Portaria nº 12/2017
Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.
PORTARIA CRP-02 Nº 12/17
Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XV Plenário em sua 8ª Plenária Ordinária, realizada em 17 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Desligar da monitoria o psicólogo Ramon Aprígio Soares, CRP-02/18.769;
Art. 2º Aprovar o psicólogo Dã Filipe Vieira da Silva CRP/02 19.271 como monitor das Comissões e dos Grupos de Trabalho do CRP-02;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 18 de abril de 2017.
José Hermes de Azevedo Júnior
Conselheiro Presidente do CRP-02.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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