Portaria nº 16/2017
Estabelece o valor de indenização por quilômetro rodado nos deslocamentos realizados por Conselheiros, Funcionários e Colaboradores em atividades realizadas a serviço ou interesse do CRP-02.
PORTARIA CRP-02 Nº 16/17
Estabelece o valor de indenização por quilômetro rodado nos deslocamentos realizados por Conselheiros, Funcionários e Colaboradores em atividades realizadas a serviço ou interesse do CRP-02.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XV Plenário em sua 9ª Plenária Ordinária, realizada em 26 de maio de 2017,
considerando o disposto no
Art. 7º, §§1º a 3º da Resolução CRP-02 Nº 001 /2017, de 08 de maio de 2017, que dispõe sobre a fixação de valores de diárias e ajudas de custo, bem como as condições de ressarcimento de despesas e fornecimento de vouchers para transporte urbano aos Conselheiros, Colaboradores, Convidados e Funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de indenização por quilômetro rodado nos deslocamentos realizados mediante veículo próprio, a ser pagos, a título de ressarcimento, em atividades realizadas a serviço ou interesse do CRP-02, desde que previamente autorizadas, conforme discriminado a seguir:
FORMA DE RESSARCIMENTO VALOR
Indenização por deslocamento em veículo próprio Valor integral para deslocamento realizado por meio de carro R$ 0,75 / Km
Valor integral para deslocamento realizado por meio de moto R$ 0,38 / Km
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 26 de maio de 2017.
José Hermes de Azevedo Júnior
Conselheiro Presidente do CRP-02.
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Nenhum Ato.
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