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Resolução nº 1/2026

Regulamenta a concessão de verbas indenizatórias, diárias, jetons e demais auxílios no âmbito do CRP 01/DF, estabelece limites, procedimentos e controles, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Regulamenta a concessão de verbas indenizatórias, diárias, jetons e demais auxílios no âmbito do CRP 01/DF, estabelece limites, procedimentos e controles, e dá outras providências.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA e o CONSELHEIRO TESOUREIRO do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP 01/DF, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável;

CONSIDERANDO o art. 2º.,

§3º, da Lei nº 11.000 /2004 e a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 1423ª Plenária Ordinária, R E S O L V E M:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEITOS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de auxílio representação, diárias e jetons a atividades institucionais do CRP 01/DF, realizadas presencialmente ou remotamente.

§ 1º Toda concessão de verba depende de prévia designação formal para a atividade e de disponibilidade orçamentária.

§ 2º Nas atividades realizadas na modalidade remota ou híbrida, a efetiva participação, condição indispensável para o recebimento de qualquer verba prevista nesta Resolução, caracteriza-se pela presença na sala virtual durante, no mínimo, 75% do período da reunião, com a câmera de vídeo aberta e participação ativa.

§ 3º Excepcionalmente, poderá ser justificada a impossibilidade técnica momentânea de abertura de vídeo, cabendo à coordenação da atividade validar a permanência e a participação da conselheira ou colaboradora por outros meios de interação, como áudio ou chat.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

I - Conselheira Efetiva: integrante eleita titular do mandato no Plenário do CRP 01/DF;

II - Conselheira Suplente: integrante eleita que participa das atividades institucionais e do Plenário mediante convocação ou convite, justificada pela necessidade do serviço ou por quórum qualificado;

III - Diretoria: grupo dirigente eleito (Presidenta, Vice-Presidenta, Secretária e Tesoureira);

IV - Colaboradora/Convidada: pessoa formalmente designada para atividade específica;

V - Trabalhadora: integrante do quadro funcional (CLT) ou comissionado, elegível exclusivamente para recebimento de diárias e passagens;

VI - Auxílio Representação: verba de natureza indenizatória destinada a ressarcir custos, esforços, tempo despendido e ônus técnico decorrentes de atividade institucional;

VII - Diária: verba destinada à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, concedida por ocasião do afastamento do domicílio, em caráter eventual ou transitório, fora do Distrito Federal, em razão de atividade institucional;

VIII - Jeton: verba indenizatória específica para participação em sessões plenárias deliberativas com duração igual ou superior a 4h (quatro horas);

IX - Reunião técnica-administrativa: reuniões entre conselheiras, colaboradoras e equipe de funcionários para fins relacionados ao funcionamento institucional;

X - Representação institucional: ação externa junto a outras instituições, envolvendo reuniões, eventos, congressos ou espaços de articulação político-técnica;

XI - Diligências a instituições privativas de liberdade: ações de fiscalização ou de orientação em estabelecimentos penais ou socioeducativos.

XII - Mediadoras: voluntárias independentes que compõem a Câmara de Mediação e outros Meios de Solução Consensual de Conflitos do CRP 01/DF, em caráter temporário, formalmente designados por portaria e selecionadas mediante processo seletivo público.

XIII - Defensora Dativa: Profissional designada pela autoridade competente para assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo ético-disciplinar, sem vínculo empregatício com o CRP 01/DF.

Art. 3º É vedado o pagamento cumulativo de verbas indenizatórias pelo mesmo fato gerador.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as verbas devidas pela elaboração de relatórios e pareceres, que poderão ser percebidas cumulativamente com a verba devida à apresentação desses relatórios e pareceres em sessões deliberativas, dada a natureza distinta dos fatos geradores.

Art. 4º O valor do Auxílio Representação será atualizado anualmente, a partir da aprovação do Plenário, mediante disponibilidade orçamentária, observando os princípios da moralidade, economicidade e razoabilidade.

TÍTULO II

VERBAS INDENIZATÓRIAS POR NÍVEIS

Art. 5º O Auxílio Representação previsto nesta Resolução será classificado em 3 (três) níveis, conforme a complexidade e a natureza da atividade institucional, observados os limites específicos a seguir.

Seção I

Atividades Operacionais (nível i - r$ 110,00)

Art. 6º As conselheiras, colaboradoras ou convidadas das comissões especiais farão jus a um Auxílio Representação I por reunião, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.

Art. 7º À conselheira, colaboradora ou convidada que participar ou coordenar reunião de Grupo de Trabalho (GT), será concedido um Auxílio Representação I por reunião, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.

Art. 8º À conselheira ou colaboradora que participar ou coordenar reunião técnica-administrativa, será concedido um Auxílio Representação I por reunião, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.

Art. 9º As conselheiras formalmente designadas para as atividades do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) farão jus ao Auxílio Representação I, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.

Art. 10. As conselheiras ou colaboradoras formalmente designadas que atuem na preparação das oitivas realizadas pela Comissão de Ética (COE) farão jus ao Auxílio Representação I.

Art. 11. As conselheiras integrantes da Diretoria farão jus ao Auxílio Representação I quando, por interesse do serviço institucional, realizarem despachos administrativos presenciais na sede do CRP 01/DF, até o limite de 08 (oito) pagamentos por mês.

Seção II

Atividades Deliberativas e Representativas (nível ii - r$ 220,00)

Art. 12. As conselheiras efetivas e suplentes, quando participarem, mediante convocação ou convite, de reuniões plenárias com duração inferior a 4h (quatro horas), farão jus ao recebimento de um Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês.

Parágrafo único. O recebimento da verba fica condicionado à participação efetiva, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da reunião, independentemente da modalidade (presencial ou remota).

Art. 13. As conselheiras membros da diretoria, quando participarem de reuniões da diretoria, terão direito ao recebimento de Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês.

Art. 14. As conselheiras integrantes da Diretoria farão jus ao Auxílio Representação II, até o limite de 06 (seis) reuniões por mês, quando participarem de reuniões de gestão com as equipes técnicas e administrativas para fins de monitoramento estratégico, gestão de pessoas ou definição de fluxos institucionais.

Art. 15. As conselheiras e colaboradores das comissões permanentes farão jus a um Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês.

Art. 16. As conselheiras e colaboradoras, formalmente designadas, que participarem de órgãos colegiados e deliberativos, representando o CRP 01/DF, farão jus a um Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 08 (oito) encontros por mês por representação designada.

Parágrafo único. É vedada a concessão do auxílio previsto no caput, caso o colegiado ou a instituição externa custeie as despesas de participação ou conceda qualquer verba de natureza indenizatória relativa à mesma atividade.

Art. 17. As conselheiras, colaboradoras ou convidadas que representarem o CRP 01/DF em reuniões e eventos de articulação com outras instituições (órgãos públicos, entidades, OSCs, dentre outras), farão jus ao Auxílio Representação II, até o limite de 08 (oito) por mês.

Art. 18. A conselheira ou colaboradora formalmente designada pela Diretoria ou pelo Plenário para fazer representação institucional em veículos de comunicação, em nome do CRP 01/DF, fará jus ao Auxílio Representação II, até o limite de 01 (uma) por mês.

Art. 19. À comissão organizadora de evento, que realize reuniões de planejamento e participe no dia do evento, será concedido um Auxílio Representação II, até o limite de 04 (quatro) por mês.

Art. 20. As conselheiras, colaboradoras ou convidadas formalmente designadas que atuem em oitivas realizadas pela Comissão de Ética (COE) farão jus ao Auxílio Representação II.

Art. 21. As conselheiras, colaboradoras ou mediadoras formalmente designadas que atuem na Câmara de Mediação da Comissão de Ética (COE) farão jus ao Auxílio Representação II.

Art. 22. A conselheira ou colaboradora formalmente designada como relatora de parecer ético fará jus ao Auxílio Representação II pelo relatório apresentado em Plenária, sem integrar o teto mensal de pagamentos.

Art. 23. As conselheiras que atuarem em ações de fiscalização, visitas e diligências realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) em espaços de atuação de psicólogas em geral farão jus ao recebimento de Auxílio Representação II, observado o limite mensal de 06 (seis) indenizações.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às ações fiscalizatórias que não se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 27.

Art. 24. A defensora dativa, formalmente designada para atuar em processos ético-disciplinares, fará jus ao Auxílio Representação II por ato processual praticado, como, por exemplo, a realização de audiência ou a interposição de peça jurídica.

Parágrafo único. O pagamento fica condicionado à observância das diretrizes e dos critérios de desempenho estabelecidos pela Comissão de Ética ou pela autoridade designadora.

Art. 25. O colaborador formalmente designado para compor a Comissão Regional Eleitoral fará jus ao recebimento de um Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês.

Art. 26. As conselheiras, colaboradoras ou convidadas do Comitê Gestor farão jus a um Auxílio Representação II por reunião, até o limite de 06 (seis) reuniões por mês.

Seção III

Produção Técnica e Fiscalizatória (nível Iii - r$ 330,00)

Art. 27. As conselheiras, colaboradoras e convidadas da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) que realizarem ações fiscalizatórias a instituições privativas de liberdade, como clínicas de internação, comunidades terapêuticas e ala de tratamento psiquiátrico, bem como ações de fiscalização com duração maior ou igual a 3h30 (três horas e meia), farão jus ao recebimento de Auxílio Representação III, no limite de 3 (três) ações por mês.

Art. 28. A conselheira, colaboradora ou convidada designada para a elaboração e entrega do relatório técnico de diligência ou de fiscalização da COF fará jus ao recebimento do Auxílio Representação III.

Art. 29. A conselheira, colaboradora e convidada designada para a produção de documentos orientativos, cartilhas ou notas técnicas fará jus ao recebimento de Auxílio Representação III, até o limite de 01 (um) por trimestre.

Art. 30. A conselheira formalmente designada para a elaboração de relatório de julgamento de processo disciplinar ético fará jus ao recebimento de Auxílio Representação III pelo relatório entregue, sem integrar o teto mensal de pagamentos.

TÍTULO III

JETON

Art. 31. Será devido jeton no valor de R$ 370,00 às conselheiras que participarem de sessões plenárias deliberativas (ordinárias, extraordinárias e éticas), desde que:

I - haja ata da sessão assinada por todas as conselheiras presentes;

II - a duração seja igual ou superior a 4h (quatro horas).

Parágrafo único. Fica estabelecido o limite máximo mensal de 04 (quatro) recebimentos de Jeton por conselheira, independentemente do número de sessões realizadas.

TÍTULO IV

DIÁRIAS, DESLOCAMENTOS E PASSAGENS

Art. 32. As conselheiras, colaboradoras, convidadas e trabalhadoras farão jus à concessão de passagens e diárias quando houver deslocamento eventual, a serviço ou em missão institucional do CRP 01/DF destinadas ao custeio de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, observadas as seguintes classificações:

I - Diária Nacional I (Viagem de 1 dia): devida nos deslocamentos que não exijam pernoite fora do domicílio, desde que o período de afastamento seja superior a 6 (seis) horas;

II - Diária Nacional II (Viagem com pernoite): devida a cada dia de afastamento que exija pernoite fora do domicílio;

III - Diária Internacional: devida pelos deslocamentos para o exterior, a contar da data de afastamento do território nacional até o desembarque no Brasil.

§ 1º Nos deslocamentos que exijam pernoite, na data do retorno ao domicílio, será devido o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Diária Nacional II, a título de custeio de alimentação e de locomoção urbana.

§ 2º É vedada a concessão de diárias para deslocamentos no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) a residentes ou domiciliados nestas localidades.

§ 3º A concessão das diárias previstas nos incisos deste artigo observará os valores fixados no Anexo I desta Resolução.

Art. 33. A definição da modalidade de deslocamento e emissão de passagens observará a vantajosidade e o princípio da economicidade, com base nos seguintes critérios:

I - menor preço,

considerando o custo total (passagem e deslocamentos);

II - menor tempo de trajeto;

III - viabilidade da participação efetiva na atividade institucional;

IV - horários preferenciais de embarque e desembarque entre 06h e 23h.

Art. 34. Não serão concedidas diárias quando:

I - o deslocamento ocorrer dentro do Distrito Federal;

II - houver custeio integral de hospedagem, alimentação e transporte urbano por terceiros ou outra instituição;

III - nos dias correspondentes à antecipação da ida ou à postergação da volta, por interesse exclusivamente particular.

Art. 35. Quando a emissão de passagens precisar ocorrer em data anterior ou posterior à atividade, devido a ausência de voos ou de logística (por interesse institucional), a beneficiária fará jus às diárias correspondentes.

§ 1º Se a extensão do prazo ocorrer por solicitação pessoal (interesse particular), a passagem deverá ter valor igual ou inferior à cotação original, e a beneficiária arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento nos dias excedentes. Caso a passagem tenha valor superior à cotação original, a beneficiária deverá arcar com a diferença.

§ 2º A perda do voo ou do transporte, por motivo imputável à beneficiária, não confere direito a nova passagem ou diária custeada pelo Conselho, devendo a beneficiária arcar com a nova emissão e ressarcir o Conselho pelos custos da passagem não utilizada.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela Diretoria, situações nas quais o Conselho poderá autorizar a nova emissão sem ônus para a beneficiária.

Art. 36. A conselheira ou colaboradora que necessite de recursos de acessibilidade poderá solicitar acompanhante, ajuda técnica ou outros meios necessários ao adequado desempenho de suas atividades.

§ 1º A emissão de passagens e diárias para acompanhante depende de relatório biopsicossocial ou de justificativa fundamentada apresentada no momento da solicitação.

§ 2º A acompanhante deve viajar, obrigatoriamente, no mesmo horário e no mesmo meio de transporte da pessoa assistida.

§ 3º Caso a permanência seja estendida por interesse particular, os custos adicionais do acompanhante serão de responsabilidade da beneficiária.

Art. 37. Será concedido Adicional de Deslocamento destinado a cobrir as despesas do trajeto residência-aeroporto/rodoviária e vice-versa:

I - O valor corresponde a 15% (quinze por cento) da Diária Nacional II;

II - Será devido em valor único por missão, independentemente de quantos trechos forem realizados;

III - Não será devido se o deslocamento for realizado em veículo oficial do Conselho ou custeado integralmente por terceiros.

Art. 38. As diárias internacionais seguirão os valores estipulados em tabela própria (Anexo I), observando-se:

I - contagem a partir da data de afastamento do território nacional até o desembarque no Brasil;

II - Em caso de conexão em outro estado, no dia da chegada ao território nacional, a beneficiária faz jus ao recebimento de diária nacional;

III - pagamento de diária nacional integral quando o afastamento exigir pernoite em território nacional, fora do domicílio, antes do embarque internacional.

Art. 39. Considera-se pernoite a permanência fora do domicílio no período compreendido entre 23h e 06h.

Art. 40. O custeio do seguro-viagem é de responsabilidade da beneficiária, não cabendo ao Conselho o ressarcimento de perdas, danos ou acidentes pessoais ocorridos durante a viagem.

TÍTULO V

PROCEDIMENTOS, TETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 41. Os pagamentos serão processados, caso a caso, mediante a apresentação de relatório ou de registro assinado pelos presentes, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mail institucional.

§ 1º A solicitação da verba indenizatória referente a reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e demais representações deverá ser formalizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da realização da atividade.

I - O descumprimento do prazo estabelecido ensejará o indeferimento do pedido, salvo se apresentada justificativa fundamentada que comprove a impossibilidade de cumprimento, a qual será submetida à análise da Diretoria.

II - Excetuam-se da regra deste parágrafo as participações em Sessões Plenárias, Julgamentos Éticos e a elaboração de Pareceres pela COE, cujos pagamentos serão processados de ofício pela administração.

§ 2º O processamento financeiro para a realização do pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o envio da documentação completa ao setor administrativo.

Art. 42. Serão aceitos como devolutivas à categoria profissional (comprovação da atividade): relatórios descritivos, produção de matérias jornalísticas, fotos, vídeos, realização de eventos presenciais ou por videoconferência, em que os saberes adquiridos sejam compartilhados com a categoria ou com o plenário.

Art. 43. Deverão ser restituídas ao CRP 01/DF, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as verbas indenizatórias nas seguintes hipóteses:

I - Quando recebidas em excesso;

II - Quando o afastamento ou a atividade prevista não se realizar;

III - Quando houver retorno antecipado, hipótese em que deverão ser devolvidos os valores correspondentes aos dias não utilizados.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo estipulado sujeitará a beneficiária aos procedimentos de cobrança administrativa e judiciais cabíveis.

Art. 44. No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término da atividade que originou o pagamento, a beneficiária deverá prestar contas de sua participação, mediante a seguinte documentação:

I - Bilhetes de embarque (físicos ou digitais) que comprovem a realização da viagem; e

II - Cópia da lista de presença da atividade ou registro de reunião assinado; ou

III - Relatório das atividades das representações realizadas; ou

IV - Certificado de participação, se houver; e

V - Formulário próprio do CRP 01/DF, devidamente preenchido.

Art. 45. A ausência de comprovação da participação no prazo de 30 (trinta) dias corridos implica a necessidade de restituição dos valores ao Conselho.

§ 1º A devolução dos valores deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis findo o prazo de comprovação.

§ 2º Enquanto perdurar a inadimplência na prestação de contas ou na devolução dos valores, ficará suspensa a concessão de novas verbas indenizatórias, diárias ou jetons, até a regularização da pendência.

§ 3º O Conselho poderá estabelecer outras sanções administrativas, caso a comprovação não seja efetivada.

Art. 46. Ficam estabelecidos os seguintes tetos mensais para o recebimento de verbas indenizatórias, apurados mês a mês:

I - Conselheiras, colaboradoras e convidadas: máximo de 20 (vinte) pagamentos por mês;

II - Membros da Diretoria: máximo de 34 (trinta e quatro) pagamentos por mês.

§ 1º A contagem dos tetos mensais será realizada a partir da data geradora do fato.

Art. 47. Os valores recebidos a título de diárias não são contabilizados para fins dos limites fixados no artigo anterior.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Plenário do CRP 01/DF.

Art. 49. As tabelas de valores correspondentes aos Níveis I, II e III, bem como às diárias e aos jetons, encontram-se fixadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA Nº 41 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Juliana Sangoi

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal

Rafael Jefferson de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal

ANEXO I - TABELA DE VALORES

TABELA 1 NÍVEL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR

I ATIVIDADES OPERACIONAIS Reuniões de Comissões Especiais; Reuniões de Grupos de Trabalho (GTs); Reuniões Técnicas/Administrativas ou despachos presenciais; Atividades do CREPOP; Preparação de oitivas éticas. R$ 110,00

II ATIVIDADES DELIBERATIVAS E REPRESENTATIVAS Reuniões de Comissões Permanentes; Reuniões Plenárias Ordinárias com duração inferior a 4h; Reuniões de Gestão, Governança e Alinhamento Estratégico com Equipes; Representações institucionais externas; Coordenação e realização de eventos; Participação em Oitivas (COE) e mediadores da Câmara de Mediação; Visitas da COF a áreas de atuação de psicólogas em geral Relatorias de pareceres de representação ética Atuação de Defensoria Dativa (por ato) R$ 220,00

III PRODUÇÃO TÉCNICA E FISCALIZATÓRIA Ações da COF em instituições privativas de liberdade; Elaboração de Relatórios Técnicos de Fiscalização; Produção de documentos orientativos, cartilhas ou notas técnicas e JULGAMENTO DE PROCESSO ÉTICO Elaboração e apresentação de Relatório de Julgamento de Processo Ético (Relatora do Julgamento). R$ 330,00

TABELA 2 VERBA / SITUAÇÃO VALOR

Diária nacional I - viagem de 1 (um) dia R$ 630,00

Diária nacional II - viagem com duração superior a 1 (um) dia R$ 550,00

Diária internacional - Países A (G20 + União Europeia) US$ 360,00

Diária internacional - Países B (demais países) US$ 250,00

Adicional de embarque e desembarque - corresponde a 15% da diária nacional II R$ 82,50

Jeton - Participação em Plenária Deliberativa (Ordinária, Extraordinária ou Ética) com duração ? 4h. R$ 370,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Portaria nº 41/2024 de 16/10/2024 - Norma em vigor