou apresentar defesa por escrito no mesmo prazo".

"Art. 5º Tendo o Plenário decidido pela suspensão do exercício profissional, o psicólogo terá automaticamente cancelada a sua inscrição após decorridos doze (12) meses sem que o débito seja satisfeito".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 16 de maio de 1989.

LINDAIR ARAÚJO

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1985 de 12/07/1985 - Norma em vigor