Texto vigenteCRP01 · DF

Resolução nº 2/2024

Dispõe sobre critérios para ser beneficiário de isenção de anuidade em âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 2/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre critérios para ser beneficiário de isenção de anuidade em âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VII do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução nº 14 /2011;

CONSIDERANDO a política de isenção de inscritos, aprovada na Assembleia Geral, realizada em 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 12.514 /2011;

RESOLVE:

Art. 1º Definir critérios para isenção, nos casos dispostos nos artigos a seguir, conforme determinado pela Resolução CFP 08 /2023.

Art. 2º Será beneficiado com a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), profissional que:

I - Possua comprovação de ter cursado ao menos 50% (cinquenta por cento) da graduação como beneficiário do programa de acesso a Instituições de Ensino Superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual/Distrital e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil atualizado/ativo no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo na seguinte forma:

a) 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

§ 1º Para efeito de reconhecimento de isenção, a comprovação deve ser efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - beneficiário do ProUni

a) Histórico Escolar e declaração da Instituição de Ensino, indicando o período de utilização do benefício.

II - beneficiário do FIES

a) Documento de Regularidade de Matrícula - DRM do último semestre do curso OU Termo de Encerramento do contrato, desde que algum destes documentos atestem o período de utilização do benefício.

III - inscrito no CadÚnico

a) comprovante de cadastro do CadÚnico atualizado, emitido pela entidade gestora do Governo Federal.

§ 2º O Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região poderá consultar os órgãos gestores dos programas mencionados, bem como as Instituições de Ensino Superior para verificar a veracidade das informações prestadas pelo beneficiário.

§ 3º O benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam os quesitos do inciso I e que completem 2 anos de formados em 2024, eis que exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da presente resolução.

Art. 3º A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este seja psicólogo com registro ativo junto ao CRP 01/DF e não possua filial inscrita neste Regional, será registrada e isenta do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo este profissional pagar a anuidade como pessoa física.

Art. 4º As empresas já inscritas no CRP 01/DF e que atendam aos critérios desta resolução terão o benefício concedido automaticamente, não sendo necessário o requerimento da isenção.

Art. 5º As empresas já inscritas no CRP 01/DF e que atendam aos critérios desta resolução, porém, não atualizaram o cadastro deverão apresentar a documentação comprobatória para fazer jus à isenção. Será considerada a data de solicitação da alteração contratual para este Regional para fins de concessão da isenção e/ou cálculo de proporcionalidade da anuidade.

§ 1º Para efeito de reconhecimento de isenção, a comprovação deve ser efetivada mediante a apresentação do Contrato Social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o quadro societário.

Art. 6º Fica revogada a Resolução CRP-01 nº 09 /2018.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2024.

Thessa Guimarães

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

Glícia Maria Feitoza de Paula

Conselheira Tesoureira

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/2018 de 18/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179968 AND idambito = 4 LIMIT 1