Texto vigenteCRP02 · PE

Portaria nº 12/2009

Nomear Comitê de Avaliação de Desempenho dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia - CRP-02.

PORTARIA CRP-02 Nº 12/09

Nomear Comitê de Avaliação de Desempenho dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia - CRP-02.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 2ª. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com as prerrogativas legais e pertinentes,

considerando a Resolução CRP-02 nº 002 /2008 de 03 de dezembro de 2008 sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do CRP-02 e com base na decisão do XII Plenário em sua 19ª Reunião Plenária Ordinária, 25 de abril de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê de Avaliação de Desempenho, para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de Avaliação de Desempenho dos empregados do CRP-02.

Art. 2º São atribuições dos integrantes do Comitê da Avaliação de Desempenho:

a) Fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do sistema de Avaliação de Desempenho;

b) Monitorar as fases e etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do processo.

c) Acompanhar semestralmente se as chefias registram os resultados e as ações de trabalho dos funcionários;

d) Manter arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos.

e) Informar à Diretoria sobre os recursos analisados.

2.1 - O Comitê deverá cumprir suas atribuições respeitando o sigilo, a confidencialidade e os princípios éticos inerentes ao processo de avaliação de desempenho.

Art. 3º O Comitê de Acompanhamento do Processo de Avaliação de Desempenho dos empregados do CRP-02 será composto de 3 (três) membros, sendo:

a) Dois designados pela Plenária do CRP-02: a psicóloga Aline Magna Gomes Pina e a assessora da Diretoria do CRP-02 Maria Lúcia Vila Nova;

b) Um indicado por escolha em Assembléia dos empregados do CRP-02: A Assistente Técnica Maria da Conceição Leite e Silva - titular e a Assistente Técnica Maria Valéria de Oliveira Correia - suplente.

Art. 4º O Comitê terá um prazo de dois anos, a contar da assinatura desta Portaria, para realizar todas as atividades relacionadas às finalidades para as quais foi constituído.

Este prazo poderá ser prorrogado, mediante apresentação de justificativa e com a aprovação da Plenária do CRP-02.

Recife, 27 de abril de 2009.

Rejane Maria de Oliveira Cavalcanti

Conselheira Presidente do CRP-02

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