Resolução nº 1/2023
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS, COLABORADORES E DIRETORIA. INSTITUI AINDA SUA APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES CABÍVEIS REALIZADAS REMOTAMENTE DURANTE O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (CRP-01).
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 2023
(Revogada pela Resolução nº 2 /2023)
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS, COLABORADORES E DIRETORIA. INSTITUI AINDA SUA APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES CABÍVEIS REALIZADAS REMOTAMENTE DURANTE O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (CRP-01).
A CONSELHEIRA PRESIDENTA e a CONSELHEIRA TESOUREIRA do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 12, VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 008/2020 CRP-01 que institui o teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 79,
§2º e 80, da Resolução CFP nº 03/2007; CONSIDERANDO o disposto no Anexo I, da Resolução CFP nº 07/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ajuda de custo a qual fazem jus Conselheiros e colaboradores na realização de reuniões e eventos institucionais, conforme aprovado na 1319º Reunião plenária ocorrida em 28/02/2023;
RESOLVEM:
Art. 1º O valor da ajuda de custo inteira é de R$ 200,00 (duzentos reais) e o da meia ajuda é de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. A ajuda de custo tem carácter indenizatório, sendo cabível nas hipóteses elencadas abaixo, inclusive as realizadas por meios telemáticos em regime de home office.
Art. 2º As conselheiras efetivas e suplentes, quando da participação em reuniões plenárias, farão jus ao recebimento de uma ajuda de custo inteira por reunião, até o limite do valor correspondente a 10 (dez) reuniões por mês.
Art. 3º As conselheiras membras da diretoria, quando da participação em reuniões de diretoria, terão direito ao recebimento de uma ajuda de custo inteira por reunião, até o limite correspondente a 06 (seis) reuniões por mês.
Art. 4º As conselheiras e colaboradoras das comissões especiais receberão meia ajuda de custo por reunião, até o limite de 03 (três) reuniões por mês.
Art. 5º As conselheiras e colaboradores das comissões permanentes farão jus à uma ajuda de custo por reunião, até o limite de 05 (cinco) reuniões por mês, e, em caso de participação em reunião plenária, a colaboradora fará jus à ajuda de custo prevista no art. 2º, observando-se os mesmos limites.
Art. 6º As conselheiras e colaboradoras, formalmente designadas, que participarem em órgãos colegiados e deliberativos representando o CRP-01, farão jus à uma ajuda de custo por reunião, até o limite de 01 (uma) reunião por mês, vedado o pagamento se o respectivo colegiado oferecer qualquer tipo de custeio.
Art. 7º A conselheira ou colaboradora responsável pela realização, acompanhamento ou coordenação de evento, será concedida meia ajuda de custo por evento, até o limite de 04 (quatro) eventos por mês.
Art. 8º A conselheira ou colaboradora que participar ou coordenar reunião técnica, será concedida meia ajuda de custo por reunião, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 9º A conselheira ou colaboradora formalmente designada como relatora de processo ético fará jus ao recebimento de uma ajuda de custo inteira por relatório apresentado.
Art. 10. As Conselheiras ou colaboradoras formalmente designados que atuem em oitivas realizadas pela Comissão de Ética farão jus ao recebimento de uma ajuda de custo inteira.
Art. 11. O colaborador formalmente designado para compor a Comissão Regional Eleitoral fará jus ao recebimento de uma ajuda de custo inteira por reunião, até o limite de 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 12. As conselheiras diretoras farão jus à meia ajuda de custo quando, por necessidade imperiosa de serviço institucional, necessitarem despachar na sede do CRP-01, até no limite de 04 (quatro) pagamentos por mês.
Art. 13. As conselheiras efetivas e suplentes, colaboradoras e convidadas, quando da necessidade imperiosa de deslocamento eventual ou transitório a serviço do CRP/DF ou em missão institucional, farão jus à diárias, ajuda custo e indenizações previstas na Portaria nº 002 /2013/CRP-DF.
Art. 14. Os pagamentos serão processados caso a caso e só serão realizados mediante a apresentação de relatório ou ata através do sistema SEI!.
Art. 15. O total mensal de ajuda de custo será de no máximo 10 (dez) pagamentos por mês, por conselheira/colaboradora, exceto as membras da diretoria, que terão direito a, no máximo, 18 (dezoito) pagamentos por mês.
Art. 16. Os limites de valores previstos nesta Resolução serão apurados mês a mês.
Art. 17. Entende-se como colaboradoras as profissionais convidadas a participar de reuniões e eventos que não tenham qualquer relação de trabalho ou emprego com o CRP-01.
Art. 18. Eventuais dúvidas oriundas da aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo Plenário.
Art. 19. Revogam-se disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02 /2020.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2023.
Thessa Guimarães
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF
Juliana Sangoi
Conselheira Tesoureira
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal - CRP-01/DF Documento assinado eletronicamente por Thessa Guimarães, Conselheira(o) Presidente, em 06/03/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 /2015, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Juliana Sangoi, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 07/03/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 /2015, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0895334 e o código CRC B4D6A232. Referência: Processo nº 570100053.000029/2023-04 SEI nº 0895334
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2023 de 10/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179924 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria nº 2/2013 de //
Resolução nº 2/2020 de 01/01/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179977 AND idambito = 4 LIMIT 1