Resolução nº 3/2024
Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2024.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2024.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP - 01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do vencimento das anuidades, instituída pelo Conselho Federal de Psicologia na Resolução de nº 2 de 24 de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Será concedida a prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2024, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada,
considerando os descontos autorizados em Assembleia Geral, nos seguintes termos:
I - o pagamento antecipado integral da anuidade poderá ser realizado até 29 de fevereiro de 2024, com o respectivo desconto definido em Assembleia Geral;
II - o pagamento integral da anuidade, sem desconto, poderá ser realizado até 30 de abril de 2024; e
III - o pagamento do valor integral da anuidade, sem desconto, poderá ser realizado em cinco parcelas mensais e consecutivas, conforme aprovado pela Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal,
considerando o vencimento da primeira parcela em 29 de fevereiro de 2024 e as demais para o último dia útil de cada mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
Glicia Maria Feitosa
Conselheira Tesoureira
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01
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