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Portaria nº 12/2017

Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.

PORTARIA CRP-02 Nº 12/17

Responsabilidade da Monitoria do CRP-02.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª Região - CRP-02, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, por deliberação do XV Plenário em sua 8ª Plenária Ordinária, realizada em 17 de abril de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Desligar da monitoria o psicólogo Ramon Aprígio Soares, CRP-02/18.769;

Art. 2º Aprovar o psicólogo Dã Filipe Vieira da Silva CRP/02 19.271 como monitor das Comissões e dos Grupos de Trabalho do CRP-02;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Recife, 18 de abril de 2017.

José Hermes de Azevedo Júnior

Conselheiro Presidente do CRP-02.

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