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Resolução nº 2/2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CREPOP - CRP 01/DF), vinculando-o à Rede CREPOP.

RESOLUÇÃO Nº 2/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CREPOP - CRP 01/DF), vinculando-o à Rede CREPOP.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 1 - REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e regulamentadas pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF).

Art. 2º O CREPOP é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de Referências Técnicas para a atuação profissional.

§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela Rede CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos.

§ 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada pela Rede CREPOP, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.

Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP como Unidade Regional, instituída pela Resolução nº 14 /2022 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP 01/DF se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações e pactuações metodológicas da Rede CREPOP e cronograma dos ciclos de pesquisa balizadas nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.

Art. 4º O CREPOP CRP 01/DF pactuará o planejamento das ações da Rede CREPOP com a Coordenação Nacional.

Art. 5º São responsabilidades do CREPOP CRP 01/DF:

Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações do CNP, APAF e Plenário do CRP 01/DF, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais como os COREPs e as propostas da gestão do CRP 01/DF alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,

considerando as características e necessidades locais;

Realizar investigações locais no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

Sistematizar dados locais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;

Organizar lançamentos e consultas públicas de referências técnicas, articulando as redes locais e comissões do CRP 01/DF;

Divulgar as referências técnicas e os dados distritais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Supervisionar estagiárias (os) do CREPOP;

Art. 6º O CREPOP CRP 01/DF contribuirá na artículação com as Comissões permanentes, Comissões especiais e Grupos de Trabalho do CRP 01/DF para que realizem as seguintes atribuições quando tratar de polítícas públicas:

I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de polítícas públicas e fóruns específicos das polítícas de educação permanente, contribuindo para o fortalecimento das polítícas públicas e dos direitos humanos;

II - Fomentar e acompanhar a partícipação em espaços de controle social;

III - Promover o conhecimento sobre as prátícas de psicólogas (os) que atuam no campo das polítícas públicas;

IV - Fomentar a presença de psicólogas (os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das polítícas públicas;

V - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas polítícas públicas;

VI - Elaborar e conduzir projetos e pesquisas locais no campo das polítícas públicas a partír das especificidades e demandas regionais;

VII - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relatívos às polítícas públicas;

Art. 7º O CREPOP CRP 01/DF é constítuído por, no mínimo, uma (um) conselheira (o) do CRP, uma (um) técnica (o) de nível superior com formação em Psicologia e uma (o) estagiária (o);

§ 1º: A equipe do CREPOP CRP 01/DF poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias (os), auxiliares administratívos, assistentes de pesquisa e outras (os) profissionais consideradas (os) pertínentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições locais.

§ 2º A(O) conselheira(o) responsável pelo CREPOP CRP 01/DF intermediará o diálogo com a plenária para fortalecer as ações do CREPOP de âmbito local ou nacional, partícipará da construção do plano de trabalho, acompanhamento e avaliação das atívidades.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA REIS

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal

REBECA BANDEIRA DE SOUZA POTENGY

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal

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