Texto vigenteCRP02 · PE

Portaria nº 28/2016

Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.

PORTARIA CRP-02 Nº 28/16

Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XIV Plenário em sua 32ª Plenária Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A monitoria do CRP-02 permanece sob a responsabilidade do Colaborador Marcos Mucarbel Junior CRP-02/15.841,

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Recife, 02 de maio de 2016.

Cristiana Menezes Almeida

Conselheira Presidente do CRP-02.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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